TJMA - 0802630-93.2019.8.10.0060
1ª instância - 1ª Vara Civel de Timon
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/03/2025 19:00
Arquivado Definitivamente
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16/03/2025 18:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2025 18:56
Ato ordinatório praticado
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16/03/2025 18:53
Processo Desarquivado
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16/03/2025 18:52
Juntada de Certidão
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12/07/2024 20:15
Juntada de petição
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12/07/2024 09:29
Arquivado Definitivamente
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01/07/2024 15:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Timon.
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01/07/2024 15:37
Realizado cálculo de custas
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24/06/2024 12:32
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
24/06/2024 12:32
Juntada de Certidão
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19/06/2024 01:45
Decorrido prazo de AGUAS DE TIMON SANEAMENTO S/A em 18/06/2024 23:59.
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03/05/2024 19:34
Juntada de juntada de ar
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28/02/2024 09:19
Juntada de Certidão
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23/02/2024 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/02/2024 11:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Timon.
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19/02/2024 11:11
Realizado cálculo de custas
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09/02/2024 10:42
Recebidos os Autos pela Contadoria
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09/02/2024 10:42
Transitado em Julgado em 31/01/2024
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01/02/2024 02:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO SOLARIS RIO AQUARIUS RESIDENCE em 31/01/2024 23:59.
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01/02/2024 02:13
Decorrido prazo de AGUAS DE TIMON SANEAMENTO S/A em 31/01/2024 23:59.
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07/12/2023 00:43
Publicado Sentença em 07/12/2023.
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07/12/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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05/12/2023 10:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2023 15:19
Extinto o processo por desistência
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28/11/2023 08:12
Juntada de petição
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27/11/2023 16:04
Juntada de petição
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24/11/2023 09:06
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 01:46
Juntada de Certidão
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22/11/2023 02:00
Decorrido prazo de CONDOMINIO SOLARIS RIO AQUARIUS RESIDENCE em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 02:00
Decorrido prazo de AGUAS DE TIMON SANEAMENTO S/A em 21/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 00:54
Publicado Decisão em 13/11/2023.
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11/11/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 13:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2023 13:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/08/2023 11:52
Conclusos para despacho
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26/07/2023 10:24
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª Vara Cível de Timon
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26/07/2023 10:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/07/2023 10:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/07/2023 10:00, Central de Videoconferência.
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26/07/2023 10:22
Conciliação infrutífera
-
26/07/2023 09:34
Juntada de petição
-
25/07/2023 07:45
Publicado Intimação em 25/07/2023.
-
25/07/2023 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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21/07/2023 12:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Central de Videoconferência
-
21/07/2023 12:27
Recebidos os autos.
-
21/07/2023 12:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2023 10:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/07/2023 10:21
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª Vara Cível de Timon
-
21/07/2023 10:21
Juntada de ato ordinatório
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21/07/2023 10:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/07/2023 10:00, Central de Videoconferência.
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21/07/2023 08:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Central de Videoconferência
-
21/07/2023 08:39
Recebidos os autos.
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20/07/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 08:47
Conclusos para despacho
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25/06/2023 17:29
Juntada de Certidão
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23/06/2023 02:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO SOLARIS RIO AQUARIUS RESIDENCE em 22/06/2023 23:59.
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23/06/2023 02:16
Decorrido prazo de AGUAS DE TIMON SANEAMENTO S/A em 22/06/2023 23:59.
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31/05/2023 00:11
Publicado Decisão em 31/05/2023.
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31/05/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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29/05/2023 09:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2023 09:56
Outras Decisões
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21/03/2023 10:52
Conclusos para despacho
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21/03/2023 09:04
Juntada de Certidão
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19/03/2023 20:56
Juntada de cópia de dje
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09/03/2023 14:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2023 20:18
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2023 15:10
Conclusos para despacho
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05/02/2023 20:48
Juntada de Certidão
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03/02/2023 16:00
Juntada de petição
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16/01/2023 20:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2023 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2022 09:07
Juntada de petição
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27/09/2022 13:22
Conclusos para despacho
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27/09/2022 13:16
Juntada de Certidão
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27/09/2022 11:15
Juntada de petição
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26/09/2022 08:26
Publicado Despacho em 22/09/2022.
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26/09/2022 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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20/09/2022 14:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2022 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2022 07:59
Conclusos para despacho
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16/05/2022 15:42
Recebidos os autos do CEJUSC
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16/05/2022 15:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/05/2022 14:30, 2º CEJUSC de Timon - IESM.
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16/05/2022 15:42
Conciliação infrutífera
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16/05/2022 14:06
Juntada de petição
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13/05/2022 18:38
Juntada de protocolo
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13/05/2022 09:29
Juntada de Certidão
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12/05/2022 14:28
Juntada de protocolo
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16/10/2021 00:38
Publicado Intimação em 15/10/2021.
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16/10/2021 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
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14/10/2021 10:50
Juntada de petição
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14/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802630-93.2019.8.10.0060 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: AGUAS DE TIMON SANEAMENTO S/A Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRA - MA15796-A EXECUTADO: CONDOMINIO SOLARIS RIO AQUARIUS RESIDENCE Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: PEDRO RODRIGUES BARBOSA NETO - PI7727, CARLOS ALBERTO PORTO JUNIOR - PI9525 Aos 13/10/2021, eu CATARINA SOARES WOLLMANN, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, submeti o presente expediente ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional, com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para comparecerem à Audiência de Conciliação por videoconferência designada para o dia 16/05/2022, às 14:30 horas no 2º CEJUSC de Timon - IESM nos termos do DESPACHO ID 54048768 proferido nos auto. -
13/10/2021 15:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2º CEJUSC de Timon - IESM
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13/10/2021 15:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2021 10:28
Audiência Processual por videoconferência designada para 16/05/2022 14:30 2º CEJUSC de Timon - IESM.
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07/10/2021 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2021 10:43
Juntada de petição
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04/10/2021 20:22
Conclusos para despacho
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04/10/2021 17:50
Juntada de Certidão
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02/10/2021 12:16
Decorrido prazo de GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRA em 01/10/2021 23:59.
-
02/10/2021 12:16
Decorrido prazo de GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRA em 01/10/2021 23:59.
-
28/09/2021 13:07
Publicado Intimação em 24/09/2021.
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28/09/2021 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
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23/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802630-93.2019.8.10.0060 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: AGUAS DE TIMON SANEAMENTO S/A Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRA - MA15796-A EXECUTADO: CONDOMINIO SOLARIS RIO AQUARIUS RESIDENCE Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: PEDRO RODRIGUES BARBOSA NETO - PI7727, CARLOS ALBERTO PORTO JUNIOR - PI9525 Aos 22/09/2021, eu JOSE AFONSO LIMA BEZERRA, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, submeti o presente expediente ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional, com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos, com o seguinte teor: DESPACHO Diante da renúncia do advogado JOAO VICTOR SERPA DO NASCIMENTO como patrono da executada e que outros advogados apresentaram habilitação, ID's 42950374 e 42950374, promova-se a sua exclusão do registro dos autos.
Intime-se o executado, no prazo de 5 (cinco) dias, para se manifestar sobre os esclarecimentos do executado, ID 51181291.
Após, conclusos para eventual designação de audiência de conciliação.
Intimem-se.
Timon/MA, 22 de setembro de 2021.
Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito. -
22/09/2021 12:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2021 12:40
Juntada de Certidão
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22/09/2021 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2021 21:37
Decorrido prazo de GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRA em 18/08/2021 23:59.
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01/09/2021 21:37
Decorrido prazo de JOAO VICTOR SERPA DO NASCIMENTO em 18/08/2021 23:59.
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01/09/2021 21:37
Decorrido prazo de PEDRO RODRIGUES BARBOSA NETO em 18/08/2021 23:59.
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01/09/2021 09:08
Juntada de Certidão
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31/08/2021 18:54
Juntada de petição
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20/08/2021 12:06
Juntada de petição
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19/08/2021 15:20
Conclusos para despacho
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19/08/2021 15:20
Juntada de Certidão
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03/08/2021 10:12
Juntada de petição
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28/07/2021 00:14
Publicado Intimação em 23/07/2021.
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28/07/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
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22/07/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802630-93.2019.8.10.0060 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: AGUAS DE TIMON SANEAMENTO S/A Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRA - MA15796-A, LAZARO DUARTE PESSOA - PI12851 EXECUTADO: CONDOMINIO SOLARIS RIO AQUARIUS RESIDENCE Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: PEDRO RODRIGUES BARBOSA NETO - PI7727, CARLOS ALBERTO PORTO JUNIOR - PI9525, JOAO VICTOR SERPA DO NASCIMENTO - PI10647 Aos 21/07/2021, eu JOSE AFONSO LIMA BEZERRA, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, submeti o presente expediente ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional, com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da DECISÃO proferida nos autos com o seguinte teor: DECISÃO Promova-se o descadastramento de advogado da parte exequente, de modo a constar polo ativo destes autos apenas o patrono indicado na petição de ID 40085944, Dr.
IBRAN SILVA DE MELO PEREIRA, OAB/MA 15.796.
O condomínio executado comparece nos autos asseverando que providenciou o cadastro completo de todas as unidades pertencentes, restando o cadastro e a cobrança em nome dos reais consumidores.
Trouxe os documentos de ID 42950977, 42950978 em que é possível observar a relação nominal de todos os moradores do condomínio bem como a informação quanto à disponibilização de hidrômetro para cada unidade autônoma, ID 42950372.
Da análise dos autos, verifica-se, que foram realizadas as instalações dos hidrômetros e que haveria pendência quanto à finalização dos cadastros de algumas das unidades autônomas visando a cobrança individualizada para cada morador do condomínio.
Desta feita, objetivando os esclarecimentos dos fatos, DETERMINO a intimação da parte exequente para tomar ciência da petição da executada de ID 42950372, tomando ciência da relação nominal de condôminos e adotar medidas administrativas que entender necessárias para sanar pendências quanto à eventual cadastramento de usuário de modo a possibilitar a sua cobrança individualizada.
Caso necessário, informar o procedimento e os documentos pertinentes para que o titular/proprietário da unidade autônoma possa realizar e, assim, finalizar o cadastramento para fins de cobrança individualizada, sanando eventual pendência, bem como se há ou não custo adicional para essa providência, salientando-se que nos termos do acordo de ID 19857610, restou estabelecido que não haverá ônus para o devedor no tocante à instalação de hidrômetro (macro medidor) e dos medidores individualizados (cláusula quinta, art. 2º, parágrafos segundo e terceiro).
Após, voltem conclusos para deliberar acerca da necessidade de designação de audiência de conciliação.
Intimem-se. .
Timon/MA, 19 de julho de 2021.
JOSEMILTON SILVA BARROS Juiz Titular do JECC, resp. pela 1ª Vara Cível da Comarca de Timon. -
21/07/2021 14:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2021 14:34
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 10:12
Outras Decisões
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23/03/2021 15:19
Conclusos para despacho
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23/03/2021 15:09
Juntada de Certidão
-
22/03/2021 19:23
Juntada de petição
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18/03/2021 09:56
Decorrido prazo de JOAO VICTOR SERPA DO NASCIMENTO em 17/03/2021 23:59:59.
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05/03/2021 15:14
Juntada de aviso de recebimento
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24/02/2021 00:44
Publicado Intimação em 24/02/2021.
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23/02/2021 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
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23/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802630-93.2019.8.10.0060 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: AGUAS DE TIMON SANEAMENTO S/A Advogados do(a) EXEQUENTE: GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRA - MA15796-A, LAZARO DUARTE PESSOA - PI12851 EXECUTADO: CONDOMINIO SOLARIS RIO AQUARIUS RESIDENCE Advogado do(a) EXECUTADO: JOAO VICTOR SERPA DO NASCIMENTO - PI10647 Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos, com o seguinte teor: Em decisão anterior nestes autos, ID 36149606, restou consignado: "Objetivando esclarecimento dos fatos, determino a intimação da empresa exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, fornecer nos presentes autos relação de todas as unidades consumidoras instaladas no citado condomínio, comprovando tais fatos.
Com a juntada da documentação, intime-se a parte executada para: 1 – Comprovar nos autos que todas as 160 unidades do condomínio encontram-se habitadas e com moradores e, portanto, com consumo de água, considerando que é de conhecimento deste juízo, em decorrência das diversas lides que tramitam nesta vara, a existência de diversas unidades fechadas, bem como de algumas rescisões contratuais com a construtora R.R.
Construções. 2 – Indicar a este juízo, de forma nominal, quais as unidades que estão sem o fornecimento de hidrômetro. 3 – Fornecer a este juízo folha mensal de cobrança de taxa condominial que lista as unidades condominiais, bem como os proprietários.
Informe-se à parte executada que é obrigação de cada consumidor, individualmente, solicitar o fornecimento e a ligação de sua água quando inicia a moradia em um imóvel, não podendo o citado consumidor realizar ligações diretas sem autorização da empresa ora exequente.
Quanto a este despacho foi a parte executada intimada por advogado, através de diário eletrônico, quedando-se, contudo, inerte, ID 40737994." A exequente, por sua vez, apresentou manifestação de ID 37224073, anexando novos documentos.
Ato seguinte, foi o condomínio executado intimado através de advogado para cumprir as diligências que foram determinadas no ID 36149606, quedando-se, contudo, inerte (certidão, ID 39361751).
Ocorre que, em que pese a inércia do comando judicial e observando que a executada não foi intimada pessoalmente deste último despacho, para fins de imposição de multa por descumprimento de decisão, merece atenção o disposto na Súmula 410 do Superior Tribunal de Justiça, in verbis: "A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer." Desta feita, intime-se o demandado, pessoalmente (Súmula 410 do STJ), através de carta, sem prejuízo da intimação por advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir as seguintes determinações, sob pena de aplicação de multa, conforme disposto no art. 537 do CPC, podendo também incidir nas penas de litigância de má-fé quando injustificadamente descumprir a ordem judicial (art. 536, §3º, CPC), face a obrigação de fazer: 1 – Comprovar nos autos que todas as 160 unidades do condomínio se encontram habitadas e com moradores e, portanto, com consumo de água, considerando que é de conhecimento deste juízo, em decorrência das diversas lides que tramitam nesta vara, a existência de diversas unidades fechadas, bem como de algumas rescisões contratuais com a construtora R.R.
Construções. 2 – Indicar a este juízo, de forma nominal, quais as unidades que estão sem o fornecimento de hidrômetro. 3 – Fornecer a este juízo folha mensal de cobrança de taxa condominial que lista as unidades condominiais, bem como os proprietários.
Informe-se à parte executada que é obrigação de cada consumidor, individualmente, solicitar o fornecimento e a ligação de sua água quando inicia a moradia em um imóvel, não podendo o citado consumidor realizar ligações diretas sem autorização da empresa ora exequente.
Quanto a este despacho foi a parte executada intimada por advogado, através de diário eletrônico, quedando-se, contudo, inerte, ID's 40737994 e 39361751).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Timon/MA, 10 de fevereiro de 2021.
Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito.
Aos 22/02/2021, eu MARIA BETHANIA MONTEIRO DE AZEVEDO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
22/02/2021 11:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2021 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2021 22:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2020 17:21
Conclusos para despacho
-
17/12/2020 11:03
Juntada de Certidão
-
26/11/2020 05:33
Decorrido prazo de JOAO VICTOR SERPA DO NASCIMENTO em 25/11/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 01:34
Publicado Ato Ordinatório em 03/11/2020.
-
30/10/2020 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/10/2020 12:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2020 12:41
Juntada de Ato ordinatório
-
28/10/2020 12:17
Juntada de Certidão
-
28/10/2020 05:47
Decorrido prazo de LAZARO DUARTE PESSOA em 27/10/2020 23:59:59.
-
26/10/2020 11:20
Juntada de petição
-
09/10/2020 00:52
Publicado Decisão (expediente) em 02/10/2020.
-
09/10/2020 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/09/2020 13:14
Juntada de Certidão
-
30/09/2020 13:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2020 16:40
Outras Decisões
-
03/09/2020 19:52
Juntada de Certidão
-
02/09/2020 12:27
Juntada de petição
-
28/08/2020 09:20
Conclusos para decisão
-
28/08/2020 09:19
Juntada de Certidão
-
28/08/2020 03:46
Decorrido prazo de JOAO VICTOR SERPA DO NASCIMENTO em 27/08/2020 23:59:59.
-
28/08/2020 03:15
Decorrido prazo de LAZARO DUARTE PESSOA em 27/08/2020 23:59:59.
-
10/08/2020 13:01
Juntada de petição
-
03/08/2020 10:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/07/2020 23:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2020 13:06
Juntada de Certidão
-
10/07/2020 14:28
Juntada de petição
-
07/07/2020 17:42
Conclusos para decisão
-
07/07/2020 17:40
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
-
05/07/2020 16:21
Juntada de Ofício
-
18/06/2020 09:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/06/2020 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2020 17:21
Conclusos para despacho
-
10/06/2020 17:21
Juntada de Certidão
-
10/06/2020 17:04
Juntada de petição
-
02/06/2020 10:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/06/2020 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2020 21:36
Conclusos para despacho
-
12/05/2020 21:36
Juntada de Certidão
-
12/05/2020 10:29
Juntada de petição
-
05/05/2020 11:15
Juntada de petição
-
04/05/2020 15:55
Juntada de petição
-
07/04/2020 16:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/04/2020 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2020 14:49
Conclusos para despacho
-
03/03/2020 14:20
Juntada de Certidão
-
22/02/2020 06:19
Decorrido prazo de JOAO VICTOR SERPA DO NASCIMENTO em 21/02/2020 23:59:59.
-
21/01/2020 10:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/01/2020 21:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2019 14:34
Conclusos para despacho
-
20/08/2019 14:33
Juntada de Certidão
-
19/08/2019 20:08
Juntada de petição
-
12/08/2019 13:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/08/2019 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2019 13:14
Juntada de Certidão
-
22/07/2019 12:20
Juntada de petição
-
18/07/2019 10:45
Conclusos para despacho
-
18/07/2019 10:42
Juntada de Certidão
-
17/07/2019 00:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO SOLARIS RIO AQUARIUS RESIDENCE em 16/07/2019 23:59:59.
-
25/06/2019 17:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2019 17:51
Juntada de diligência
-
23/05/2019 09:56
Expedição de Mandado.
-
22/05/2019 20:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2019 15:07
Conclusos para despacho
-
21/05/2019 15:07
Juntada de Certidão
-
21/05/2019 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2019
Ultima Atualização
14/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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