TJMA - 0801790-11.2022.8.10.0147
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Balsas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2023 13:19
Baixa Definitiva
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18/12/2023 13:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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18/12/2023 13:18
Juntada de Certidão
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15/12/2023 00:02
Decorrido prazo de MANOEL DA PAIXAO SILVA DE FRANCA em 14/12/2023 23:59.
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15/12/2023 00:02
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 14/12/2023 23:59.
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22/11/2023 00:10
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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22/11/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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21/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO AUTOS: RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0801790-11.2022.8.10.0147 RECORRENTE: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A REPRESENTANTE: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) RECORRENTE: LUCIMARY GALVAO LEONARDO - MA6100-A RECORRIDO: MANOEL DA PAIXAO SILVA DE FRANCA Advogado do(a) RECORRIDO: EDNA MATOS COSTA CARVALHO - MA8904-A RELATOR: HANIEL SOSTENIS RODRIGUES DA SILVA ÓRGÃO JULGADOR COLEGIADO: TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE BALSAS EMENTA RECURSO INOMINADO.
CONSUMIDOR.
SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA.
MEDIDOR AVARIADO.
DESVIO ANTES DO MEDIDOR.
TERMO DE OCORRÊNCIA EM INSPEÇÃO.
DERIVAÇÃO ANTES DO MEDIDOR.
AUSÊNCIA DE PROVAS NOS AUTOS.
ART. 373, INCISO II, CPC.
CONTESTAÇÃO GENÉRICA.
COBRANÇA INDEVIDA DE CONSUMO NÃO FATURADO NO VALOR DE R$ 14.249,41.
AMEAÇA DE CORTE.
IMPOSIÇÃO DE PARCELAMENTO DO DÉBITO.
PAGAMENTO.
PARCELAMENTO DO DÉBITO. 24 PARCELAS MENSAIS DE R$ 620,00.
INÍCIO DO PAGAMENTO EM MAIO/2022.
PROPOSITURA DA AÇÃO EM AGOSTO/2022.
VALOR DA PARCELA CORRESPONDE A MAIS DE 70% DO VALOR PAGO MENSALMENTE NA FATURA DE ENERGIA.
DANO MORAL CONFIGURADO. .
VALOR DA INDENIZAÇÃO (R$ 2.000,00).
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
SENTENÇA QUE SE MANTÉM POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
Questionada a cobrança por multa decorrente de inspeção realizada na unidade consumidora da autora, incumbia a parte ré apresentar cópia da documentação instrutória da diligência, para comprovar o cumprimento das exigências da resolução ANEEL 1.000/2021, bem como demonstrar a regularidade da cobrança, art. 373, II do CPC.
Não tendo o réu se desincumbido de seu ônus probatório, uma vez que limitou-se a ofertar contestação desacompanhada de provas, deve ser mantida a sentença que declarou a inexigibilidade do débito.
O dano moral restou configurado, uma vez que não houve apenas a mera cobrança, mas o autor foi obrigado a realizar parcelamento e pagamento de débito que não era de sua responsabilidade para não ser privado de serviço essencial.
Vale destacar que o valor da parcela onerou demasiadamente o consumidor, na medida em corresponde a mais de 70% do valor cobrado mensalmente na fatura de energia da parte autora.
Não se apresentando manifestamente excessivo o valor arbitrado na sentença (R$ 2.000,00), desnecessária a atuação revisora desta Turma Recursal.
Recurso conhecido e improvido.
Sentença que se mantém por seus próprios fundamentos.
Condenação da parte recorrente ao pagamento das custas e honorários (art. 55, Lei n. 9.099/95).
Honorários em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação.
Súmula de julgamento servindo de acórdão (art. 46, Lei n. 9.099/95).
Acompanhou o relator sua excelência o juiz DOUGLAS LIMA DA GUIA, Presidente.
Impedido sua excelência o juiz FRANCISCO BEZERRA SIMÕES, 1º gabinete.
Balsas, MA.
Juiz Haniel Sóstenis, relator.
RELATÓRIO Dispensado o relatório conforme disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95 e enunciado 92 do FONAJE.
VOTO Súmula de julgamento servirá de acórdão, nos termos do art. 46 da lei 9.099/95. -
20/11/2023 09:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2023 09:42
Conhecido o recurso de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A - CNPJ: 06.***.***/0001-84 (RECORRENTE) e não-provido
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06/11/2023 08:44
Juntada de Certidão
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06/11/2023 08:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/10/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 10:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/10/2023 10:34
Pedido de inclusão em pauta virtual
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06/10/2023 00:01
Publicado Intimação de pauta em 06/10/2023.
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06/10/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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05/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO TURMA RECURSAL ÚNICA CÍVEL E CRIMINAL DE BALSAS Gabinete do 1º Vogal da Turma Recursal Cível e Criminal de Balsas RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0801790-11.2022.8.10.0147 RECORRENTE: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A REPRESENTANTE: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) RECORRENTE: LUCIMARY GALVAO LEONARDO - MA6100-A RECORRIDO: MANOEL DA PAIXAO SILVA DE FRANCA Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: EDNA MATOS COSTA CARVALHO - MA8904-A ATO ORDINATÓRIO (intimação de Sessão de Julgamento Virtual) Ato praticado conforme o Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão.
Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), acerca do julgamento dos autos em epígrafe na sessão virtual por esta Turma Recursal, consoante o art. 343 §1º do RITJ-MA, com início às 15:00h do dia 26/10/2023 e término às 14:59h do dia 03/11/2023, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente.
Ficam os advogados advertidos que, em conformidade com o art. 346 inciso IV e §1º do RITJ-MA, os processos que tiverem pedido de sustentação oral, por meio de petição eletrônica juntada aos autos em até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da Sessão Virtual, serão retirados de pauta e incluídos em sessão por videoconferência ou presencial para a realização da sustentação oral requerida.
Ficam também advertidos de que, não haverá sustentação oral em agravo, arguição de suspeição e embargos de declaração, nos termos do art. 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma de Uniformização de Interpretação de Lei do Sistema de Juizados Especiais do Estado do Maranhão, RESOL-GP – 512013 do TJMA.
BALSAS-MA, 4 de outubro de 2023 MARCELIA RIBEIRO DE SOUSA Técnica Judiciária Matrícula 173930 -
04/10/2023 15:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 00:01
Publicado Intimação em 28/09/2023.
-
28/09/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
28/09/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BALSAS TURMA RECURSAL ÚNICA CÍVEL E CRIMINAL PROCESSO NÚMERO: 0801790-11.2022.8.10.0147 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE:RECORRENTE: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A REPRESENTANTE: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) RECORRENTE: LUCIMARY GALVAO LEONARDO - MA6100-A RECORRIDO:RECORRIDO: MANOEL DA PAIXAO SILVA DE FRANCA ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: EDNA MATOS COSTA CARVALHO - MA8904-A DECISÃO Com fundamento no art. 144, inciso II, do Código de Processo Civil, DECLARO meu impedimento para relatar o recurso.
REDISTRIBUAM.
Balsas, MA.
Juiz Francisco Bezerra Simões Relator -
26/09/2023 15:27
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 15:27
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 15:26
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
-
26/09/2023 10:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2023 08:32
Declarado impedimento por Francisco Bezerra Simões
-
11/09/2023 12:27
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 12:25
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 12:09
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 00:01
Publicado Intimação de pauta em 23/08/2023.
-
23/08/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO TURMA RECURSAL ÚNICA CÍVEL E CRIMINAL DE BALSAS 1º Gabinete do Juiz Titular da Turma Recursal Cível e Criminal de Balsas RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0801790-11.2022.8.10.0147 RECORRENTE: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A REPRESENTANTE: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) RECORRENTE: LUCIMARY GALVAO LEONARDO - MA6100-A RECORRIDO: MANOEL DA PAIXAO SILVA DE FRANCA Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: EDNA MATOS COSTA CARVALHO - MA8904-A ATO ORDINATÓRIO (intimação de Sessão de Julgamento por videoconferência) Ato praticado conforme o Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão.
Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), acerca do julgamento dos autos em epígrafe na sessão por videoconferência por esta Turma Recursal, a ser realizada no dia 19/09/2023 às 14 h 30 min.
Ficam advertidas às partes que, conforme art. 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma de Uniformização de Interpretação de Lei do Sistema de Juizados Especiais do Estado do Maranhão, RESOL-GP – 512013 do TJMA, “Não haverá sustentação oral em agravo, arguição de suspeição e embargos de declaração.” Seguem orientações para acesso à sala de videoconferência: Acesse: https://vc.tjma.jus.br/trbalsas Ao acessar o link será solicitado nome de usuário e senha No campo usuário: Coloque seu nome completo No campo senha: tjma1234 Clique em entrar, no horário de designação da sessão, e aguarde autorização para entrar na sala de videoconferência.
Em caso de dúvidas, entre em contato pelo telefone (WhatsApp) da Turma Recursal de Balsas/Ma (99) 9 8478-3245.
BALSAS-MA, 21 de agosto de 2023 MARCELIA RIBEIRO DE SOUSA Diretora de Secretaria Matrícula 173930 -
21/08/2023 18:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2023 17:38
Pedido de inclusão em pauta
-
21/08/2023 17:28
Deliberado em Sessão - Retirado
-
21/08/2023 17:12
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
27/07/2023 00:13
Publicado Intimação de pauta em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 17:36
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
25/07/2023 17:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2023 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 14:54
Recebidos os autos
-
04/07/2023 14:54
Conclusos para decisão
-
04/07/2023 14:54
Distribuído por sorteio
-
21/02/2023 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas Av.
Dr.
Jamildo, SN, Potosi, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 email: [email protected], Fone: (99) 3541-7162 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0801790-11.2022.8.10.0147 AUTOR: MANOEL DA PAIXAO SILVA DE FRANCA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EDNA MATOS COSTA CARVALHO - MA8904 DEMANDADO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A Sr.(a) EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito, Titular deste Juizado, fica(m) a(s) parte(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s), da SENTENÇA proferida nos autos do processo em epígrafe vinculada à presente.
Obs: De ordem do(a) MM(a) Juiz(a), fica designado, o Balcão virtual: Link: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivcrimbal, (Login: "Seu nome" Senha: balcao1234) ou comparecer presencialmente para atendimento ao público em geral.
Atenciosamente, Datado e assinado eletronicamente -
06/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL COMARCA DE BALSAS-MA Av.
Dr.
Jamildo, s/n – Potosi- Balsas/MA CEP 65.800-000 / Tel.: (99) 3541-7162 - e-mail: [email protected] Processo nº 0801790-11.2022.8.10.0147 AUTOR: MANOEL DA PAIXAO SILVA DE FRANCA DEMANDADO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A A T O O R D I N A T Ó R I O Fundamentação Legal: §4º do Art. 203 do CPC c/c Provimentos 22/2018 De ordem do MM.
Juiz de Direito, Huggo Alves Albarelli Ferreira, titular deste Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Balsas/MA, e em cumprimento ao disposto na PORTARIA-CONJUNTA-12023, fica designada AUDIÊNCIA UNA para o dia 13/02/2023 às 15:00, a ser realizada de forma presencial na sede deste juizado (endereço no cabeçalho).
Ficando facultado às partes, caso tenham interesse, a participação de forma TELEPRESENCIAL, através do sistema de videoconferência, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão , através do link e credenciais de acesso abaixo: 1 – O link de acesso para audiência na SALA 01 conforme link: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimbal 2 – Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha.
O usuário será o seu nome sem acento (exemplo: Joao) e a senha será tjma1234 Obs Qualquer dúvida entre em contato através do telefone (99) 3541-7162 e/ou [email protected] (e-mail) deste juizado.
Orientações: 1.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome. 2.
Após acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, tablet ou celular; 3.
Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4.
Entrar na sala de videoconferência observando o link da sala no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador; 5.
Evitar interferências externas; 6.
Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação. *Com, isso, expeço as INTIMAÇÕES através deste ato ordinatório, que servirão de MANDADO às partes de seus advogados habilitados nos autos, tendo em vista que a redesignação desta AUDIÊNCIA UNA ficará para o dia 13/02/2023 às 15h:00min, em virtude da seguinte Portaria CGJ 5352023. td {border: 1px solid #cccccc;}br {mso-data-placement:same-cell;}, Balsas/MA, 3 de fevereiro de 2023.
ROSANE DE MARIA REIS SILVA *75.***.*23-49 -
18/08/2022 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas Av.
Dr.
Jamildo, SN, Potosi, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 email: [email protected], Fone: (99) 3541-7162 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0801790-11.2022.8.10.0147 AUTOR: MANOEL DA PAIXAO SILVA DE FRANCA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EDNA MATOS COSTA CARVALHO - MA8904 DEMANDADO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Sr.(a)(s) DEMANDADO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito do(a) Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente INTIMADO(A)(S), na pessoa do(s) advogado(a)(s), para a Audiência de Conciliação designada para o dia 28/09/2022 14:40 horas, a ser realizada por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, nos moldes em que prevê a Lei 13.994/2020, que alterou os arts. 22 e 23 da Lei 9.099/95 e do Prov - 222020 da CGJ/MA.
FICAM as partes advertidas que poderão comparecer para participar presencialmente da audiência no CENTRO DE CONCILIAÇÃO, localizado na BR -230, Km 5 , Zona Rural - Casa do Direito UNIBALSAS, a fim de não serem consideradas ausentes. De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito, ficam INTIMADAS as partes de que na data e horário agendados para a audiência devem, sob pena de contumácia para o Autor(a) e Revelia para o Requerido(a), por meio da internet: *Acessar o link: 1º CEJUSC de Balsas - Sala 2 https://vc.tjma.jus.br/1cejuscblss2 (preferencialmente por meio do navegador Google Chrome) Usuário: nome completo do participante da audiência * inserir a senha: tjma1234; * ao visualizar a pergunta "como você gostaria de se juntar ao áudio" clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular).
Obs: De ordem do(a) MM(a) Juiz(a), fica designado, o Balcão virtual: Link: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivcrimbal , (Login: "Seu nome" Senha: balcao1234) para atendimento e mediante decisão fundamentada nos autos, chamadas de vídeo com vistas à oitiva de testemunhas e o número (99) 98514-3956, para uso via WhatsApp, para realização de intimações ao público em geral.
Atenciosamente, Datado e assinado digitalmente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
18/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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