TJMA - 0804082-53.2022.8.10.0022
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2025 09:44
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
-
10/12/2024 08:16
Baixa Definitiva
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10/12/2024 08:16
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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10/12/2024 08:08
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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10/12/2024 00:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:55
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE CHAVES PEREIRA em 09/12/2024 23:59.
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14/11/2024 00:13
Publicado Acórdão (expediente) em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 11:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2024 22:14
Embargos de Declaração Acolhidos
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05/11/2024 15:53
Juntada de Certidão
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05/11/2024 15:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/10/2024 18:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/10/2024 12:31
Conclusos para julgamento
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11/10/2024 12:16
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2024 16:34
Recebidos os autos
-
04/10/2024 16:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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04/10/2024 16:34
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
18/07/2024 00:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/07/2024 23:59.
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18/07/2024 00:20
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE CHAVES PEREIRA em 17/07/2024 23:59.
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04/07/2024 17:21
Conclusos ao relator ou relator substituto
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03/07/2024 12:40
Juntada de contrarrazões
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26/06/2024 00:13
Publicado Despacho (expediente) em 26/06/2024.
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26/06/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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24/06/2024 12:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 10:57
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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05/12/2023 00:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/12/2023 23:59.
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20/11/2023 10:16
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
19/11/2023 18:04
Juntada de embargos de declaração (1689)
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10/11/2023 00:00
Publicado Acórdão (expediente) em 10/11/2023.
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10/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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09/11/2023 00:00
Intimação
SESSÃO DO DIA 17/10/2023 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0804082-53.2022.8.10.0022 (PJE) 1ª APELANTE : BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO : DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - OAB RJ153999-A 2º APELANTE : MARIA DE NAZARE CHAVES PEREIRA -.
ADVOGADO : WAIRES TALMON COSTA JUNIOR - OAB MA12234-A 1º APELADO : MARIA DE NAZARE CHAVES PEREIRA -.
ADVOGADO : WAIRES TALMON COSTA JUNIOR - OAB MA12234-A 2º APELADO : BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO : DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - OAB RJ153999-A RELATORA: DESA.
NELMA CELESTE SOUZA SILVA COSTA EMENTA APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONTRATO INEXISTENTE E/OU NULO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
COBRANÇA DE TARIFA.
DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
ILEGALIDADE DAS COBRANÇAS.
NÃO CUMPRIMENTO DO DEVER PRÉVIO DE INFORMAÇÃO POR PARTE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS.
DANO MORAL CONFIGURADO E FIXADO EM R$ 5.000,00.
SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1º APELO DESPROVIDO. 2º APELO PARCIALMENTE PROVIDO EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
ACÓRDÃO UNANIMEMENTE, A PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO AO PRIMEIRO RECURSO E CONHECEU E DEU PARCIAL PROVIMENTO AO SEGUNDO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA.
Votaram os Senhores Desembargadores: NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA, MARIA DAS GRACAS DE CASTRO DUARTE MENDES e ANTÔNIO GUERREIRO JÚNIOR.
Presidência da Desa.
Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa.
Procurador(a) de Justiça: SANDRA LUCIA MENDES ALVES ELOUF.
Desembargadora NELMA CELESTE SOUZA SILVA COSTA PRESIDENTE E RELATORA -
08/11/2023 11:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2023 09:33
Conhecido o recurso de MARIA DE NAZARE CHAVES PEREIRA - CPF: *64.***.*01-72 (APELANTE) e provido em parte
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01/11/2023 09:33
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (APELANTE) e não-provido
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17/10/2023 16:27
Juntada de Certidão
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17/10/2023 16:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/10/2023 12:40
Juntada de petição
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18/09/2023 14:08
Conclusos para julgamento
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17/09/2023 17:39
Recebidos os autos
-
17/09/2023 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
17/09/2023 17:39
Pedido de inclusão em pauta virtual
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02/06/2023 07:56
Conclusos ao relator ou relator substituto
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01/06/2023 14:56
Juntada de parecer do ministério público
-
10/05/2023 14:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/05/2023 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2023 16:51
Recebidos os autos
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28/04/2023 16:51
Conclusos para despacho
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28/04/2023 16:51
Distribuído por sorteio
-
18/08/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0804082-53.2022.8.10.0022 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DE NAZARE CHAVES PEREIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: WAIRES TALMON COSTA JUNIOR - MA12234-A REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) acima relacionado(a)(s), para tomar(em) conhecimento do(a) Despacho/Decisão/Sentença a seguir transcrito(a): "Processo n° 0804082-53.2022.8.10.0022 DESPACHO Defiro a gratuidade judicial(Art. 99, §§2º e 3º, CPC), exceto quanto a eventual recebimento de alvará judicial.
Considerando que a Comarca de Açailândia não possui Centro de Solução Consensual e esta Vara não possui conciliador com a capacitação exigida pela Resolução nº 125/2010 do CNJ, e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de designar audiência de conciliação (art. 139, VI, do CPC).
Caso as partes desejem transacionar, deverão manifestar-se nos autos.
Intime-se a parte autora para, em 05 dias, manifestar-se acerca da tramitação do processo pelo “Juízo 100% digital.” Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 335 do CPC), oportunidade em que deverá se manifestar acerca da tramitação do processo pelo “Juízo 100% digital.
Advirta-se que a ausência de apresentação da contestação no prazo supra implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do CPC).
Na resposta a parte demandada deverá especificar as provas que pretende produzir, justificando sua utilidade, sob pena de indeferimento de pedido genérico de produção de provas (art. 370, parágrafo único, do CPC).
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação e especificar as provas que ainda pretende produzir, justificando sua utilidade, sob pena de indeferimento de pedido de produção de novas provas e julgamento imediato da lide (art. 370, parágrafo único, do CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Serve a presente como mandado de intimação/citação.
Açailândia -MA, data do sistema.
VANESSA MACHADO LORDÃO Juíza de Direito ".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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