TJMA - 0010229-95.2002.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 07:12
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 14:28
Juntada de termo de juntada
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14/04/2025 11:09
Juntada de Certidão
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09/04/2025 16:00
Juntada de Certidão
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09/04/2025 15:23
Juntada de Certidão
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04/04/2025 13:07
Juntada de Certidão
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26/02/2025 15:39
Juntada de petição
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17/02/2025 17:59
Deferido o pedido de MUNICIPIO DE SANTA HELENA - CNPJ: 06.***.***/0001-50 (REPRESENTADO)
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17/02/2025 11:23
Conclusos para despacho
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17/02/2025 11:22
Juntada de Certidão
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29/01/2025 11:35
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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29/01/2025 11:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/01/2025 11:33
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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28/01/2025 21:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/01/2025 07:49
Juntada de petição
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09/12/2024 13:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/12/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 11:39
Conclusos para despacho
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03/10/2024 11:39
Juntada de Certidão
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20/09/2024 17:40
Juntada de Certidão
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20/03/2024 12:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
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31/08/2023 11:39
Conclusos para decisão
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03/08/2023 17:49
Juntada de Certidão
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28/07/2023 12:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA HELENA em 25/07/2023 23:59.
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28/07/2023 06:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA HELENA em 25/07/2023 23:59.
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28/07/2023 01:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA HELENA em 25/07/2023 23:59.
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15/05/2023 23:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/05/2023 09:41
Juntada de Ofício
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08/05/2023 22:24
Transitado em Julgado em 27/04/2023
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04/05/2023 00:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA HELENA em 03/05/2023 23:59.
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18/04/2023 15:13
Juntada de petição
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27/02/2023 10:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2023 10:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/02/2023 16:11
Homologado cálculo de contadoria
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15/12/2021 13:38
Conclusos para despacho
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15/12/2021 13:38
Juntada de Certidão
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04/12/2021 10:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA HELENA em 30/11/2021 23:59.
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04/12/2021 10:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA HELENA em 30/11/2021 23:59.
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23/11/2021 05:50
Publicado Despacho (expediente) em 23/11/2021.
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23/11/2021 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
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22/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0010229-95.2002.8.10.0001 AUTOR: EXEQUENTE: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) RÉU(S): REPRESENTADO: MUNICIPIO DE SANTA HELENA Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: ANTONIO AUGUSTO SOUSA - MA4847-A Tendo em vista que não há informação sobre o cumprimento da carta precatória, e que a parte executada manifestou-se nos autos acerca da digitalização do processo, determino seja intimado o Município de Santa Helena (MA), por meio do seu representante, na forma da procuração juntada no Id. 41957399, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Cumpra-se.
SÃO LUÍS/MA, 16 de novembro de 2021. (documento assinado eletronicamente) CRISTIANO SIMAS DE SOUSA Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 3619/2021 -
20/11/2021 08:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2021 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2021 11:59
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
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16/03/2021 22:31
Conclusos para despacho
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09/03/2021 16:14
Juntada de petição
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03/03/2021 15:12
Juntada de petição
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24/02/2021 00:41
Publicado Intimação em 24/02/2021.
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23/02/2021 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
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23/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0010229-95.2002.8.10.0001 AUTOR: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) RÉU: MUNICIPIO DE SANTA HELENA Advogado do(a) REU: ANTONIO AUGUSTO SOUSA - MA4847 (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
São Luís, 18 de janeiro de 2021.
GRAZIELA GARCIA SILVA Servidor(a) -
22/02/2021 11:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2021 11:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/01/2021 09:38
Juntada de Certidão
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13/01/2021 09:44
Recebidos os autos
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13/01/2021 09:44
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2002
Ultima Atualização
22/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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