TJMA - 0001005-95.2017.8.10.0070
1ª instância - Vara Unica de Arari
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2023 10:19
Arquivado Definitivamente
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03/08/2023 15:44
Transitado em Julgado em 09/05/2023
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29/04/2023 00:34
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 28/04/2023 23:59.
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29/04/2023 00:34
Decorrido prazo de JOEDSON DE JESUS COSTA SILVA em 28/04/2023 23:59.
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29/04/2023 00:15
Decorrido prazo de JOEDSON DE JESUS COSTA SILVA em 28/04/2023 23:59.
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29/04/2023 00:15
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 28/04/2023 23:59.
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16/04/2023 16:22
Publicado Intimação em 03/04/2023.
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16/04/2023 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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16/04/2023 00:04
Publicado Intimação em 03/04/2023.
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16/04/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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31/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ARARI INTIMAÇÃO Processo n° 0001005-95.2017.8.10.0070 -JOSELY MARINHO SOUSA x BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA(...) POSTO ISSO, com fundamento no art. 487, I, do NCPC c/c art. 14, § 3º, II, do CDC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido contido na inicial em decorrência da culpa exclusiva da vítima.
Condeno a parte requerente nas custas processuais e honorários advocatícios, estes no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, suspensa a cobrança por litigar sob o pálio da justiça gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Com interposição de apelação e nos termos do art. 1.010 do NCPC, o juízo de admissibilidade é de competência do Tribunal ad quem, intime-se o apelado para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentada as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão – TJ/MA.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
A presente serve como mandado.
Cumpra-se.
Arari (MA), datado e assinado eletronicamente.
JOÃO PAULO DE SOUSA OLIVEIRA Juiz de Direito Titular da Comarca de Arari.
Advogado(s) do reclamante: JOEDSON DE JESUS COSTA SILVA (OAB 15686-MA), Advogado(s) do reclamado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR (OAB 2338-PI). -
30/03/2023 13:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2023 13:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2023 11:42
Julgado improcedente o pedido
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15/02/2023 16:24
Conclusos para julgamento
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15/02/2023 16:23
Juntada de Certidão
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26/01/2023 12:08
Juntada de petição
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26/01/2023 01:47
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 25/01/2023 23:59.
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26/01/2023 01:45
Decorrido prazo de JOEDSON DE JESUS COSTA SILVA em 25/01/2023 23:59.
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14/01/2023 03:00
Publicado Intimação em 15/12/2022.
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14/01/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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14/01/2023 03:00
Publicado Intimação em 15/12/2022.
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14/01/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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27/12/2022 12:02
Juntada de petição
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14/12/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0001005-95.2017.8.10.0070.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
REQUERENTE: JOSELY MARINHO SOUSA.
Advogado(s) do reclamante: JOEDSON DE JESUS COSTA SILVA (OAB 15686-MA).
REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO S.A..
Advogado(s) do reclamado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR (OAB 2338-PI).
DESPACHO.
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir ou requererem a dispensa de produção de provas e o consequente julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355 do CPC.
Transcorrido o prazo sem manifestação ou no caso de dispensa de produção de provas, voltem-me conclusos para apreciação.
A presente serve como mandado.
Cumpra-se.
Arari (MA), datado e assinado eletronicamente.
JOÃO PAULO DE SOUSA OLIVEIRA Juiz de Direito Titular da Comarca de Arari -
13/12/2022 11:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2022 11:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2022 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2022 16:49
Conclusos para decisão
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19/10/2022 16:49
Juntada de Certidão
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12/09/2022 19:27
Juntada de réplica à contestação
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12/09/2022 19:21
Juntada de réplica à contestação
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19/08/2022 15:01
Publicado Intimação em 19/08/2022.
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19/08/2022 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
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18/08/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ARARI VARA ÚNICA Processo n° 0001005-95.2017.8.10.0070 REQUERENTE: JOSELY MARINHO SOUSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOEDSON DE JESUS COSTA SILVA - MA15686 REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento nº 22/2018 - CGJ/MA INTIMAÇÃO da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar RÉPLICA À CONTESTAÇÃO (art.350 CPC). O presente serve como mandado. Arari/MA, 09 de Agosto de 2022. Isaac Vieira dos Santos Secretário Judicial -
17/08/2022 17:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2022 16:24
Juntada de ato ordinatório
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02/08/2022 14:55
Juntada de Certidão
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01/08/2022 17:23
Juntada de contestação
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01/07/2022 15:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/02/2022 11:55
Juntada de petição
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15/06/2021 19:18
Juntada de Certidão
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15/06/2021 16:08
Juntada de petição
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15/01/2021 14:25
Juntada de Certidão
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11/11/2020 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/08/2020 02:34
Decorrido prazo de JOEDSON DE JESUS COSTA SILVA em 10/08/2020 23:59:59.
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03/08/2020 19:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/08/2020 10:49
Juntada de Certidão
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30/07/2020 21:17
Recebidos os autos
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30/07/2020 21:17
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2017
Ultima Atualização
31/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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