TJMA - 0859708-57.2021.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 11:19
Conclusos para decisão
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07/07/2025 08:52
Juntada de Certidão
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04/07/2025 00:10
Decorrido prazo de RONILTON SILVA DE SOUSA em 03/07/2025 23:59.
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03/06/2025 12:57
Expedição de Informações pessoalmente.
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30/05/2025 09:05
Ato ordinatório praticado
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11/05/2025 00:12
Decorrido prazo de RONILTON SILVA DE SOUSA em 08/05/2025 23:59.
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16/04/2025 16:11
Juntada de diligência
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16/04/2025 16:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/04/2025 16:11
Juntada de diligência
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15/04/2025 09:10
Expedição de Mandado.
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12/04/2025 00:37
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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12/04/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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11/04/2025 16:37
Juntada de Mandado
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09/04/2025 10:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 15:20
Juntada de Certidão
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05/02/2025 16:20
Outras Decisões
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08/03/2023 13:25
Conclusos para decisão
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06/03/2023 11:47
Juntada de Certidão
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15/02/2023 14:34
Juntada de petição
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08/02/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0859708-57.2021.8.10.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: VICTOR CLAUDIO SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DANIEL LUIS SILVEIRA - MA8366-A Réu: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR - PE23289-A DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, dizerem se ainda têm provas a produzir, especificando-as, em caso positivo, e justificando de forma clara e concisa a necessidade de sua produção, oportunidade em que deverão ser apresentados os pontos que entendem controvertidos na demanda.
Em caso de inércia das partes ou diante da dispensa da produção de novas provas, o processo será julgado no estado em que se encontra, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
São Luís, data do sistema.
Thales Ribeiro de Andrade Juiz de Direito funcionando na 9ª Vara Cível de São Luís -
07/02/2023 09:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2023 19:49
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2022 12:15
Conclusos para decisão
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07/09/2022 02:10
Juntada de réplica à contestação
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16/08/2022 18:18
Publicado Intimação em 16/08/2022.
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16/08/2022 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
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15/08/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0859708-57.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VICTOR CLAUDIO SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DANIEL LUIS SILVEIRA - MA8366-A REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR - PE23289-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora sobre a contestação e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, Quarta-feira, 10 de Agosto de 2022.
RITA RAQUEL CHAVES RIBEIRO Técnica Judiciária Matrícula 103614 -
12/08/2022 20:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2022 19:31
Juntada de Certidão
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18/07/2022 14:02
Recebidos os autos do CEJUSC
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18/07/2022 14:02
Juntada de Certidão
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18/07/2022 14:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/07/2022 08:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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18/07/2022 14:00
Conciliação infrutífera
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18/07/2022 00:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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15/07/2022 13:37
Juntada de petição
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05/04/2022 18:23
Decorrido prazo de DANIEL LUIS SILVEIRA em 04/04/2022 23:59.
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17/03/2022 20:18
Publicado Intimação em 14/03/2022.
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17/03/2022 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
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10/03/2022 08:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2022 08:37
Juntada de Certidão
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10/03/2022 08:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/07/2022 08:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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07/03/2022 22:22
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2022 12:09
Juntada de contestação
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14/12/2021 20:16
Conclusos para despacho
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14/12/2021 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2021
Ultima Atualização
08/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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