TJMA - 0810962-98.2020.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jose Jorge Figueiredo dos Anjos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/11/2022 18:55
Arquivado Definitivamente
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17/11/2022 18:54
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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11/10/2022 05:06
Decorrido prazo de LARISSA MOREIRA MARQUES em 10/10/2022 23:59.
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10/10/2022 10:50
Juntada de petição
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19/09/2022 01:12
Publicado Acórdão (expediente) em 19/09/2022.
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17/09/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
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15/09/2022 15:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/09/2022 15:34
Juntada de malote digital
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15/09/2022 15:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2022 21:29
Conhecido o recurso de ESTADO DO MARANHAO - CNPJ: 06.***.***/0001-60 (AGRAVANTE) e não-provido
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25/08/2022 17:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/08/2022 14:04
Juntada de parecer
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08/08/2022 10:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/08/2022 14:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/08/2022 12:07
Pedido de inclusão em pauta virtual
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31/03/2021 12:09
Conclusos ao relator ou relator substituto
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31/03/2021 10:32
Juntada de parecer
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19/03/2021 09:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/03/2021 00:37
Decorrido prazo de LARISSA MOREIRA MARQUES em 18/03/2021 23:59:59.
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02/03/2021 17:44
Juntada de petição
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25/02/2021 00:02
Publicado Despacho (expediente) em 25/02/2021.
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24/02/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2021
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24/02/2021 00:00
Intimação
SEXTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0810962-98.2020.8.10.0000 AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: TÚLIO SIMÕES FEITOSA DE OLIVEIRA AGRAVADO: LARISSA MOREIRA MARQUES ADVOGADA: YD-OLANDA BRAULIA MOREIRA MARQUES (OAB/MA 7766) RELATOR: DES.
JOSÉ JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS DESPACHO Intime-se a agravada para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis, oferte contrarrazões e, querendo, junte a documentação que entender necessária ao julgamento do presente recurso, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Intime-se ainda, preferencialmente por meio eletrônico, a Procuradoria-Geral de Justiça, em seguida, remetendo-lhe os autos, para emissão de parecer.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 19 de fevereiro de 2021. DES.
JOSÉ JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS RELATOR -
23/02/2021 08:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2021 20:51
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2021 15:41
Conclusos para despacho
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17/02/2021 16:26
Conclusos para decisão
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12/08/2020 16:51
Conclusos para decisão
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12/08/2020 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2020
Ultima Atualização
17/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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