TJMA - 0830440-21.2022.8.10.0001
1ª instância - 2º Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2022 20:43
Decorrido prazo de ROGERIO JULIO SANTOS BAYMA em 19/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 22:55
Decorrido prazo de ROGERIO JULIO SANTOS BAYMA em 15/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 22:29
Decorrido prazo de ROGERIO JULIO SANTOS BAYMA em 15/08/2022 23:59.
-
15/08/2022 09:54
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2022 09:49
Publicado Sentença (expediente) em 12/08/2022.
-
11/08/2022 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
10/08/2022 00:00
Intimação
SENTENÇA Processo: 0830440-21.2022.8.10.0001 AÇÃO: Cobrança RECLAMANTE: ARRAIS E FERREIRA LTDA - ME RECLAMADO: ROGERIO JULIO SANTOS BAYMA Vistos etc., O presente pedido de acordo é formulado em face de entendimento ocorrido entre as partes envolvidas em conflito, cuja solução foi alcançada por meio adequado de tratamento, com a observância do fundamento constante do § 2º, do art. 3º, do CPC.
Observando os critérios formais de validade (§ 4º, art. 166), não existe nenhum óbice à homologação do acordo, cujo trâmite é regulado pelo Provimento 232018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão (http://www.tjma.jus.bHOMOLOGAÇÃO DE ACORDO PRÉ-PROCESSUAL/cgj/visualiza/sessao/31/publicacao/422011).
Deste modo, observada a competência atribuída pelo art. 9º da Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça, nos termos do art. 487, inc.
III, alínea b, do CPC, com resolução de mérito, HOMOLOGO o acordo realizado pelas partes, constante da requisição em destaque, inclusive quanto ao prazo de cumprimento das obrigações ali estabelecidas.
Tem a presente decisão força de título executivo judicial (inc.
II, art. 515, CPC), podendo ser levada a protesto (art. 517, CPC), mediante certidão expedida pela Secretaria do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, sem prejuízo do seguimento de execução judicial no Juízo Competente, na forma do Provimento 272018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão (http://www.tjma.jus.br/cgj/visualiza/sessao/31/publicacao/422478).
Dispensadas as custas, em face do deferimento de Assistência Judiciária Gratuita, extensiva aos emolumentos dos atos registrais e notarias.
Defiro o pedido de renúncia em relação ao prazo recursal.
Arquivem-se os autos com a devida baixa.
P.
R.
I. SÃO LUÍS (MA), 09 de Agosto de 2022. MARIA IZABEL PADILHA Juíza de Direito Coordenadora do 2º CEJUSC de São Luís -
09/08/2022 16:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2022 14:07
Evoluída a classe de RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL (11875) para HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374)
-
09/08/2022 14:07
Homologada a Transação
-
08/08/2022 18:35
Decorrido prazo de ARRAIS E FERREIRA LTDA - ME em 05/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 16:20
Juntada de petição
-
08/08/2022 16:01
Conclusos para julgamento
-
08/08/2022 16:00
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 10:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/08/2022 09:00, 2º CEJUSC de São Luís - Rua do Egito.
-
08/08/2022 10:44
Conciliação frutífera
-
08/08/2022 08:39
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 08:39
Juntada de aviso de recebimento
-
08/08/2022 08:35
Juntada de aviso de recebimento
-
28/07/2022 09:49
Decorrido prazo de ARRAIS E FERREIRA LTDA - ME em 19/07/2022 23:59.
-
19/07/2022 23:40
Decorrido prazo de ARRAIS E FERREIRA LTDA - ME em 24/06/2022 23:59.
-
18/07/2022 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2022 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2022 13:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/07/2022 13:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/08/2022 09:00, 2º CEJUSC de São Luís - Rua do Egito.
-
18/07/2022 13:47
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 11:20
Audiência Pré-processual não-realizada para 18/07/2022 11:00 2º CEJUSC de São Luís - Rua do Egito.
-
18/07/2022 11:20
Conciliação infrutífera
-
18/07/2022 10:50
Juntada de aviso de recebimento
-
04/07/2022 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2022 11:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/07/2022 11:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/07/2022 11:00, 2º CEJUSC de São Luís - Rua do Egito.
-
30/06/2022 17:11
Juntada de petição
-
28/06/2022 14:24
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 14:21
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/06/2022 09:50, 2º CEJUSC de São Luís - Rua do Egito.
-
28/06/2022 09:49
Juntada de aviso de recebimento
-
23/06/2022 19:10
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 09:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2022 09:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/06/2022 19:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/06/2022 09:50, 2º CEJUSC de São Luís - Rua do Egito.
-
03/06/2022 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2022
Ultima Atualização
30/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802176-29.2022.8.10.0151
Nilza Alves Cajado
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Thairo Silva Souza
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/08/2022 09:36
Processo nº 0844712-20.2022.8.10.0001
Placida Soares Rocha
Argemiro Silva Rocha
Advogado: Fredson Damasceno da Cunha Costa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/08/2022 15:43
Processo nº 0801430-93.2022.8.10.0012
Helder Sousa Maia
Banco Pan S/A
Advogado: Torquata Gomes Silva Neta
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/08/2022 00:24
Processo nº 0839382-81.2018.8.10.0001
Rita Maria da Silva Sousa
Estado do Maranhao
Advogado: Bruno Pires Castello Branco
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/05/2023 18:57
Processo nº 0839382-81.2018.8.10.0001
Rita Maria da Silva Sousa
Estado do Maranhao
Advogado: Bruno Pires Castello Branco
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/09/2025 23:33