TJMA - 0800129-87.2022.8.10.0117
1ª instância - Vara Unica de Santa Quiteria do Maranhao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2022 12:25
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2022 12:24
Transitado em Julgado em 02/09/2022
-
16/09/2022 10:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/08/2022 11:05
Publicado Sentença em 12/08/2022.
-
11/08/2022 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
10/08/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº.: 0800129-87.2022.8.10.0117 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCISCA LINHARES DO NASCIMENTO COSTA ADVOGADO(A) DO(A) REQUERENTE: GERCILIO FERREIRA MACEDO (OAB 8218-PI) REQUERIDO(A): BANCO CETELEM ADVOGADO(A) DO(A) REQUERIDO(A): SENTENÇA Cuida-se de ação de repetição de indébito formulada pela parte autora em face do requerido, ambos devidamente qualificados.
Devidamente intimada para emendar à inicial, o(a) autor(a) permaneceu inerte.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, conforme disposto no artigo 485, III, do Código de Processo Civil.
Condeno ainda o autor ao pagamento de custas e honorários advocatícios, suspensa a exigibilidade nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais e de estilo, dando-se as devidas baixas.
Serve a presente de mandado, ofício e carta precatória. Santa Quitéria/MA, data assinada no sistema. Cristiano Regis Cesar da Silva Juiz de Direito Titular da Comarca de Santa Quitéria/MA -
09/08/2022 17:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2022 11:06
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
30/06/2022 16:29
Conclusos para julgamento
-
30/06/2022 16:28
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 15:37
Decorrido prazo de FRANCISCA LINHARES DO NASCIMENTO COSTA em 24/05/2022 23:59.
-
03/05/2022 06:33
Publicado Despacho em 03/05/2022.
-
03/05/2022 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
29/04/2022 13:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2022 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 08:57
Conclusos para despacho
-
22/02/2022 10:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/01/2022 18:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/01/2022 10:24
Conclusos para despacho
-
13/01/2022 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2022
Ultima Atualização
16/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002835-21.2019.8.10.0040
Ministerio Publico do Estado do Maranhao
Jose William Cardoso Santos
Advogado: Maraisa Silva Sampaio
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/08/2019 00:00
Processo nº 0007370-03.2013.8.10.0040
Joao Braga Cruz
Irial Empreendimentos Imobiliarios LTDA
Advogado: Carlos Andre Morais Anchieta
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/07/2013 00:00
Processo nº 0000573-48.2017.8.10.0144
Maria das Gracas Pereira da Conceicao
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Almivar Siqueira Freire Junior
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/04/2021 14:04
Processo nº 0800742-49.2022.8.10.0007
Duarte, Silva &Amp; Cia LTDA - ME
Karina da Silva Otsuka Sousa
Advogado: Rodolfo Araujo Tavares de Melo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/05/2022 21:33
Processo nº 0000573-48.2017.8.10.0144
Maria das Gracas Pereira da Conceicao
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Almivar Siqueira Freire Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/09/2017 00:00