TJMA - 0807988-27.2016.8.10.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/04/2022 13:44
Arquivado Definitivamente
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06/04/2022 13:39
Transitado em Julgado em 14/12/2021
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21/12/2021 03:42
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 14/12/2021 23:59.
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21/12/2021 03:42
Decorrido prazo de ELIETE SANTANA MATOS em 14/12/2021 23:59.
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21/12/2021 03:42
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 14/12/2021 23:59.
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21/12/2021 03:42
Decorrido prazo de ELIETE SANTANA MATOS em 14/12/2021 23:59.
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22/11/2021 01:45
Publicado Intimação em 22/11/2021.
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20/11/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
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19/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0807988-27.2016.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO HONDA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ELIETE SANTANA MATOS - CE10423-A, HIRAN LEAO DUARTE - CE10422-A, MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA - MA7932-A REU: MYCHEL TORRES DE SENA SENTENÇA Cuida-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COBRANÇA promovida por ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO HONDA em face de MYCHAEL TORRES DE SENA, na qual, após o deferimento da liminar de busca e apreensão, a parte Autora requereu a desistência da ação (ID 52355586). É o que cabia relatar.
DECIDO. É lícito à parte Autora desistir da ação sem a anuência da parte contrária, posto que o requerimento fora realizado antes do oferecimento da resposta do Requerido, conforme disposto no artigo 485, §4º e §5º, do Código de Processo Civil.
Assim, homologo a desistência e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo art. 485, VIII, do CPC, ficando revogadas eventuais restrições cadastradas no RENAJUD e/ou DETRAN.
Remeta-se os autos à contadoria para apuração de custas judiciais pendentes.
Retornando os autos com informação de que existem custas pendentes, intime-se a parte demandante, por intermédio de seu patrono, através de ato ordinatório, para, no prazo de 10 dias, promover a juntada do comprovante de pagamentos das custas judiciais.
Em caso de não comprovação de pagamento das custas no prazo retro, expeça-se certidão de dívida para envio ao FERJ e arquive-se.
Trânsito em julgado por preclusão lógica.
Arquivem-se os autos.
Publicada e registrada no sistema, INTIME-SE.
São Luís, data do sistema.
GISELE RIBEIRO RONDON Juíza de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 3618/2021 -
18/11/2021 11:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2021 13:09
Extinto o processo por desistência
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10/09/2021 11:29
Juntada de petição
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18/02/2021 11:36
Conclusos para decisão
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18/02/2021 11:36
Juntada de Certidão
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01/02/2021 20:45
Juntada de petição
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29/01/2021 02:50
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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18/01/2021 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
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18/01/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão Comarca da Ilha de São Luís Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Fórum Desembargador Sarney Costa Avenida Professor Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís – MA, CEP: 65.076-820 PROCESSO: 0807988-27.2016.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO HONDA Advogados do(a) AUTOR: MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA - OAB/MA 7932, ELIETE SANTANA MATOS - OAB/CE 10423, HIRAN LEAO DUARTE - OAB/CE 10422 REU: MYCHEL TORRES DE SENA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do oficial de justiça no prazo de 10 (dez) dias. Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas. São Luís, Sexta-feira, 15 de Janeiro de 2021.
ROBERVAL SANTANA LEITE SEGUNDO Auxiliar Judiciário Matrícula 175372 -
15/01/2021 09:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2021 09:19
Juntada de ato ordinatório
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11/12/2020 05:13
Decorrido prazo de MYCHEL TORRES DE SENA em 10/12/2020 23:59:59.
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18/11/2020 06:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/11/2020 06:42
Juntada de diligência
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15/06/2020 22:33
Juntada de petição
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11/06/2020 03:56
Decorrido prazo de MYCHEL TORRES DE SENA em 29/05/2020 23:59:59.
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10/06/2020 07:39
Expedição de Mandado.
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09/06/2020 14:14
Juntada de Carta ou Mandado
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09/06/2020 07:55
Juntada de Ato ordinatório
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09/06/2020 07:54
Juntada de Certidão
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22/05/2020 19:34
Juntada de petição
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22/05/2020 19:33
Juntada de petição
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15/05/2020 10:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/05/2020 10:53
Juntada de Ato ordinatório
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22/04/2020 12:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/04/2020 12:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/04/2020 12:16
Juntada de diligência
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21/03/2020 15:49
Juntada de Certidão
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28/01/2020 12:32
Expedição de Mandado.
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07/10/2019 07:57
Juntada de Mandado
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03/10/2019 17:45
Juntada de Ato ordinatório
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03/10/2019 17:39
Juntada de Certidão
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25/04/2019 17:33
Juntada de Petição de petição
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01/04/2019 00:30
Publicado Intimação em 01/04/2019.
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30/03/2019 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/03/2019 12:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2019 12:02
Juntada de Ato ordinatório
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28/03/2019 11:59
Juntada de Certidão
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21/09/2018 14:08
Decorrido prazo de MYCHEL TORRES DE SENA em 19/09/2018 23:59:59.
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29/08/2018 19:42
Juntada de diligência
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29/08/2018 19:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/04/2018 11:56
Expedição de Mandado
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06/04/2018 07:21
Juntada de Mandado
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20/03/2018 12:49
Juntada de Ato ordinatório
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13/06/2017 02:45
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 05/05/2017 23:59:59.
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13/06/2017 00:34
Publicado Intimação em 07/04/2017.
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13/06/2017 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/04/2017 18:18
Juntada de Petição de petição
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05/04/2017 12:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2017 05:44
Juntada de Ato ordinatório
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01/11/2016 13:11
Juntada de Petição de certidão
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15/08/2016 15:08
Expedição de Comunicação eletrônica
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15/08/2016 15:08
Expedição de Mandado
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05/08/2016 17:36
Concedida a Medida Liminar
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23/06/2016 15:08
Conclusos para decisão
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23/06/2016 15:06
Juntada de Certidão
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19/06/2016 00:03
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 17/06/2016 23:59:59.
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17/06/2016 18:17
Juntada de Petição de documento diverso
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11/05/2016 14:59
Expedição de Comunicação eletrônica
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04/05/2016 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2016 07:44
Conclusos para decisão
-
15/03/2016 07:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2016
Ultima Atualização
19/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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