TJMA - 0801421-14.2020.8.10.0009
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2022 14:54
Arquivado Definitivamente
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23/02/2022 14:53
Audiência Conciliação cancelada para 20/05/2021 08:30 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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23/02/2022 14:53
Processo Desarquivado
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31/05/2021 14:32
Arquivado Definitivamente
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31/05/2021 14:31
Transitado em Julgado em 30/04/2021
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01/05/2021 23:19
Decorrido prazo de LIVIA CRISTINA MORENO E SILVA em 30/04/2021 23:59:59.
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16/04/2021 01:28
Publicado Intimação em 15/04/2021.
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16/04/2021 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
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14/04/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0801421-14.2020.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: LIVIA CRISTINA MORENO E SILVA Advogado do(a) AUTOR: THIEGO MONTHIERE CARNEIRO BORGES VIEIRA - PI8726 Reclamado: CONVENIERE SUPERMERCADOS LTDA SENTENÇA: "Dispensado o Relatório, nos termos do art.38 da Lei nº. 9099/95. Intimada para dar adequado impulso ao feito, permaneceu inerte a parte autora, deixando de praticar ato imprescindível ao regular andamento do processo, uma vez que não cumpriu a ordem judicial no prazo determinado, razão pela qual se impõe a sua extinção. Diante disso, extingo o presente processo, nos termos do art. 485, III, do CPC. Sem condenação em custas e honorários, conforme dispõe o art. 55 da Lei nº. 9.099/95. Cancele-se eventual audiência designada. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. São Luís(MA), data do sistema. Dr.
João Francisco Gonçalves Rocha. Juiz de Direito titular do 4ºJECRC" -
13/04/2021 15:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2021 10:24
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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07/04/2021 12:44
Conclusos para julgamento
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07/04/2021 12:44
Juntada de Certidão
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12/03/2021 08:01
Decorrido prazo de LIVIA CRISTINA MORENO E SILVA em 11/03/2021 23:59:59.
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25/02/2021 00:12
Publicado Intimação em 25/02/2021.
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24/02/2021 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2021
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24/02/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0801421-14.2020.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: LIVIA CRISTINA MORENO E SILVA Advogado do(a) AUTOR: THIEGO MONTHIERE CARNEIRO BORGES VIEIRA - PI8726 Reclamado: CONVENIERE SUPERMERCADOS LTDA ATO ORDINATÓRIO: "Nos termos do §4º do Art. 203 do CPC c/c os Provimentos 22/2009 e 22/2018 – CGJ/MA Intimo a parte autora para, no prazo de 10(dez) dias, informar o novo/atual endereço do requerido, tendo em vista o retorno sem êxito do Aviso de Recebimento de Citação, sob pena de arquivamento dos autos.
São Luís, 22 de fevereiro de 2021 DANIELLE FERNANDA FERREIRA CONDE Servidor(a) Judicial" -
23/02/2021 08:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2021 13:26
Juntada de Ato ordinatório
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17/02/2021 09:18
Juntada de ato ordinatório
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12/01/2021 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/01/2021 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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23/12/2020 10:59
Conclusos para decisão
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23/12/2020 10:59
Audiência Conciliação designada para 20/05/2021 08:30 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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23/12/2020 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2020
Ultima Atualização
14/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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