TJMA - 0015370-12.2013.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 14:51
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 14:50
Juntada de termo
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25/03/2025 16:24
Juntada de petição
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21/03/2025 00:22
Decorrido prazo de GUILHERME LUIZ CAMPELO DOS SANTOS em 20/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:24
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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14/03/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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12/03/2025 14:51
Juntada de petição
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27/02/2025 21:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2025 21:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/02/2025 20:53
Juntada de ato ordinatório
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27/02/2025 17:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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27/02/2025 17:19
Realizado Cálculo de Liquidação
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16/12/2024 16:36
Juntada de Certidão
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30/09/2024 10:55
Juntada de Certidão
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08/07/2024 17:05
Juntada de Certidão
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27/11/2023 14:41
Juntada de petição
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27/11/2023 08:44
Recebidos os Autos pela Contadoria
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24/11/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 08:27
Conclusos para despacho
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22/11/2023 18:07
Juntada de petição
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21/11/2023 00:33
Publicado Intimação em 20/11/2023.
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19/11/2023 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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17/11/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0015370-12.2013.8.10.0001 AUTOR: EMBARGANTE: ESTADO DO MARANHAO RÉU: EMBARGADO: GUILHERME LUIZ CAMPELO DOS SANTOS, HALEX ALEXANDRE CORREA COSTA, HENRIQUE JORGE CAVALCANTE DE SOUZA, JEOVA FERREIRA DOS SANTOS, JOAO BATISTA COSTA Advogados do(a) EMBARGADO: ANA CAROLINE PEREIRA LIMA - MA10730, DORIANA DOS SANTOS CAMELLO - MA6170-A, PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS - MA4632-A Despacho: Vistos, etc.
Considerando os Princípios da Cooperação e da Vedação da Decisão Surpresa, ambos previstos nos artigos 6º, 9º e 10 Código de Processo Civil, bem como os Princípios do Contraditório (art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal) e Verdade Real, dê-se vista às partes, com o prazo de 15 (quinze) dias, para se manifestarem acerca cálculos apresentados de fls. 33-44 do ID nº 70557549.
Publique-se e intimem-se.
Após, voltem-me conclusos.
São Luís/MA, 17 de outubro de 2023.
Oriana Gomes Juíza Titular da 4ª Vara da Fazenda Pública -
16/11/2023 15:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2023 15:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/10/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2023 11:43
Conclusos para despacho
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22/11/2022 17:40
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 19/09/2022 23:59.
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30/10/2022 22:12
Decorrido prazo de JEOVA FERREIRA DOS SANTOS em 31/08/2022 23:59.
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30/10/2022 22:12
Decorrido prazo de HALEX ALEXANDRE CORREA COSTA em 31/08/2022 23:59.
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30/10/2022 22:12
Decorrido prazo de GUILHERME LUIZ CAMPELO DOS SANTOS em 31/08/2022 23:59.
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30/10/2022 22:12
Decorrido prazo de HENRIQUE JORGE CAVALCANTE DE SOUZA em 31/08/2022 23:59.
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30/10/2022 22:12
Decorrido prazo de JOAO BATISTA COSTA em 31/08/2022 23:59.
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30/10/2022 22:12
Decorrido prazo de JEOVA FERREIRA DOS SANTOS em 31/08/2022 23:59.
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30/10/2022 22:12
Decorrido prazo de HALEX ALEXANDRE CORREA COSTA em 31/08/2022 23:59.
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30/10/2022 22:12
Decorrido prazo de GUILHERME LUIZ CAMPELO DOS SANTOS em 31/08/2022 23:59.
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30/10/2022 22:12
Decorrido prazo de HENRIQUE JORGE CAVALCANTE DE SOUZA em 31/08/2022 23:59.
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30/10/2022 22:12
Decorrido prazo de JOAO BATISTA COSTA em 31/08/2022 23:59.
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24/08/2022 09:01
Publicado Intimação em 24/08/2022.
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24/08/2022 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
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23/08/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS SECRETARIA JUDICIAL DA QUARTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO Nº. 0015370-12.2013.8.10.0001 EMBARGANTE: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) EMBARGADO(S): GUILHERME LUIZ CAMPELO DOS SANTOS e outros (4) INTIMAÇÃO ELETRÔNICA EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PARA A PARTE EMBARGADA, CONFORME ID 74287210 - Ato Ordinatório.
São Luís, 22 de agosto de 2022.
FRANCISCO EDSON PORTO PEREIRA Técnico Judiciário – Mat. 116855 OBSERVAÇÕES: 1.
A resposta a este ato de comunicação deve ser realizada pelo respectivo expediente, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento do decurso de prazo.
Os atos de comunicação ficam disponíveis na aba “EXPEDIENTES”, bastando clicar no ícone “RESPONDER” disponível no expediente que deseja protocolar a resposta.
Para mais informações, consultar o Manual do Advogado em http://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado. 2.
Da comunicação eletrônica dos autos processuais – Art. 5º, § 3º, da Lei 11.419/06: A consulta eletrônica deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo. -
22/08/2022 12:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2022 12:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/08/2022 12:06
Juntada de Certidão
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05/08/2022 10:40
Juntada de Certidão
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21/07/2022 22:47
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 22:47
Juntada de Certidão
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02/07/2022 06:45
Juntada de volume
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19/05/2022 12:35
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2013
Ultima Atualização
17/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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