TJMA - 0832312-42.2020.8.10.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 09:22
Juntada de Certidão
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05/08/2025 21:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/07/2025 20:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 16:53
Conclusos para despacho
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10/03/2025 11:55
Juntada de Certidão
-
08/02/2025 01:20
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E HABITAÇÃO em 07/02/2025 23:59.
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19/12/2024 18:27
Juntada de diligência
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19/12/2024 18:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/12/2024 18:27
Juntada de diligência
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09/12/2024 21:00
Expedição de Mandado.
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06/12/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 07:38
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E HABITAÇÃO em 28/11/2024 23:59.
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05/11/2024 10:10
Juntada de aviso de recebimento
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04/10/2024 09:28
Juntada de Certidão
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03/10/2024 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/08/2024 10:30
Juntada de petição
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23/08/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 14:18
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 12:51
Juntada de Certidão
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17/03/2024 03:24
Decorrido prazo de Secretário(a) Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação - SEMMURH em 13/03/2024 23:59.
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21/02/2024 09:43
Juntada de aviso de recebimento
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09/01/2024 09:30
Juntada de Certidão
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18/12/2023 10:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2023 12:26
Juntada de Ofício
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05/10/2023 20:49
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E HABITAÇÃO em 25/09/2023 23:59.
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05/10/2023 13:03
Juntada de Certidão
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05/10/2023 09:19
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E HABITAÇÃO em 25/09/2023 23:59.
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04/10/2023 07:53
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E HABITAÇÃO em 25/09/2023 23:59.
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04/10/2023 02:54
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E HABITAÇÃO em 25/09/2023 23:59.
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03/10/2023 06:58
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E HABITAÇÃO em 25/09/2023 23:59.
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02/10/2023 18:40
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E HABITAÇÃO em 25/09/2023 23:59.
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31/08/2023 13:39
Juntada de aviso de recebimento
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31/07/2023 13:12
Juntada de Certidão
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26/07/2023 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/07/2023 08:20
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PINHEIRO ROCHA em 12/07/2023 23:59.
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16/07/2023 08:20
Decorrido prazo de RAFAEL FONSECA FERRO DA SILVA em 12/07/2023 23:59.
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16/07/2023 08:20
Decorrido prazo de JAMILSON JOSE PEREIRA MUBARACK em 12/07/2023 23:59.
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16/07/2023 08:20
Decorrido prazo de VANESSA AGUIAR DA SILVA em 12/07/2023 23:59.
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20/06/2023 03:04
Publicado Intimação em 20/06/2023.
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20/06/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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19/06/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0832312-42.2020.8.10.0001 AÇÃO: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE REQUERENTE: NARA DE BETANIA PINHEIRO ROCHA Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: CARLOS EDUARDO PINHEIRO ROCHA OAB/MA 9256 REQUERIDO: RAIMUNDO DE ARAUJO NUNES Advogados/Autoridades do(a) REQUERIDO: JAMILSON JOSE PEREIRA MUBARACK OAB/MA 3834-A, VANESSA AGUIAR DA SILVA OAB/MA 22633-A, RAFAEL FONSECA FERRO DA SILVA OAB/MA 17712-A DECISÃO Cuida-se de Ação de Demolição e Indenização por Danos Morais proposta por Nara Betânia Pinheiro Rocha em desfavor de Raimundo de Araújo Nunes.
Vieram-me os autos conclusos após manifestação das partes, acerca do despacho de ID nº 84338214.
Diz a autora, em petição de ID nº 87757014 que a manifestação do requerido de ID nº 87635412 foi apresentada de forma intempestiva.
Este, por sua vez, protocolou petição posterior no ID nº 89643434 afirmando que a peça é tempestiva, haja vista refere-se a petição anterior de ID nº 81437263, apresentada à época tempestivamente e não apreciada por este Juízo.
Eis o breve relato.
Decido.
Razão assiste à parte autora quanto à alegação de intempestividade alegada em sua peça de ID nº 87757014, pelas próprias razões ali lançadas, de modo que, declaro intempestiva a petição de ID nº 87635412 aviada pelo demandado.
Contudo, tenho que razão assiste ao requerido, quando alega, na petição de ID nº 89643434 que o Juízo não se manifestou sobre o pedido de ID nº 81437263, pelo que, em homenagem ao princípio da ampla defesa, passo a analisar.
No que pese os argumentos ali traçados, tenho que a perícia oficial nada terá a acrescentar ao presente feito, haja vista que no estudo realizado pelo perito particular, nada foi dito a respeito de violação à possível propriedade do requerido.
Nota-se pelos trechos destacados pelo requerido que a autora poderia, em tese, ter ultrapassado área de domínio público, sendo certo que a competência para tal apuração estaria afeta ao Município de São Luís, que, chamado ao feito, manifestou total desinteresse pela demanda (petição de ID nº 71979020).
Por outra via, entendo que cópia integral dos Processos Administrativos nº 220-56753/2021 e 220-6254/2021 da SEMURH/BLITS URBANA serão úteis ao desfecho do processo de maneira a embasar a decisão final deste Juízo.
Em conclusão, declaro intempestiva a petição de ID nº 87635412 e indefiro a realização de perícia oficial no imóvel da requerente.
SERVINDO UMA VIA DESTA DECISÃO COMO OFÍCIO DIRIGIDO À SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E HABITAÇÃO, requisito o envio a este Juízo, de cópia integral digitalizada em PDF, dos Processos Administrativos nº 220-56753/2021 e 220-6254/2021 da SEMURH/BLITS URBANA, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Com a juntada, dê-se vista às partes, para no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, iniciando-se pela parte autora, apresentarem suas alegações finais por memoriais, após o que, deverão os autos seguirem conclusos para prolação de sentença.
São Luís/MA, 14 de junho de 2023.
Juiz Cristiano Simas de Sousa Respondendo pela 12ª Vara Cível. -
16/06/2023 13:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2023 20:37
Outras Decisões
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14/04/2023 15:35
Conclusos para decisão
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10/04/2023 18:36
Juntada de petição
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19/03/2023 00:57
Publicado Intimação em 09/02/2023.
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19/03/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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14/03/2023 12:32
Juntada de petição
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13/03/2023 11:46
Juntada de petição
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08/02/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0832312-42.2020.8.10.0001 AÇÃO: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE REQUERENTE: NARA DE BETANIA PINHEIRO ROCHA Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: CARLOS EDUARDO PINHEIRO ROCHA OAB/MA 9256 REQUERIDO: RAIMUNDO DE ARAÚJO NUNES Advogados/Autoridades do(a) REQUERIDO: JAMILSON JOSÉ PEREIRA MUBARACK OAB/MA 3834-A, VANESSA AGUIAR DA SILVA OAB/MA 22633-A, RAFAEL FONSECA FERRO DA SILVA OAB/MA 17712-A DESPACHO Cuida-se de Ação Indenizatória, proposta por NARA DE BETANIA PINHEIRO ROCHA em face de RAIMUNDO DE ARAUJO NUNES.
Ao exame dos autos e, atento aos argumentos ventilados na inicial, contestação e réplica, tenho que inexistem fatos controvertidos que demandem dilação probatória, de modo que este Juízo, convence-se de que as provas já carreadas aos autos são suficientes ao julgamento, estando o feito apto à prolação de sentença, nos moldes do art. 355, I do CPC, sendo que as preliminares arguidas podem ser analisadas por ocasião da sentença.
Contudo, em homenagem aos princípios da ampla defesa, contraditório (art. 5º, LV da CRFB/88) e da vedação à decisão surpresa (art. 9º e 10 do CPC), intimem-se as partes, por meio de seus advogados, via sistema, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, ciência e manifestação acerca da possibilidade de julgamento antecipado da lide ou se possuem interesse pela produção de outras provas, devendo, nesse caso especifica-las de forma justificada, demonstrando a pertinência e necessidade da sua realização e, se documental, que seja logo juntada, desde que obedeça os limites dispostos no art. 435 do Código de Processo Civil.
Havendo manifestação positiva de qualquer das partes pela produção de provas, façam-me conclusos para despacho.
Transcorrido o prazo supra, sem manifestação, certifique-se e façam-me conclusos para julgamento.
Cumpra-se.
Intime-se.
São Luís/MA, 26 de janeiro de 2023.
Juiz GUSTAVO HENRIQUE SILVA MEDEIROS Titular da 12ª Vara Cível. -
07/02/2023 19:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2022 10:26
Conclusos para decisão
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30/11/2022 11:20
Juntada de petição
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29/11/2022 10:30
Juntada de petição
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25/11/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0832312-42.2020.8.10.0001 AÇÃO: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE REQUERENTE: NARA DE BETANIA PINHEIRO ROCHA Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: CARLOS EDUARDO PINHEIRO ROCHA OAB/MA 9256 REQUERIDO: RAIMUNDO DE ARAUJO NUNES Advogados/Autoridades do(a) REQUERIDO: JAMILSON JOSE PEREIRA MUBARACK OAB/MA 3834-A, VANESSA AGUIAR DA SILVA OAB/MA 22633-A, RAFAEL FONSECA FERRO DA SILVA OAB/MA 17712-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos às partes para, no prazo de CINCO (05) dias, requererem o que entenderem de direito.
São Luís, Terça-feira, 22 de Novembro de 2022.
WALQUIRIA FERREIRA DE SOUSA Técnico Judiciário Matrícula 110718 -
24/11/2022 09:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2022 11:56
Juntada de Certidão
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17/11/2022 12:58
Recebidos os autos do CEJUSC
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17/11/2022 12:58
Juntada de Certidão
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17/11/2022 12:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/11/2022 15:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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17/11/2022 12:56
Conciliação infrutífera
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09/11/2022 00:25
Publicado Intimação em 09/11/2022.
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09/11/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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09/11/2022 00:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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08/11/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0832312-42.2020.8.10.0001 AÇÃO: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE REQUERENTE: NARA DE BETANIA PINHEIRO ROCHA Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: CARLOS EDUARDO PINHEIRO ROCHA OAB/MA 9256 REQUERIDO: RAIMUNDO DE ARAUJO NUNES Advogados/Autoridades do(a) REQUERIDO: JAMILSON JOSE PEREIRA MUBARACK OAB/MA 3834-A, VANESSA AGUIAR DA SILVA OAB/MA 22633-A, RAFAEL FONSECA FERRO DA SILVA OAB/MA 17712-A CERTIDÃO Venho informar, através da presente certidão o link de acesso, bem como demais informações referente à audiência de conciliação que será realizada no dia 09/11/2022 15:00, na sala 3ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís, através do link abaixo indicado.
Link de acesso ao sistema da videoconferência: https://vc.tjma.jus.br/1cejuscsala3 No campo usuário insira seu nome Senha: tjma1234 Acesse o link exatamente no horário de início da audiência.
Caso entre antecipadamente e não consiga o acesso, atualize o navegador e refaça o procedimento no horário de início determinado.
Dê permissão de acesso a tudo que for solicitado (clique sempre em permitir), bem como clique no símbolo do microfone e inicie o compartilhamento da câmera.
Para um bom desempenho é recomendável o uso de fone de ouvido, bem como o acesso pelo navegador Google Chrome.
Sexta-feira, 04 de Novembro de 2022 VANESSA CRISTINA ABREU NUNES 1º Cejusc-SLZ Telefone (098) 3194-5676. -
07/11/2022 06:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2022 15:58
Juntada de Certidão
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29/10/2022 20:08
Publicado Intimação em 20/10/2022.
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29/10/2022 20:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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24/10/2022 14:45
Recebidos os autos do CEJUSC
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23/10/2022 21:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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23/10/2022 21:31
Juntada de Certidão
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19/10/2022 10:15
Juntada de petição
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19/10/2022 10:09
Juntada de petição
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19/10/2022 10:03
Juntada de petição
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19/10/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0832312-42.2020.8.10.0001 AÇÃO: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE REQUERENTE: NARA DE BETANIA PINHEIRO ROCHA Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: CARLOS EDUARDO PINHEIRO ROCHA OAB/MA 9256 REQUERIDO: RAIMUNDO DE ARAUJO NUNES Advogados/Autoridades do(a) REQUERIDO: JAMILSON JOSE PEREIRA MUBARACK OAB/MA 3834-A, VANESSA AGUIAR DA SILVA OAB/MA 22633-A, RAFAEL FONSECA FERRO DA SILVA OANB/MA 17712-A CERTIDÃO CERTIFICO que a Audiência de Conciliação foi designada para o dia 09/11/2022 15:00 a ser realizada presencialmente na 3ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís, do Fórum Desembargador Sarney Costa.
São Luís/MA, data do sistema.
ROSANNE MOUZINHO MENDONÇA A.
Judiciário Matrícula 100164.
DESPACHO Considerando a realização da Semana Nacional da Conciliação, designada para o período de 07 a 11 de novembro do corrente ano, bem assim a necessidade de estímulo à solução pacífica dos conflitos e, a tentativa de composição entre as partes deste feito ainda não foi buscada, designo audiência de tentativa de acordo, a ser realizada pelo 1º CEJUSC do Fórum de São Luís.
Encaminhem-se os autos para a inclusão em pauta, com posterior intimação das partes para comparecimento.
SERVE UMA VIA DESTE DESPACHO COMO OFÍCIO/MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO E/OU INTIMAÇÃO.
São Luís/MA, 13 de outubro de 2022.
Juiz GUSTAVO HENRIQUE SILVA MEDEIROS Titular da 12ª Vara Cível. -
18/10/2022 07:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2022 07:07
Juntada de Certidão
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14/10/2022 17:41
Recebidos os autos do CEJUSC
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14/10/2022 17:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/11/2022 15:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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14/10/2022 12:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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13/10/2022 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2022 11:30
Conclusos para despacho
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15/08/2022 11:30
Juntada de termo
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21/07/2022 14:51
Juntada de petição
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10/06/2022 12:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/06/2022 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2022 15:33
Conclusos para despacho
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04/04/2022 12:25
Juntada de Certidão
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22/02/2022 18:02
Juntada de petição
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09/02/2022 18:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/02/2022 18:08
Desentranhado o documento
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09/02/2022 18:08
Cancelada a movimentação processual
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08/02/2022 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2022 17:23
Conclusos para despacho
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31/01/2022 16:36
Juntada de petição
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26/11/2021 10:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/11/2021 21:30
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2021 19:37
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 12:13
Juntada de petição
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12/08/2021 12:33
Juntada de petição
-
16/06/2021 23:42
Juntada de petição
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13/06/2021 19:58
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2021 09:51
Conclusos para julgamento
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02/03/2021 13:12
Decorrido prazo de JAMILSON JOSE PEREIRA MUBARACK em 01/03/2021 23:59:59.
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01/03/2021 22:52
Juntada de petição
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01/03/2021 13:53
Juntada de petição
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23/02/2021 02:21
Publicado Intimação em 22/02/2021.
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19/02/2021 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
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19/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0832312-42.2020.8.10.0001 AÇÃO: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE REQUERENTE: NARA DE BETANIA PINHEIRO ROCHA Advogado do(a) REQUERENTE: CARLOS EDUARDO PINHEIRO ROCHA - OAB/MA 9256 REQUERIDO: RAIMUNDO DE ARAUJO NUNES Advogados do(a) REQUERIDO: ALAN VIANA OLIVEIRA - OAB/MA 12122, JAMILSON JOSE PEREIRA MUBARACK - OAB/MA 3834 DESPACHO Intimem-se as partes, por meio de seus patronos para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem acerca da possibilidade de julgamento antecipado da lide ou se possuem interesse em produção de novas provas, devendo especificá-las de forma justificada e, se documental, que seja de logo juntada, desde que obedeça os limites dispostos ao longo do artigo 435 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
São Luís/MA, Quarta-feira, 10 de Fevereiro de 2021.
MARCELO ELIAS MATOS E OKA Juiz Auxiliar de Entrância Final, respondendo pela 12ª Vara Cível -
18/02/2021 17:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2021 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2021 10:28
Conclusos para despacho
-
08/02/2021 11:42
Juntada de petição
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14/01/2021 09:47
Juntada de Certidão
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16/12/2020 01:49
Publicado Intimação em 16/12/2020.
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16/12/2020 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
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14/12/2020 18:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/12/2020 17:43
Juntada de Ato ordinatório
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11/12/2020 05:38
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PINHEIRO ROCHA em 10/12/2020 23:59:59.
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01/12/2020 16:25
Juntada de petição
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25/11/2020 00:20
Publicado Intimação em 25/11/2020.
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24/11/2020 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2020
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23/11/2020 11:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2020 02:44
Decorrido prazo de RAIMUNDO DE ARAUJO NUNES em 20/11/2020 23:59:59.
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21/11/2020 02:15
Decorrido prazo de NARA DE BETANIA PINHEIRO ROCHA em 20/11/2020 23:59:59.
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20/11/2020 17:56
Juntada de Ato ordinatório
-
20/11/2020 05:19
Decorrido prazo de RAIMUNDO DE ARAUJO NUNES em 19/11/2020 23:59:59.
-
17/11/2020 00:14
Juntada de contestação
-
14/11/2020 02:20
Decorrido prazo de NARA DE BETANIA PINHEIRO ROCHA em 13/11/2020 23:59:59.
-
14/11/2020 01:54
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PINHEIRO ROCHA em 13/11/2020 23:59:59.
-
14/11/2020 01:53
Decorrido prazo de NARA DE BETANIA PINHEIRO ROCHA em 13/11/2020 23:59:59.
-
14/11/2020 01:53
Decorrido prazo de RAIMUNDO DE ARAUJO NUNES em 13/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 18:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2020 18:41
Juntada de diligência
-
10/11/2020 22:33
Juntada de petição
-
04/11/2020 07:55
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PINHEIRO ROCHA em 03/11/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 20:39
Juntada de petição
-
27/10/2020 22:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2020 22:52
Juntada de diligência
-
27/10/2020 21:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2020 21:36
Juntada de diligência
-
24/10/2020 00:48
Publicado Intimação em 23/10/2020.
-
24/10/2020 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/10/2020 00:16
Publicado Decisão (expediente) em 21/10/2020.
-
22/10/2020 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/10/2020 00:16
Publicado Intimação em 21/10/2020.
-
22/10/2020 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/10/2020 19:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2020 19:59
Expedição de Mandado.
-
20/10/2020 15:02
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/10/2020 09:33
Conclusos para decisão
-
19/10/2020 14:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/10/2020 14:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2020 14:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2020 14:13
Expedição de Mandado.
-
19/10/2020 14:13
Expedição de Mandado.
-
19/10/2020 10:38
Declarada incompetência
-
19/10/2020 07:36
Conclusos para decisão
-
19/10/2020 07:36
Juntada de Certidão
-
17/10/2020 14:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/10/2020 10:57
Outras Decisões
-
17/10/2020 08:55
Conclusos para decisão
-
17/10/2020 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2020
Ultima Atualização
19/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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