TJMA - 0800732-86.2022.8.10.0077
1ª instância - Vara Unica de Buriti
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2022 18:44
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2022 15:10
Transitado em Julgado em 03/09/2022
-
06/12/2022 15:07
Juntada de Certidão
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04/11/2022 23:38
Decorrido prazo de RAIMUNDO ELCIO AGUIAR DE SOUSA em 02/09/2022 23:59.
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30/10/2022 16:32
Decorrido prazo de ROMULO PORTELA DE LIMA em 02/09/2022 23:59.
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30/10/2022 16:32
Decorrido prazo de CLARISSA SANTOS LUCENA em 02/09/2022 23:59.
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30/10/2022 16:32
Decorrido prazo de MARCELO SANTOS LUCENA em 02/09/2022 23:59.
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30/10/2022 16:32
Decorrido prazo de JAQUELINE MIELKE SILVA em 02/09/2022 23:59.
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30/10/2022 16:32
Decorrido prazo de ROMULO PORTELA DE LIMA em 02/09/2022 23:59.
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30/10/2022 16:32
Decorrido prazo de CLARISSA SANTOS LUCENA em 02/09/2022 23:59.
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30/10/2022 16:32
Decorrido prazo de MARCELO SANTOS LUCENA em 02/09/2022 23:59.
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30/10/2022 16:32
Decorrido prazo de RAIMUNDO ELCIO AGUIAR DE SOUSA em 02/09/2022 23:59.
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30/10/2022 16:32
Decorrido prazo de JAQUELINE MIELKE SILVA em 02/09/2022 23:59.
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30/10/2022 16:32
Decorrido prazo de RAIMUNDO ELCIO AGUIAR DE SOUSA em 02/09/2022 23:59.
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30/10/2022 14:01
Decorrido prazo de ROMULO PORTELA DE LIMA em 02/09/2022 23:59.
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30/10/2022 14:01
Decorrido prazo de ROMULO PORTELA DE LIMA em 02/09/2022 23:59.
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30/10/2022 14:00
Decorrido prazo de CLARISSA SANTOS LUCENA em 02/09/2022 23:59.
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30/10/2022 14:00
Decorrido prazo de MARCELO SANTOS LUCENA em 02/09/2022 23:59.
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30/10/2022 14:00
Decorrido prazo de CLARISSA SANTOS LUCENA em 02/09/2022 23:59.
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30/10/2022 14:00
Decorrido prazo de MARCELO SANTOS LUCENA em 02/09/2022 23:59.
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30/10/2022 14:00
Decorrido prazo de JAQUELINE MIELKE SILVA em 02/09/2022 23:59.
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30/10/2022 14:00
Decorrido prazo de JAQUELINE MIELKE SILVA em 02/09/2022 23:59.
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12/08/2022 11:35
Publicado Sentença (expediente) em 12/08/2022.
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12/08/2022 11:32
Publicado Intimação em 12/08/2022.
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11/08/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
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11/08/2022 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
10/08/2022 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DE BURITI/MA Processo n.0800732-86.2022.8.10.0077 Ação: [Liminar , Embargos de Terceiro ] - EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) REQUERENTE: JANESCA NOTHEN DE AZEVEDO e outros (2) Advogados/Autoridades do(a) EMBARGANTE: CLARISSA SANTOS LUCENA - RS48236, MARCELO SANTOS LUCENA - RS57811, JAQUELINE MIELKE SILVA - RS29586, ROMULO PORTELA DE LIMA - MA21398 REQUERIDO(A): RAIMUNDO ELCIO AGUIAR DE SOUSA INTIMAÇÃO FINALIDADE: INTIMAR a(s) parte(s) por seu(s) respectivo(os) advogado(os) EMBARGANTE: CLARISSA SANTOS LUCENA - RS48236, MARCELO SANTOS LUCENA - RS57811, JAQUELINE MIELKE SILVA - RS29586, ROMULO PORTELA DE LIMA - MA21398 e , para tomar(rem) conhecimento do inteiro teor da sentença/decisão/despacho proferida pelo MM Juiz nos autos, cujo teor é o que segue: SENTENÇA Tratam-se de embargos de terceiros manejados por JANESCA NOTHEN DE AZEVEDO, EVANDRO NOGUEIRA DE AZEVEDO e SÍLVIA NÖTHEN DE AZEVEDO em face de RAIMUNDO HÉLCIO AGUIAR DE SOUSA.
Os embargantes, em apertada síntese, questionavam a penhora do imóvel rural denominado “ARMAZÉM PASSO FUNDO, situado no Município de Anapurus – MA, termo judiciário da comarca de Brejo – MA, efetivada no processo º. 273-69.2012.8.10.0077 movido pelo embargado em face do senhor JULIANO DE ALMEIDA LIMA.
Antes do despacho inicial, as partes se compuseram, conforme termo de acordo acostado aos autos junto ao ID 72437429.
Os autos me vieram conclusos.
Decido.
Considerando que as partes estão bem representadas, bem como que a avença não ofende à legislação de regência, a homologação é medida que se impõe.
Ante o exposto, HOMOLOGO A AUTOCOMPOSIÇÃO FIRMADA, o que faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b” do CPC, para que surta os seus devidos efeitos legais.
Sem custas remanescentes.
Cada parte arcará com os honorários de seu patrono.
Outrossim, determino que a Secretaria junte cópia da presente sentença, bem como do termo de acordo acostado ao ID 72437429 no bojo do processo nº. 273-69.2012.8.10.0077.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se com baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Buriti, 05/08/2022.
Juiz Galtieri Mendes de Arruda Titular da Vara Única da Comarca de Buriti -
09/08/2022 17:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2022 17:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2022 16:28
Homologada a Transação
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27/07/2022 16:09
Juntada de petição
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11/07/2022 09:07
Juntada de petição
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06/07/2022 17:18
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 16:45
Juntada de petição
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24/06/2022 16:40
Juntada de petição
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24/06/2022 16:28
Conclusos para decisão
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24/06/2022 16:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2022
Ultima Atualização
09/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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