TJMA - 0804733-79.2022.8.10.0024
1ª instância - 1ª Vara de Civel de Bacabal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 15:13
Arquivado Definitivamente
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07/10/2024 15:09
Juntada de Certidão
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07/10/2024 14:38
Juntada de Ofício
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07/10/2024 14:24
Juntada de Certidão
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07/10/2024 14:07
Transitado em Julgado em 04/09/2024
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05/09/2024 04:24
Decorrido prazo de EUNICE CAMPELO DE SOUSA em 04/09/2024 23:59.
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21/08/2024 01:58
Publicado Notificação em 21/08/2024.
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21/08/2024 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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19/08/2024 13:41
Juntada de Certidão
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19/08/2024 13:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2024 00:09
Decorrido prazo de EUNICE CAMPELO DE SOUSA em 29/05/2024 23:59.
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15/05/2024 00:24
Publicado Notificação em 15/05/2024.
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15/05/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 08:58
Juntada de Certidão
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13/05/2024 08:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2023 12:48
Juntada de petição
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01/11/2023 02:04
Publicado Notificação em 30/10/2023.
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01/11/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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27/10/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO PROCESSO Nº 0804733-79.2022.8.10.0024 AÇÃO: [Nomeação] REQUERENTE: MARIA DA PAZ SILVA CONCEICAO REQUERIDO: EUNICE CAMPELO DE SOUSA A Excelentíssima Senhora Dra.
Vanessa Ferreira Pereira Lopes, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Bacabal, Estado do Maranhão, na forma da lei, etc.
Faz saber a todos o presente EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO ou dele conhecimento tiverem, que por este juízo e secretaria da 1ª Vara Cível, tramita o Processo de INTERDIÇÃO nº 0804733-79.2022.8.10.0024 requerida por MARIA DA PAZ SILVA CONCEICAO, com referência à Interdição de EUNICE CAMPELO DE SOUSA, em cujo feito foi prolatada a seguinte sentença: " Diante do exposto, reconheço e decreto a incapacidade relativa de Eunice Campelo de Sousa, nomeando como curadora sua irmã Maria da paz Silva Conceição, fixando a extensão da curatela, nos termos do art. 755, inciso I, do CPC/15, à prática de atos de conteúdo patrimonial e negocial, bem como ao gerenciamento de seu tratamento de saúde.
Cumpra-se o disposto no art.755, §3º do Código de Processo Civil, publicando-se os editais.
Inscreva-se a presente sentença no Registro Civil.
Intime-se a curadora para o compromisso observando os termos do art.759 do CPC.Sem custas processuais.
Sentença publicada.
Intime-se a parte autora através de seu representante.
Ciência ao Ministério Público.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Bacabal/MA, data da assinatura eletrônica.
Vanessa Ferreira Pereira Lopes Juíza Titular da 1ª Vara Cível Comarca de Bacabal".
E nos termos da sentença prolatada pela Juíza de Direito desta Comarca, foi decretada a Interdição de EUNICE CAMPELO DE SOUSA, por ter reconhecido que o(a) mesmo(a) é incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil.
Foi nomeado(a) curador(a) o(a) Sr(a).
MARIA DA PAZ SILVA CONCEICAO, para todos os efeitos jurídicos e legais.
Para efeitos de direito, o presente edital será publicado e afixado na forma disposta no art.755, §3º do Código de Processo Civil.
Comarca de Bacabal, Estado do Maranhão, aos 17 de outubro de 2023.
Eu, EDILSON DAMASO OLIVEIRA, Técnico(a) Judiciário(a), digitei.
Juíza VANESSA FERREIRA PEREIRA LOPES Titular da 1ª Vara Cível -
26/10/2023 10:08
Juntada de Certidão
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26/10/2023 10:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2023 09:08
Juntada de petição
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19/10/2023 00:29
Publicado Intimação em 19/10/2023.
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19/10/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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18/10/2023 00:00
Intimação
JUÍZA: VANESSA FERREIRA PEREIRA LOPES SECRETARIA JUDICIAL DA 1ª VARA CÍVEL PROCESSO Nº: 0804733-79.2022.8.10.0024 (PJe) AÇÃO: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MARIA DA PAZ SILVA CONCEICAO Advogado(s) do reclamante: VALDEMILSON SALES DOS SANTOS (OAB 22777-MA) REQUERIDO: EUNICE CAMPELO DE SOUSA FINALIDADE: Intimar o(a)(s) Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: VALDEMILSON SALES DOS SANTOS - MA22777, acerca do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA (id. nº 103271803), nos autos.
Bacabal-MA, data da assinatura digital.
EDILSON DAMASO OLIVEIRA Servidor(a) Judiciário(a) -
17/10/2023 15:47
Juntada de Edital
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17/10/2023 11:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2023 11:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/10/2023 17:06
Julgado procedente o pedido
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06/10/2023 08:29
Conclusos para julgamento
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02/10/2023 17:17
Juntada de petição
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22/09/2023 13:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/09/2023 12:38
Juntada de Certidão
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19/09/2023 11:24
Audiência de justificação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/09/2023 10:30, 1ª Vara Cível de Bacabal.
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19/09/2023 11:24
Outras Decisões
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19/09/2023 10:30
Juntada de Certidão
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19/09/2023 07:46
Juntada de petição
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23/05/2023 00:25
Publicado Intimação em 23/05/2023.
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23/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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22/05/2023 12:08
Juntada de petição
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22/05/2023 00:00
Intimação
JUÍZA: VANESSA FERREIRA PEREIRA LOPES SECRETARIA JUDICIAL DA 1ª VARA CÍVEL PROCESSO Nº: 0804733-79.2022.8.10.0024 (PJe) AÇÃO: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MARIA DA PAZ SILVA CONCEICAO Advogado(s) do reclamante: VALDEMILSON SALES DOS SANTOS (OAB 22777-MA) REQUERIDO: EUNICE CAMPELO DE SOUSA FINALIDADE: Intimar o(a)(s) Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: VALDEMILSON SALES DOS SANTOS - MA22777, acerca do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA (id. nº 92413179), nos autos.
Bacabal-MA, 19 de maio de 2023.
EDILSON DAMASO OLIVEIRA Servidor(a) Judiciário(a) -
19/05/2023 12:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2023 12:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/05/2023 12:02
Audiência Entrevista com curatelando designada para 19/09/2023 10:30 1ª Vara Cível de Bacabal.
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16/05/2023 21:36
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2022 13:09
Conclusos para despacho
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20/09/2022 14:53
Audiência Entrevista com curatelando realizada para 20/09/2022 16:30 1ª Vara Cível de Bacabal.
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20/09/2022 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2022 12:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/09/2022 12:51
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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30/08/2022 15:04
Juntada de petição
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26/08/2022 04:19
Publicado Intimação em 26/08/2022.
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26/08/2022 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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25/08/2022 00:00
Intimação
JUÍZA: VANESSA FERREIRA PEREIRA LOPES SECRETARIA JUDICIAL DA 1ª VARA CÍVEL PROCESSO Nº: 0804733-79.2022.8.10.0024 (PJe) AÇÃO: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MARIA DA PAZ SILVA CONCEICAO Advogado(s) do reclamante: VALDEMILSON SALES DOS SANTOS (OAB 22777-MA) REQUERIDO: EUNICE CAMPELO DE SOUSA FINALIDADE: Intimar o(a)(s) Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: VALDEMILSON SALES DOS SANTOS - MA22777, acerca do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA (id. nº 73743787), nos autos. Bacabal-MA, 24 de agosto de 2022. EDILSON DAMASO OLIVEIRA Servidor(a) Judiciário(a) -
24/08/2022 10:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/08/2022 10:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2022 10:29
Expedição de Mandado.
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24/08/2022 10:18
Audiência Entrevista com curatelando designada para 20/09/2022 16:30 1ª Vara Cível de Bacabal.
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24/08/2022 10:11
Juntada de Certidão
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18/08/2022 18:31
Concedida a Antecipação de tutela
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15/06/2022 16:35
Conclusos para decisão
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15/06/2022 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2022
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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