TJMA - 0807299-87.2022.8.10.0060
1ª instância - 1ª Vara Civel de Timon
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 10:21
Juntada de Certidão
-
11/08/2025 17:15
Juntada de petição
-
29/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
26/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 16:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 10:22
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 10:21
Juntada de Certidão
-
10/05/2025 00:18
Decorrido prazo de WUEDATH DE CARVALHO FERNANDES em 08/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 11:52
Juntada de diligência
-
29/04/2025 11:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2025 11:52
Juntada de diligência
-
29/04/2025 00:11
Decorrido prazo de SO FILTROS LTDA em 28/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:39
Publicado Despacho em 01/04/2025.
-
03/04/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 09:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2025 09:39
Expedição de Mandado.
-
28/03/2025 09:39
Juntada de Mandado
-
05/03/2025 21:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 13:29
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 13:29
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 08:59
Decorrido prazo de SO FILTROS LTDA em 03/02/2025 23:59.
-
23/11/2024 04:06
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
23/11/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 13:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 11:08
Juntada de protocolo
-
22/10/2024 19:37
Juntada de petição
-
12/10/2024 22:07
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 18:53
Juntada de petição
-
11/10/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 01:18
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
27/09/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
25/09/2024 11:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 13:15
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 13:15
Juntada de Certidão de juntada
-
26/08/2024 17:00
Juntada de petição
-
19/08/2024 00:12
Publicado Intimação em 19/08/2024.
-
16/08/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 11:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 09:15
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 16:25
Decorrido prazo de WUEDATH DE CARVALHO FERNANDES em 30/07/2024 23:59.
-
28/07/2024 14:48
Juntada de diligência
-
28/07/2024 14:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2024 14:48
Juntada de diligência
-
24/07/2024 04:10
Publicado Despacho em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
22/07/2024 14:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2024 10:42
Expedição de Mandado.
-
17/07/2024 10:40
Juntada de Mandado
-
17/07/2024 10:36
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 13:54
Juntada de petição
-
22/06/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 13:37
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 05:09
Decorrido prazo de SO FILTROS LTDA em 12/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 00:12
Publicado Despacho em 05/06/2024.
-
04/06/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 07:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 00:54
Publicado Despacho em 02/05/2024.
-
01/05/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
29/04/2024 13:56
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 13:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 15:08
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 11:29
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 08:53
Juntada de petição
-
12/12/2023 06:33
Decorrido prazo de WUEDATH DE CARVALHO FERNANDES em 11/12/2023 23:59.
-
20/11/2023 08:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/11/2023 08:00
Juntada de diligência
-
05/11/2023 00:18
Publicado Despacho em 03/11/2023.
-
05/11/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
03/11/2023 14:32
Expedição de Mandado.
-
03/11/2023 13:22
Juntada de Mandado
-
02/11/2023 00:00
Intimação
JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TIMON EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO: 0807299-87.2022.8.10.0060 EXEQUENTE: SO FILTROS LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: DANIELA BUSA - MA11619 EXECUTADO: WUEDATH DE CARVALHO FERNANDES DESPACHO Tendo em vista as tentativas infrutíferas de citação por carta, defiro pedido retro, conforme o art. 275 do CPC.
Por conseguinte, cite-se o executado, por oficial de justiça, no endereço indicado no id 97734977, nos termos do despacho de id 74293878.
Timon/MA, 31 de outubro de 2023.
Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito -
01/11/2023 15:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2023 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 07:56
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 09:09
Juntada de petição
-
25/07/2023 06:41
Publicado Ato Ordinatório em 24/07/2023.
-
25/07/2023 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TIMON EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO: 0807299-87.2022.8.10.0060 EXEQUENTE: SO FILTROS LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: DANIELA BUSA - MA11619 EXECUTADO: WUEDATH DE CARVALHO FERNANDES ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal e do artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº. 22/2018 Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, procedo à intimação do autor, por meio de seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a não localização da parte requerida, devendo, no prazo estipulado, tomar as providências necessárias para viabilizar a citação, nos termos do art. 240, §2º do Código de Processo Civil.
Timon, 20 de julho de 2023.
Paulo Ricardo Maciel Nascimento Secretário Judicial -
20/07/2023 14:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 18:29
Juntada de aviso de recebimento
-
18/04/2023 15:18
Decorrido prazo de SO FILTROS LTDA em 06/02/2023 23:59.
-
14/04/2023 01:31
Publicado Ato Ordinatório em 23/01/2023.
-
14/04/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
15/02/2023 11:20
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 11:19
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 08:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2023 14:54
Juntada de Mandado
-
26/01/2023 13:49
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 14:29
Juntada de petição
-
17/01/2023 00:00
Intimação
JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TIMON EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO: 0807299-87.2022.8.10.0060 EXEQUENTE: SO FILTROS LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: DANIELA BUSA - MA11619 EXECUTADO: WUEDATH DE CARVALHO FERNANDES ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal e do artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº. 22/2018 Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, procedo à intimação do autor, por meio de seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a não localização da parte requerida, devendo, no prazo estipulado, tomar as providências necessárias para viabilizar a citação, nos termos do art. 240, §2º do Código de Processo Civil.
Timon, 16 de janeiro de 2023.
Paulo Ricardo Maciel Nascimento Secretário Judicial -
16/01/2023 16:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2023 16:26
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 16:23
Juntada de aviso de recebimento
-
26/08/2022 07:46
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 07:36
Publicado Despacho em 25/08/2022.
-
25/08/2022 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
24/08/2022 09:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2022 00:00
Intimação
JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TIMON EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO: 0807299-87.2022.8.10.0060 EXEQUENTE: SO FILTROS LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: DANIELA BUSA - MA11619 EXECUTADO: WUEDATH DE CARVALHO FERNANDES DESPACHO Cite-se a parte executada para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação (art. 829 do CPC).
Deverá constar do mandado ou carta de citação, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (art. 829 CPC).
Não encontrado o executado, havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830 do Código de Processo Civil.
Outrossim, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou nos dias úteis, mesmo antes das 06h ou depois das 20h, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.
Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito (art. 827 do CPC).
Registre-se que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Anote-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no qual poderá informar eventual interesse em audiência conciliatória, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês (art. 916 CPC).
Fica o executado advertido de que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizado o executado, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Intimem-se.
Timon/MA, 22 de agosto de 2022. Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito -
23/08/2022 14:02
Juntada de Mandado
-
23/08/2022 11:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2022 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 10:15
Conclusos para despacho
-
19/08/2022 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2022
Ultima Atualização
02/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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