TJMA - 0806110-41.2020.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2021 17:55
Arquivado Definitivamente
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16/07/2021 23:51
Transitado em Julgado em 18/04/2021
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18/04/2021 23:58
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS PEREIRA COSTA em 14/04/2021 23:59:59.
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18/04/2021 23:58
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 14/04/2021 23:59:59.
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19/03/2021 02:15
Publicado Intimação em 19/03/2021.
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18/03/2021 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
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18/03/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0806110-41.2020.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado] Requerente: MARIA DAS GRACAS PEREIRA COSTA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: EZAU ADBEEL SILVA GOMES Requerido(a): BANCO PAN S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamado: FELICIANO LYRA MOURA INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. EZAU ADBEEL SILVA GOMES - OAB PI19598 e Dr.
FELICIANO LYRA MOURA - OAB PE21714, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 42683671, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Isto posto, nos termos do art.487, inciso I do CPC,/15 JULGO IMPROCEDENTE OS PEDIDOS CONTIDOS NA INICIAL, extinguindo o processo com resolução do mérito. Sem custas e sem honorários advocatícios. Transitada em julgado esta sentença, promova-se o arquivamento dos autos. Servindo a presente sentença como mandado de intimação. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, via sistema PJE, conforme determinação da CGJ/MA.", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Michelle Pinheiro, matrícula nº 137711, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Quarta-feira, 17 de Março de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
17/03/2021 17:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2021 14:14
Julgado improcedente o pedido
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13/03/2021 02:16
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS PEREIRA COSTA em 12/03/2021 23:59:59.
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26/02/2021 18:03
Conclusos para julgamento
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26/02/2021 18:03
Juntada de Certidão
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26/02/2021 15:53
Juntada de petição
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24/02/2021 06:11
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 22/02/2021 23:59:59.
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19/02/2021 01:59
Publicado Intimação em 19/02/2021.
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18/02/2021 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2021
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18/02/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0806110-41.2020.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado] Requerente: MARIA DAS GRACAS PEREIRA COSTA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: EZAU ADBEEL SILVA GOMES Requerido(a): BANCO PAN S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamado: FELICIANO LYRA MOURA INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. EZAU ADBEEL SILVA GOMES - OAB PI19598, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 38074955, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Contestada a ação, com alegação de preliminar ou de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, determino que seja intimado o demandante para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 do CPC/15).", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Michelle Pinheiro, matrícula nº 137711, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Quarta-feira, 17 de Fevereiro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
17/02/2021 19:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2021 15:43
Juntada de aviso de recebimento
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15/12/2020 10:05
Juntada de protocolo
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23/11/2020 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/11/2020 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2020 10:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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16/11/2020 12:14
Conclusos para despacho
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14/11/2020 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2020
Ultima Atualização
18/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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