TJMA - 0806668-03.2020.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Cleones Carvalho Cunha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/04/2021 11:41
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2021 11:40
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
19/03/2021 00:38
Decorrido prazo de UNIHOSP SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA. em 18/03/2021 23:59:59.
-
19/03/2021 00:37
Decorrido prazo de LUCIVALBER ANTONIO COSTA DA SILVA em 18/03/2021 23:59:59.
-
08/03/2021 23:41
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2021 00:02
Publicado Acórdão (expediente) em 25/02/2021.
-
24/02/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2021
-
24/02/2021 00:00
Intimação
Sessão Virtual do dia 11 a 18 de fevereiro de 2021.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 0806668-03.2020.10.0000 - SÃO LUIS Agravante: Lucivalber Antonio Costa Da Silva Advogado: Luciane Maria Costa da Silva, OAB/MA 11.846 e outro Agravado: Unihosp Serviços de Saúde LTDA Relator: Des.
Cleones Carvalho Cunha E M E N T A PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL .
DETERMINAÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS DE FORMA PARCELADA.
POSSIBILIDADE.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RAZOABILIDADE. NÃO PROVIMENTO . I - a presunção legal de hipossuficiência é relativa, que diante da hipótese fática apresentada em juízo pode ser elidida pelo julgador caso entenda não haver elementos que configurem o estado de necessidade alegado.Na espécie dos autos, muito embora não constem elementos que ratifiquem a afirmativa de pobreza formulada pelo Agravante, deve ser possibilitado que as custas processuais, sejam recolhidas de formar parcelada; II - vejo ser razoável a decisão monocrática que concedeu o pagamento das custas de forma parcelada.
Pois ela assegura o princípio do acesso à justiça, já que o agravante não precisará arcar integralmente com tal pagamento.
III – Agravo não provido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Cleones Carvalho Cunha,Jamil de Miranda Gedeon Neto, Marcelino Chaves Everton. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra.
Selene Coelho de Lacerda. São Luís, 22 de fevereiro de 2021. . Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA RELATOR -
23/02/2021 08:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2021 10:59
Conhecido o recurso de LUCIVALBER ANTONIO COSTA DA SILVA - CPF: *06.***.*66-00 (AGRAVANTE) e não-provido
-
19/02/2021 11:13
Deliberado em Sessão - Julgado
-
16/02/2021 10:16
Juntada de parecer do ministério público
-
01/02/2021 10:25
Incluído em pauta para 11/02/2021 15:00:00 Sala Virtual - 3ª Camara Cível.
-
26/01/2021 14:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/01/2021 09:39
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
20/01/2021 14:13
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
20/01/2021 14:04
Juntada de parecer do ministério público
-
17/12/2020 12:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/12/2020 01:27
Decorrido prazo de UNIHOSP SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA. em 15/12/2020 23:59:59.
-
16/12/2020 01:27
Decorrido prazo de LUCIVALBER ANTONIO COSTA DA SILVA em 15/12/2020 23:59:59.
-
25/11/2020 19:48
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2020 00:02
Publicado Acórdão (expediente) em 23/11/2020.
-
21/11/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2020
-
19/11/2020 14:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2020 14:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2020 13:41
Conhecido o recurso de LUCIVALBER ANTONIO COSTA DA SILVA - CPF: *06.***.*66-00 (AGRAVANTE) e não-provido
-
11/09/2020 11:30
Deliberado em Sessão - Julgado
-
24/08/2020 13:05
Incluído em pauta para 03/09/2020 15:00:00 Sala Virtual - 3ª Camara Cível.
-
21/08/2020 10:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/08/2020 10:07
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
05/08/2020 11:16
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
05/08/2020 00:59
Decorrido prazo de UNIHOSP SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA. em 04/08/2020 23:59:59.
-
04/08/2020 01:16
Decorrido prazo de LUCIVALBER ANTONIO COSTA DA SILVA em 03/08/2020 23:59:59.
-
14/07/2020 00:02
Publicado Despacho (expediente) em 14/07/2020.
-
14/07/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Despacho (expediente)
-
10/07/2020 11:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2020 11:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2020 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2020 01:10
Decorrido prazo de UNIHOSP SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA. em 03/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 11:04
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
03/07/2020 01:05
Decorrido prazo de UNIHOSP SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA. em 02/07/2020 23:59:59.
-
02/07/2020 22:36
Juntada de agravo interno cível (1208)
-
02/07/2020 19:58
Juntada de contrarrazões
-
10/06/2020 15:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2020 15:53
Juntada de diligência
-
09/06/2020 00:01
Publicado Decisão (expediente) em 09/06/2020.
-
09/06/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Decisão (expediente)
-
05/06/2020 16:42
Expedição de Mandado.
-
05/06/2020 16:35
Juntada de malote digital
-
05/06/2020 10:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2020 10:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2020 11:02
Não Concedida a Medida Liminar
-
01/06/2020 22:32
Conclusos para decisão
-
01/06/2020 22:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2020
Ultima Atualização
05/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0818955-95.2020.8.10.0000
Kellry Larissa Almeida Lago Lopes
Estado do Maranhao - Controladoria Geral...
Advogado: Edilson Maximo Araujo da Silva
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/06/2022 13:16
Processo nº 0801421-14.2020.8.10.0009
Livia Cristina Moreno e Silva
Conveniere Supermercados LTDA
Advogado: Thiego Monthiere Carneiro Borges Vieira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/12/2020 10:59
Processo nº 0801610-94.2019.8.10.0051
Celmar Pereira dos Santos
Advogado: Jamys Robson Pereira Martins
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/07/2019 11:41
Processo nº 0800189-04.2021.8.10.0147
Coff - Centro Odontologico LTDA - ME
Gustavo de Sousa Castro
Advogado: Gidalte de Paula Dias
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/02/2021 16:29
Processo nº 0801158-86.2020.8.10.0039
Luzinete Dantas de Araujo
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Manoel Diocesio Moura Moraes Filho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/07/2020 14:55