TJMA - 0000366-63.2016.8.10.0086
1ª instância - Vara Unica de Esperantinopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2022 10:57
Arquivado Definitivamente
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03/02/2022 10:55
Processo Desarquivado
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03/02/2022 10:54
Arquivado Provisoramente
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20/03/2021 04:19
Decorrido prazo de AMALIA LIMA DE MEDEIROS em 19/03/2021 23:59:59.
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18/03/2021 09:36
Juntada de petição
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12/03/2021 01:04
Publicado Intimação em 12/03/2021.
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11/03/2021 11:11
Juntada de Certidão
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11/03/2021 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
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11/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE ESPERANTINÓPOLIS – MA ALVARÁ JUDICIAL PROCESSO: 0000366-63.2016.8.10.0086 AUTOR: AMALIA LIMA DE MEDEIROS ADVOGADO: Advogado(s) do reclamante: JOSE TEODORO DO NASCIMENTO OAB/MA 6.370 REU: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA ADVOGADO: Advogado(s) do reclamado: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR OAB/MA 15.607/A VALOR: R$ 3.116,30 (Três mil e cento e dezesseis reais e trinta centavos) e seus demais acréscimos MANDA ao Gerente do Banco do Brasil S/A, que, lhe ser este apresentado, estando devidamente assinado proceda ao levantamento e pagamento dos créditos relativos ao Débito Judicial na conta corrente de nº 78011-1, Agência: 3846-6, do dia 02/01/2020, no valor de R$ 3.116,30 (Três mil e cento e dezesseis reais e trinta centavos) e seus demais acréscimos, se houver, até a data de seu efetivo saque bancário, corrigidos diretamente à AMÁLIA LIMA MEDEIROS, brasileira, viúva, aposenta, com CPF nº.*08.***.*01-04 e seu advogado José Teodoro do Nascimento, regularmente inscrito na OAB/MA nº 6370, referente ao pagamento de indenização nos autos da Ação acima epigrafada, conforme comprovante de Aviso de Lançamento, que segue em anexo.
Dado e passado o presente Alvará na vara Única da Comarca de Esperantinópolis, aos 22 dias do mês de fevereiro do ano de 2021.
Eu,____, Adilson Costa Simão, Técnico Judiciário, que o digitei, e eu,____, Antonia Ximenes de Sousa Menezes, Secretária Judicial, que o conferi e assino. Obs.1 A ausência do selo de fiscalização invalida o ato, nos termos do parágrafo único, art. 2° da Resolução de n° 34/2007.
Obs.2 Advirto ao Banco que o não cumprimento imediato do Alvará implicará a imposição de multa que não poderá ser superior a 15% (quinze por cento) do valor do Alvará, reversível essa multa em favor do credor, e executada nos próprios autos de onde emitida a ordem.
Reconheço como verdadeira a assinatura aposta Exma. Urbanete de Angiolis Silva – MM Juíza de Direito titular da Vara Única da Comarca de Esperantinópolis-MA, ..........., Antônia Ximenes de Sousa Menezes, Secretária Judicial. Juíza de Direito URBANETE DE ANGIOLIS SILVA Titular da Comarca de Esperantinópolis/MA *ATO DA PRESIDÊNCIA/TJMA Nº 01/2008 SELO Nº.: -
10/03/2021 15:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2021 08:55
Juntada de Alvará
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03/03/2021 07:55
Juntada de petição
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02/03/2021 13:13
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA em 01/03/2021 23:59:59.
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02/03/2021 13:13
Decorrido prazo de AMALIA LIMA DE MEDEIROS em 01/03/2021 23:59:59.
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23/02/2021 02:14
Publicado Intimação em 22/02/2021.
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19/02/2021 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
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19/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0000366-63.2016.8.10.0086 AUTOR: AMALIA LIMA DE MEDEIROS ADVOGADO: Advogado(s) do reclamante: JOSE TEODORO DO NASCIMENTO OAB/MA 6.370 REU: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA ADVOGADO: Advogado(s) do reclamado: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR OAB/MA 15.607/A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto na Portaria Conjunta nº 05/2019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG 3 para o Sistema Processual Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE, bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, no prazo de 05 (cinco) dias, para que determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos.
Ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE com o consequente cancelamento da distribuição no Sistema Themis PG 3. O referido é verdade e dou fé. Esperantinópolis-MA, Quinta-feira, 18 de Fevereiro de 2021.
Antonia Ximenes de Sousa Menezes Secretária Judicial -
18/02/2021 17:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2021 17:45
Juntada de Certidão
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18/02/2021 17:34
Recebidos os autos
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18/02/2021 17:34
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2016
Ultima Atualização
11/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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