TJMA - 0802615-85.2018.8.10.0052
1ª instância - 1ª Vara de Pinheiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/01/2024 16:56
Arquivado Definitivamente
-
28/01/2024 16:54
Transitado em Julgado em 22/01/2024
-
28/01/2024 16:40
Juntada de cópia de dje
-
29/11/2023 03:47
Publicado Sentença (expediente) em 28/11/2023.
-
29/11/2023 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 13:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2023 11:23
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
24/11/2023 08:39
Conclusos para julgamento
-
24/11/2023 08:39
Juntada de termo
-
24/11/2023 08:38
Juntada de Certidão
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06/10/2023 12:07
Decorrido prazo de LEO JAIME BELO SILVA em 27/09/2023 23:59.
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05/10/2023 22:28
Decorrido prazo de LEO JAIME BELO SILVA em 27/09/2023 23:59.
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05/10/2023 10:46
Decorrido prazo de LEO JAIME BELO SILVA em 27/09/2023 23:59.
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04/10/2023 09:20
Decorrido prazo de LEO JAIME BELO SILVA em 27/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 10:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2023 10:40
Juntada de diligência
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13/09/2023 17:11
Expedição de Mandado.
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09/07/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 09:28
Conclusos para decisão
-
29/03/2023 09:27
Juntada de termo
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29/03/2023 09:27
Juntada de Certidão
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29/03/2023 09:20
Juntada de cópia de dje
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28/02/2023 13:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2023 10:12
Outras Decisões
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30/09/2022 08:09
Conclusos para despacho
-
29/09/2022 11:06
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2022 13:57
Conclusos para despacho
-
29/05/2022 13:56
Juntada de termo
-
27/05/2022 06:48
Publicado Intimação em 19/05/2022.
-
27/05/2022 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
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23/05/2022 16:54
Juntada de petição
-
17/05/2022 12:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2022 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 11:50
Conclusos para decisão
-
11/02/2022 11:50
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 22:00
Decorrido prazo de MARLON RIBEIRO PEREIRA em 04/11/2021 23:59.
-
08/11/2021 22:00
Decorrido prazo de DACIANE PEREIRA FERNANDES em 04/11/2021 23:59.
-
08/11/2021 22:00
Decorrido prazo de EMMANUEL PINTO CARNEIRO em 04/11/2021 23:59.
-
25/10/2021 03:27
Publicado Intimação em 25/10/2021.
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23/10/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
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22/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0802615-85.2018.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Estabelecimentos de Ensino, Serviços Profissionais] PARTE(S) REQUERENTE(S): LEO JAIME BELO SILVA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: MARLON RIBEIRO PEREIRA - MA17480, DACIANE PEREIRA FERNANDES - MA12365 PARTE(S) REQUERIDA(S): UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAU Advogado/Autoridade do(a) REU: EMMANUEL PINTO CARNEIRO - CE6736 INTIMAÇÃO DE DECISÃO/ DESPACHO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo o(a) Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: MARLON RIBEIRO PEREIRA - MA17480, DACIANE PEREIRA FERNANDES - MA12365 e Advogado/Autoridade do(a) REU: EMMANUEL PINTO CARNEIRO - CE6736 para tomarem ciência do inteiro teor do(a) DECISÃO (ID 52996113): "( Vistos etc., 1.
A parte autora foi devidamente intimada para informar endereço atualizado da requerida IDEM.
Não o fazendo, esta foi excluída do polo passivo diante da desistência tácita da requerente pela não realização de ato que lhe competia. 2.
Deste modo, indefiro o pedido de Id 46705926, eis que não compete à parte requerida Universidade Estadual Vale do Acaraú, requerer citação de outra parte que figura no polo passivo. 3.
Cumpra-se. Pinheiro/MA, 21 de setembro de 2021. PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL Juiz de Direito titular da 1ª Vara de Pinheiro/MA )." Pinheiro/MA, 21 de outubro de 2021.
JEDSON DINIZ RIBEIRO.
Auxiliar Judiciário(a) da 1ª Vara, digitei e subscrevi. -
21/10/2021 11:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2021 11:12
Outras Decisões
-
28/06/2021 12:31
Conclusos para despacho
-
26/06/2021 07:59
Decorrido prazo de LEO JAIME BELO SILVA em 25/06/2021 23:59:59.
-
26/06/2021 02:33
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAU em 25/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 03:52
Publicado Intimação em 02/06/2021.
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02/06/2021 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
01/06/2021 14:51
Juntada de petição
-
31/05/2021 17:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2021 17:46
Juntada de Certidão
-
08/04/2021 14:22
Outras Decisões
-
08/03/2021 15:00
Conclusos para julgamento
-
08/03/2021 14:59
Juntada de Certidão
-
03/03/2021 07:39
Decorrido prazo de LEO JAIME BELO SILVA em 02/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 06:42
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAU em 02/03/2021 23:59:59.
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23/02/2021 06:12
Publicado Intimação em 23/02/2021.
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22/02/2021 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
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22/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0802615-85.2018.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Estabelecimentos de Ensino, Serviços Profissionais] PARTE(S) REQUERENTE(S): LEO JAIME BELO SILVA Advogados: DR.
MARLON RIBEIRO PEREIRA - OAB/MA 17480 e DRA.
DACIANE PEREIRA FERNANDES - OAB/MA 12365 PARTE(S) REQUERIDA(S): UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAU Advogado: DR. EMMANUEL PINTO CARNEIRO - OAB/CE 6736 PARTE(S) REQUERIDA(S): INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL DO MARANHAO - IDEM LTDA INTIMAÇÃO DE DESPACHO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo os Advogados do AUTOR: DR.
MARLON RIBEIRO PEREIRA - OAB/MA 17480 e DRA.
DACIANE PEREIRA FERNANDES - OAB/MA 12365 e Advogado do REQUERIDO (UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAU): DR.
EMMANUEL PINTO CARNEIRO - OAB/CE 6736 para informarem se ainda pretendem produzir provas, especificando-as, no prazo de 05 dias. Caso não sejam especificadas provas, não havendo provas a serem produzidas ou não havendo necessidade de novas provas além das constantes nos presentes autos, desde logo anuncio o julgamento antecipado do mérito, conforme DESPACHO (ID 36695632) proferido por este Juízo.
Pinheiro/MA, 19 de fevereiro de 2021.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES. Técnico Judiciário da 1ª Vara.
Matrícula 156505. -
19/02/2021 15:38
Juntada de Certidão
-
19/02/2021 15:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2020 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2020 14:49
Conclusos para decisão
-
11/09/2020 14:48
Juntada de Certidão
-
28/08/2020 04:23
Decorrido prazo de LEO JAIME BELO SILVA em 27/08/2020 23:59:59.
-
14/08/2020 00:56
Decorrido prazo de LEO JAIME BELO SILVA em 13/08/2020 23:59:59.
-
26/07/2020 15:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/07/2020 15:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/07/2020 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2020 14:49
Conclusos para despacho
-
18/05/2020 14:49
Juntada de Certidão
-
12/05/2020 09:28
Decorrido prazo de MARLON RIBEIRO PEREIRA em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 09:28
Decorrido prazo de DACIANE PEREIRA FERNANDES em 11/05/2020 23:59:59.
-
01/04/2020 14:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/03/2020 16:32
Juntada de Ato ordinatório
-
07/12/2019 03:17
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAU em 06/12/2019 23:59:59.
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04/12/2019 16:50
Juntada de Certidão
-
14/11/2019 14:38
Juntada de aviso de recebimento
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16/08/2019 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2019 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2019 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2018 11:48
Conclusos para despacho
-
12/12/2018 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2018
Ultima Atualização
22/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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