TJMA - 0801487-09.2022.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2022 09:10
Arquivado Definitivamente
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19/12/2022 09:07
Transitado em Julgado em 02/12/2022
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12/12/2022 08:20
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE MASCARENHAS em 02/12/2022 23:59.
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09/12/2022 01:59
Publicado Intimação em 18/11/2022.
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09/12/2022 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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17/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0801487-09.2022.8.10.0046 AUTOR: ANTONIO JOSE MASCARENHAS Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: FABIO SANTANA SANTOS - MA14520-A, GRAZIELLY MARIANE PONTES CARVALHO - MA21670 REU: WELLIGTON MENDES DA CONCEICAO INTIMAÇÃO De ordem da MM.
Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular do 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: Diante do exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil, aplicável por força do artigo 51, da Lei nº 9.099/1995.
Sem custas e honorários, salvo em caso de recurso.
Publicada e registrada com o seu lançamento no sistema PJE.
Intime-se apenas o promovente, uma vez que a promovida não foi citada.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e se arquive.
Imperatriz/MA, 16 de novembro de 2022.
Débora Jansen Castro Trovão.
Juíza Titular do 1º Juizado Especial Cível. -
16/11/2022 14:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2022 09:17
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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14/11/2022 15:14
Conclusos para julgamento
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14/11/2022 15:14
Juntada de Certidão
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19/10/2022 02:19
Publicado Intimação em 13/10/2022.
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19/10/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
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12/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0801487-09.2022.8.10.0046 AUTOR: ANTONIO JOSE MASCARENHAS Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: FABIO SANTANA SANTOS - MA14520-A, GRAZIELLY MARIANE PONTES CARVALHO - MA21670 REU: WELLIGTON MENDES DA CONCEICAO ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, PRATICO O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO da parte promovente, através de Advogado(s) do reclamante: FABIO SANTANA SANTOS (OAB 14520-MA), GRAZIELLY MARIANE PONTES CARVALHO (OAB 21670-MA) do cancelamento da audiência designada bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar o novo endereço para citação da parte REU: WELLIGTON MENDES DA CONCEICAO ou requerer o que achar de direito, sob pena de extinção do feito, tendo em vista o resultado negativo registrado nos autos.
Imperatriz/MA, 11 de outubro de 2022.
MICHELLY CAVALCANTE DA SILVA OLIVEIRA.
Servidor(a) Judiciário -
11/10/2022 15:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2022 15:39
Juntada de Certidão
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11/10/2022 15:39
Audiência Conciliação cancelada para 27/10/2022 08:50 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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03/10/2022 22:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/10/2022 22:25
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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16/09/2022 11:06
Expedição de Mandado.
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16/09/2022 09:30
Outras Decisões
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15/09/2022 14:33
Conclusos para despacho
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15/09/2022 14:33
Juntada de Certidão
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15/09/2022 11:56
Juntada de petição
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15/09/2022 02:01
Publicado Intimação em 08/09/2022.
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15/09/2022 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
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06/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0801487-09.2022.8.10.0046 AUTOR: ANTONIO JOSE MASCARENHAS Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: FABIO SANTANA SANTOS - MA14520-A, GRAZIELLY MARIANE PONTES CARVALHO - MA21670 REU: WELLIGTON MENDES DA CONCEICAO ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, PRATICO O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO da parte promovente, através de Advogado(s) do reclamante: FABIO SANTANA SANTOS (OAB 14520-MA), GRAZIELLY MARIANE PONTES CARVALHO (OAB 21670-MA) para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar o novo endereço para citação da parte REU: WELLIGTON MENDES DA CONCEICAO, ou requerer o que achar de direito, sob pena de extinção do feito, tendo em vista o resultado negativo registrado nos autos.
Imperatriz/MA, 5 de setembro de 2022.
MICHELLY CAVALCANTE DA SILVA OLIVEIRA.
Servidor(a) Judiciário -
05/09/2022 15:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2022 12:34
Juntada de termo
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29/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 0801487-09.2022.8.10.0046 AUTOR: ANTONIO JOSE MASCARENHAS Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: FABIO SANTANA SANTOS - MA14520-A, GRAZIELLY MARIANE PONTES CARVALHO - MA21670 REU: WELLIGTON MENDES DA CONCEICAO INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA De ordem de Sua Excelência a Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular deste 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público, através desta, devidamente INTIMADO(A): 1) Da decisão de id 74592093 que INDEFERIU o pedido de concessão de tutela de urgência; 2) A comparecer à Audiência de Conciliação designada para o dia 27/10/2022 08:50; 3) Que a referida audiência será realizada por meio de videoconferência, nos moldes em que prevê a Lei 13.994/2020, que alterou os arts. 22 e 23 da lei 9.099/99; 4) Que, na data e hora agendada para a audiência, por meio da internet: Deverá acessar a SALA 01 de audiências, através do link https://vc.tjma.jus.br/1jecitzs1 (por meio de navegador devidamente atualizado, preferencialmente o Google Chrome); Digitar no campo “login” o NOME do participante; Inserir a senha tjma1234 E, ao visualizar a pergunta “como você gostaria de se juntar ao áudio” clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera e ao microfone do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular). 5) Acessar a sala virtual APENAS no horário indicado, considerando que todas as audiências são realizadas na mesma sala virtual, evitando assim tumultuamento de outras audiências. 6) Na hipótese das partes e/ou seus procuradores apresentarem indisponibilidade técnica ou instrumental, deverão ENTRAR EM CONTATO COM O NÚMERO (99) 99989-5734 (WHATSAPP), no dia e hora acima indicados, relatando o problema, a fim de receberem suporte técnico que garanta a participação na audiência (Resolução 341/2020 do CNJ); Observações: a) Em conformidade com a PORTARIA-GP – 8142019, o registro audiovisual, da audiência por videoconferência, ficará disponível para download por 15 dias, a contar de 27/10/2022 08:50, após, o arquivo será excluído da base de dados de videoconferências.
O interessado pelo arquivo, deverá solicitar o download nos autos, antes da exclusão deste. b) Não ocorrendo a conciliação, e caso necessário, será designada audiência de Instrução e Julgamento e nessa ocasião, V.
Sª terá oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais, inclusive testemunhal, podendo apresentar até três testemunhas maiores, em banca, ou, caso seja necessária à intimação, o requerimento deverá ser encaminhado à Secretaria deste Juizado no mínimo até 05 (cinco) dias antes da data agendada para realização dessa audiência; bem como apresentar defesa, por escrito ou oralmente, por si ou através de advogado, esclarecendo-se que nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem a assistência de advogado(s); nas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória.
Imperatriz (MA), 26 de agosto de 2022.
MICHELLY CAVALCANTE DA SILVA OLIVEIRA Servidor(a) -
26/08/2022 07:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2022 07:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/08/2022 11:50
Audiência Conciliação designada para 27/10/2022 08:50 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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25/08/2022 09:14
Não Concedida a Medida Liminar
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24/08/2022 16:49
Conclusos para decisão
-
24/08/2022 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2022
Ultima Atualização
17/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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