TJMA - 0800326-81.2022.8.10.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2023 10:41
Arquivado Definitivamente
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11/04/2023 10:40
Transitado em Julgado em 02/03/2023
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05/04/2023 07:07
Publicado Intimação em 14/02/2023.
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05/04/2023 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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07/03/2023 14:28
Decorrido prazo de ERLANE GOMES RAMOS em 25/01/2023 23:59.
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07/03/2023 13:09
Decorrido prazo de JOSE MARCELO PEREIRA em 25/01/2023 23:59.
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13/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 3198-4543 PROCESSO: 0800326-81.2022.8.10.0007 EXEQUENTE: VILLAGE DEL ESTE IV ADVOGADO: DENNISON RODRIGO OLIVEIRA SODRE - MA15685 EXECUTADO: JOSE MARCELO PEREIRA e outros SENTENÇA Vistos em Correição.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, caput, da Lei 9.099/95.
Passo a decidir.
Considerando a manifestação do exequente acostada ao ID. 84135344, na qual informa o credor o integral cumprimento, pelo devedor, das obrigações objeto desta demanda, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, II do CPC, pelo que determino, em consequência, à Secretaria Judicial que proceda com o arquivamento dos presentes autos, observando as cautelas de praxe e estilo.
Após, arquive-se o feito com as baixas de estilo.
Intime-se.
São Luís/MA, data do sistema.
JANAINA ARAUJO DE CARVALHO Juíza de Direito do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís-MA -
10/02/2023 10:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2023 10:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/01/2023 14:19
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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31/01/2023 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
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24/01/2023 16:10
Conclusos para despacho
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24/01/2023 16:09
Juntada de termo
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24/01/2023 11:46
Juntada de petição
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18/01/2023 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/01/2023 10:30
Juntada de diligência
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17/01/2023 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/01/2023 10:30
Juntada de diligência
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13/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 31984543 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO nº 0800326-81.2022.8.10.0007 RECLAMANTE:VILLAGE DEL ESTE IV, Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: DENNISON RODRIGO OLIVEIRA SODRE - MA15685 RECLAMADA:JOSE MARCELO PEREIRA, DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a parte exequente pleiteia a inclusão de ERLANE GOMES RAMOS no polo passivo da demanda, pois o contrato de compra e venda do imóvel juntado aos autos está em seu nome.
Assim, considerando as informações apresentadas pelo autor e a possibilidade de aditamento do pedido até a audiência de instrução e julgamento, conforme consta do ENUNCIADO 157, do FONAJE, o qual dita que “nos Juizados Especiais Cíveis, o autor poderá aditar o pedido até o momento da audiência de instrução e julgamento, ou até a fase instrutória, resguardado ao réu o respectivo direito de defesa”, DEFIRO o pleito da parte exequente para inclusão no polo passivo da ação, devendo nele constar também o nome de ERLANE GOMES RAMOS . À secretaria para que proceda a alteração no sistema PJE.
Cite-se a executada para, no prazo de 03 (três) dias, pagar a dívida, sob pena de incorrer em penhora on line ou de bens, quantos forem necessários à garantia total da execução.
Proceda-se com uma nova tentativa de citação de JOSÉ MARCELO PEREIRA no endereço fornecido no id 75864109.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema. (Assinado eletronicamente) Juiz Pedro Guimarães Júnior Auxiliar de Entrância Final, funcionando pelo 2º JECRC -
12/01/2023 09:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2023 09:55
Expedição de Mandado.
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12/01/2023 09:55
Expedição de Mandado.
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12/01/2023 09:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/01/2023 09:53
Juntada de Certidão
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11/01/2023 09:20
Determinada a emenda à inicial
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14/09/2022 15:21
Conclusos para despacho
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14/09/2022 15:21
Juntada de termo
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12/09/2022 16:33
Juntada de petição
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29/08/2022 00:47
Publicado Intimação em 29/08/2022.
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27/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
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26/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 3244-2691 PROCESSO nº: 0800326-81.2022.8.10.0007 REQUERENTE: VILLAGE DEL ESTE IV Advogado: DENNISON RODRIGO OLIVEIRA SODRÉ - OAB/MA 15.685 REQUERIDO: JOSÉ MARCELO PEREIRA DESPACHO Considerando que restaram frustradas as tentativas de citação da parte executada (ID 67768435), determino seja intimado o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca do sucedido, fornecendo, se entender pertinente, endereço atualizado e/ou número de WhatsApp do réu.
Serve o presente despacho como ofício.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
JANAÍNA ARAÚJO DE CARVALHO Titular do 2º JECRC de São Luís/MA -
25/08/2022 09:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2022 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2022 10:34
Conclusos para despacho
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26/05/2022 10:33
Juntada de termo
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26/05/2022 00:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/05/2022 00:50
Juntada de diligência
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24/03/2022 00:08
Publicado Intimação em 24/03/2022.
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24/03/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
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22/03/2022 01:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2022 01:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2022 01:19
Expedição de Mandado.
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22/03/2022 01:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/03/2022 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2022 11:30
Conclusos para despacho
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04/03/2022 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2022
Ultima Atualização
13/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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