TJMA - 0844742-89.2021.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Termo Judiciario de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 14:48
Juntada de petição
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17/06/2025 08:09
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 15:20
Juntada de petição
-
08/03/2024 01:18
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 07/03/2024 23:59.
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08/02/2024 01:47
Decorrido prazo de VAIL ALTARUGIO FILHO em 07/02/2024 23:59.
-
15/12/2023 01:29
Publicado Intimação em 15/12/2023.
-
15/12/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 17:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2023 11:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/09/2023 17:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/09/2023 11:23
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 11:23
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 02:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 17/08/2023 23:59.
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17/07/2023 14:42
Juntada de petição
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23/06/2023 15:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/06/2023 14:49
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 16/06/2023 23:59.
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24/04/2023 14:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/04/2023 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2023 10:47
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 10:47
Juntada de protocolo
-
20/03/2023 02:58
Publicado Intimação em 09/02/2023.
-
20/03/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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08/02/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0844742-89.2021.8.10.0001 AUTOR: PATRICIA DOS SANTOS PINTO Advogados/Autoridades do(a) ESPÓLIO DE: VAIL ALTARUGIO FILHO - MA7499-A, ROBERTO DE OLIVEIRA ALMEIDA - MA9569-A REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) e outros Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: RUBEN DARIO DE ARAUJO SARAIVA - MA12974-A DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, tomar conhecimento das manifestações de Id's 82745147 e 83108941, requerendo o que entender de direito.
São Luís/MA, 19 de janeiro de 2023 Juíza Ana Maria Almeida Vieira Titular da 6ª Vara da Fazenda Pública - 2º Cargo -
07/02/2023 07:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2023 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 13:28
Conclusos para decisão
-
04/01/2023 09:49
Juntada de petição
-
19/12/2022 11:18
Juntada de petição
-
07/12/2022 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 13:58
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 19:01
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 15/09/2022 23:59.
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30/10/2022 20:01
Decorrido prazo de CENTRO COMUNITARIO CATOLICO DO ANJO DO GUARDA em 06/09/2022 23:59.
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30/10/2022 20:01
Decorrido prazo de CENTRO COMUNITARIO CATOLICO DO ANJO DO GUARDA em 06/09/2022 23:59.
-
15/09/2022 15:40
Juntada de petição
-
01/09/2022 08:53
Juntada de petição
-
16/08/2022 19:09
Publicado Intimação em 16/08/2022.
-
16/08/2022 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
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15/08/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0844742-89.2021.8.10.0001 AUTOR: PATRICIA DOS SANTOS PINTO Advogados/Autoridades do(a) ESPÓLIO DE: VAIL ALTARUGIO FILHO - MA7499-A, ROBERTO DE OLIVEIRA ALMEIDA - MA9569-A REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) e outros Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: RUBEN DARIO DE ARAUJO SARAIVA - MA12974-A endo em vista que as partes requereram prova oral, determino a intimação da parte autora, bem como do Estado do Maranhão para, no prazo de 15 (quinze) dias, justificar a pertinência da citada prova em relação ao ponto controvertido da demanda, esclarecendo quais fatos a produção da prova será capaz de elucidar, sob pena de indeferimento.
Cumpra-se.
São Luís, 11 de maio de 2022.
Juíza Alexandra Ferraz Lopez Respondendo pela 6.ª Vara da Fazenda Pública - 2.º Cargo -
13/08/2022 12:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2022 12:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/06/2022 21:17
Juntada de petição
-
11/05/2022 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 10:06
Conclusos para decisão
-
18/04/2022 15:22
Juntada de petição
-
12/04/2022 15:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/04/2022 15:40
Juntada de Certidão
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29/03/2022 22:36
Decorrido prazo de CENTRO COMUNITARIO CATOLICO DO ANJO DO GUARDA em 22/03/2022 23:59.
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28/03/2022 14:59
Juntada de petição
-
21/03/2022 10:55
Juntada de petição
-
08/03/2022 00:17
Publicado Intimação em 08/03/2022.
-
08/03/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
04/03/2022 05:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2022 06:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/02/2022 07:56
Juntada de Certidão
-
21/02/2022 13:40
Juntada de petição
-
21/02/2022 12:03
Juntada de réplica à contestação
-
11/02/2022 03:57
Publicado Despacho (expediente) em 28/01/2022.
-
11/02/2022 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
01/02/2022 14:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2022 14:40
Juntada de diligência
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26/01/2022 12:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2022 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 08:08
Conclusos para despacho
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26/01/2022 08:07
Juntada de Certidão
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25/01/2022 16:17
Juntada de petição
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11/01/2022 08:52
Expedição de Mandado.
-
11/01/2022 08:48
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
-
16/12/2021 15:43
Juntada de petição
-
14/12/2021 17:48
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 13/12/2021 23:59.
-
13/12/2021 17:21
Juntada de contestação
-
14/10/2021 11:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/10/2021 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2021 16:30
Conclusos para despacho
-
04/10/2021 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2021
Ultima Atualização
08/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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