TJMA - 0801196-11.2022.8.10.0013
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2023 14:26
Arquivado Definitivamente
-
18/05/2023 14:26
Transitado em Julgado em 15/05/2023
-
12/05/2023 00:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO ROSA DOS VENTOS em 11/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 01:37
Publicado Sentença (expediente) em 26/04/2023.
-
26/04/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
25/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Fórum Des.
Sarney Costa, Calhau - São Luís Email: [email protected].
Telefone: (98) 3194-5812/99981-1649 PROCESSO: 0801196-11.2022.8.10.0013 REQUERENTE: CONDOMINIO ROSA DOS VENTOS ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JAQUELINE DE JESUS PINHEIRO BARROS - MA15732 REQUERIDO: SILVIA TEREZA MACHADO OLIVEIRA ADVOGADO: SENTENÇA O §4º do art. 53, da Lei 9.099/95, afirma que “Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor”.
Apesar de ter sido intimada para providenciar diligências necessárias ao regular curso do processo, a mesma não se manifestou neste sentido, não havendo como o processo seguir o seu regular curso.
Em que pese o pedido de busca de informações quanto ao paradeiro do reclamado, por meio da justiça, o mesmo é incompatível com o rito dos Juizados Especiais, pelo que o indefiro.
Por conseguinte, não há dúvida sobre a ocorrência de causa de extinção do feito sem resolução do mérito.
Diante do exposto, com fulcro no art. 53, §4º, da lei 9.099/95, JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito.
Sem custas e honorários em razão do disposto no art. 55, da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publicada e registrada pelo sistema, intime-se a parte reclamante.
São Luís/MA, 19 de abril de 2023 Suely de Oliveira Santos Feitosa Juíza de Direito Titular do 8º JECRC -
24/04/2023 14:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2023 18:30
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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17/04/2023 16:27
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 16:27
Juntada de Certidão
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16/04/2023 08:23
Publicado Ato Ordinatório em 28/03/2023.
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16/04/2023 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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14/04/2023 15:23
Publicado Ato Ordinatório em 30/01/2023.
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14/04/2023 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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27/03/2023 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO Nº 0801196-11.2022.8.10.0013 | PJE Requerente:CONDOMINIO ROSA DOS VENTOS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JAQUELINE DE JESUS PINHEIRO BARROS - MA15732 Requerido: SILVIA TEREZA MACHADO OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça, conforme Art. 1º, "I – juntada de expedientes de qualquer natureza aos autos (exemplos: petições, procurações, ofícios, guias, avisos de recebimento, laudos, esclarecimentos de laudo pericial, contas de custas, cálculos, cartas precatórias, e outros), promovendo, conforme o caso, a imediata conclusão ou a abertura de vista à parte interessada;", manifeste-se a parte EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da certidão juntada aos autos no ID 88429627.
São Luís/MA, Sexta-feira, 24 de Março de 2023 MARCOS ANDRE MARQUES DE ALMEIDA Tecnico Judiciario 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo -
24/03/2023 08:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2023 08:01
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2023 11:23
Juntada de diligência
-
20/03/2023 10:00
Publicado Despacho (expediente) em 09/02/2023.
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20/03/2023 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
28/02/2023 15:15
Expedição de Mandado.
-
27/02/2023 20:57
Juntada de Mandado
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24/02/2023 11:22
Juntada de Certidão
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09/02/2023 17:16
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0801196-11.2022.8.10.0013 PARTE AUTORA:CONDOMINIO ROSA DOS VENTOS ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JAQUELINE DE JESUS PINHEIRO BARROS - MA15732 PARTE REQUERIDA:SILVIA TEREZA MACHADO OLIVEIRA ADVOGADO: DESPACHO Trata-se de pedido de busca de endereço em face do Executado, por meio do sistema SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL e SNIPER.
Depreendo que, para efeitos de extinção do processo por não localização do réu ou seus bens, necessário o esgotamento dos meios acessíveis ao autor.
O próprio art. 265 do CPC, estabelece em seu §3º que: "O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos”.
Desse modo, entendo que o Poder Judiciário só poderá concluir pela ausência da localização do réu, bem como extinção da ação pela impossibilidade de prosseguimento do feito, após utilização do seu sistema de dados na captação de tais informações.
Portanto, diante destes fatos, e permissibilidade legal, defiro o pedido da parte, e determino que a Secretaria faça buscas de endereços, por meio dos sistemas utilizados por este Juizado.
Quantos aos demais pedidos indefiro, considerando serem contrários aos princípios que regem os juizados especiais, em especial a não complexidade da cauda, celeridade dos processos.
Não havendo novos endereços, daqueles já constantes nos autos, intime-se a parte.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 03/02/2023 SUELY DE OLIVEIRA SANTOS FEITOSA Juíza de Direito Titular do 8º JECRC -
07/02/2023 17:13
Juntada de termo
-
07/02/2023 17:07
Juntada de termo
-
07/02/2023 17:04
Juntada de termo
-
07/02/2023 09:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2023 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 11:36
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 11:36
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 17:43
Juntada de petição
-
27/01/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO Nº 0801196-11.2022.8.10.0013 | PJE Requerente: CONDOMINIO ROSA DOS VENTOS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JAQUELINE DE JESUS PINHEIRO BARROS - MA15732 Requerido: SILVIA TEREZA MACHADO OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO Dando cumprimento ao provimento n.º 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça e em atenção ao que dispõe o seu art. 1º, XLVII - " intimação da parte exequente para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, quando não encontrado o devedor para a citação, expedindo novo mandado após a indicação de outro endereço", Procedo a INTIMAÇÃO da parte requerente para se manifestar quanto à devolução da Certidão negativa do oficial de justiça.
São Luís/MA, Quinta-feira, 26 de Janeiro de 2023.
JOSE MARIO RIBEIRO PINHEIRO Servidor(a) do 8º Juizado Especial Cível -
26/01/2023 13:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2023 13:13
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 02:34
Decorrido prazo de SILVIA TEREZA MACHADO OLIVEIRA em 25/01/2023 23:59.
-
31/12/2022 12:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/12/2022 12:26
Juntada de diligência
-
01/12/2022 10:52
Expedição de Mandado.
-
01/12/2022 10:38
Juntada de Mandado
-
01/12/2022 10:30
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 09:11
Juntada de petição
-
21/11/2022 13:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO ROSA DOS VENTOS em 14/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 02:18
Publicado Ato Ordinatório em 07/11/2022.
-
21/11/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
04/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO Nº 0801196-11.2022.8.10.0013 | PJE Requerente: CONDOMINIO ROSA DOS VENTOS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JAQUELINE DE JESUS PINHEIRO BARROS - MA15732 Requerido: SILVIA TEREZA MACHADO OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO Dando cumprimento ao provimento n.º 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça e em atenção ao que dispõe o seu art. 1º, XLVII - " intimação da parte exequente para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, quando não encontrado o devedor para a citação, expedindo novo mandado após a indicação de outro endereço", Procedo a INTIMAÇÃO da parte requerente para se manifestar quanto à devolução da correspondência retro.
São Luís/MA, Quinta-feira, 03 de Novembro de 2022.
JOSE MARIO RIBEIRO PINHEIRO Servidor(a) do 8º Juizado Especial Cível -
03/11/2022 14:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2022 14:43
Juntada de Certidão
-
01/11/2022 11:41
Juntada de termo
-
25/08/2022 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2022 10:58
Juntada de Mandado
-
24/08/2022 15:37
Juntada de petição
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18/08/2022 11:37
Publicado Ato Ordinatório em 18/08/2022.
-
18/08/2022 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
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17/08/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO Nº 0801196-11.2022.8.10.0013 | PJE Requerente: CONDOMINIO ROSA DOS VENTOS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JAQUELINE DE JESUS PINHEIRO BARROS - MA15732 Requerido: SILVIA TEREZA MACHADO OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO Dando cumprimento ao provimento n.º 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça e em atenção ao que dispõe o seu art. 1º, XLVII - " intimação da parte exequente para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, quando não encontrado o devedor para a citação, expedindo novo mandado após a indicação de outro endereço", Procedo a INTIMAÇÃO da parte requerente para se manifestar quanto à devolução da correspondência retro. São Luís/MA, Terça-feira, 16 de Agosto de 2022.
JOSE MARIO RIBEIRO PINHEIRO Servidor(a) do 8º Juizado Especial Cível -
16/08/2022 13:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2022 13:47
Juntada de Certidão
-
13/08/2022 17:48
Decorrido prazo de SILVIA TEREZA MACHADO OLIVEIRA em 12/08/2022 23:59.
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09/08/2022 17:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2022 17:36
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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03/08/2022 12:10
Expedição de Mandado.
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03/08/2022 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 11:16
Conclusos para despacho
-
02/08/2022 11:16
Distribuído por sorteio
-
02/08/2022 11:16
Juntada de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2022
Ultima Atualização
25/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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