TJMA - 0846889-30.2017.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/12/2021 15:50
Arquivado Definitivamente
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03/12/2021 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2021 11:11
Conclusos para despacho
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11/08/2021 15:50
Juntada de petição
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29/07/2021 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2021 15:54
Juntada de petição
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13/06/2021 18:54
Juntada de petição
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21/05/2021 18:01
Conclusos para despacho
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11/05/2021 14:17
Juntada de petição
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04/05/2021 15:37
Juntada de petição
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04/05/2021 15:35
Juntada de petição
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02/05/2021 01:33
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO CUNHA ARAUJO em 28/04/2021 06:00:00.
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02/05/2021 01:24
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO CUNHA ARAUJO em 28/04/2021 06:00:00.
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23/04/2021 00:07
Publicado Intimação em 23/04/2021.
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22/04/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
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22/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0846889-30.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: MARCONIO GILBERTO DA NOBREGA ARAUJO, STHER MARIE DE AGUIAR RODRIGUES ARAUJO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUIS FERNANDO CUNHA ARAUJO - OAB/MA 13448 REU: SPE CONSTRUTORA SA CAVALCANTE 95 LTDA DESPACHO Analisando os autos, verifica-se que a parte autora requereu o parcelamento das custas finais o que foi deferido em quatro parcelas.
Intimada, a parte demandante alega não ter condições para o pagamento das custas no prazo assinalado.
Indefiro o pedido da parte demandante, haja vista não ter nenhuma prova do alegado.
Ante o exposto, intime-se a parte requerente para, no prazo de 48 horas realizar o pagamento das custas finais.
Findo o prazo sem pagamento das custas finais, inscreva-se o nome da parte autora na dívida ativa e em seguida, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
São Luís - MA, 14 de abril de 2021.
Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da 8.ª Vara Cível da Capital -
21/04/2021 08:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2021 21:40
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2021 17:07
Conclusos para despacho
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04/03/2021 15:47
Juntada de petição
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03/03/2021 07:36
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO CUNHA ARAUJO em 02/03/2021 23:59:59.
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23/02/2021 06:46
Publicado Intimação em 23/02/2021.
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23/02/2021 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
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22/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0846889-30.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCONIO GILBERTO DA NOBREGA ARAUJO, STHER MARIE DE AGUIAR RODRIGUES ARAUJO Advogado do(a) AUTOR: LUIS FERNANDO CUNHA ARAUJO - OAB/MA 13448 REU: SPE CONSTRUTORA SA CAVALCANTE 95 LTDA DESPACHO A parte autora requereu o parcelamento das custas em 48 (quarenta e oito) vezes alegando insuficiência de renda baseado em seu comprovante de rendimentos.
Entretanto, verifica-se que o valor do imóvel objeto desta ação possui parcela com valor superior ao seu rendimento, restando claro que o autor possui outra fonte de renda.
Desta forma, defiro em parte o pedido, para que se parcele as custas em até 04 (quatro) vezes, podendo as mesmas serem pagas no cartão de débito ou crédito, conforme Resolução GP 412019 do TJMA.
Publique-se.
Intime-se.
São Luís-MA, 12 de fevereiro de 2021.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito da 8.ª Vara Cível da Capital -
19/02/2021 16:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2021 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2020 15:15
Conclusos para despacho
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27/10/2020 18:02
Juntada de petição
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13/10/2020 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/10/2020 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/10/2020 09:43
Juntada de Carta ou Mandado
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08/10/2020 09:40
Juntada de Carta ou Mandado
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30/09/2020 09:51
Juntada de Ato ordinatório
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24/09/2020 14:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de São Luís.
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24/09/2020 14:05
Realizado cálculo de custas
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11/02/2020 08:54
Recebidos os Autos pela Contadoria
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17/01/2020 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2019 10:36
Conclusos para despacho
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11/06/2019 02:37
Decorrido prazo de MARCONIO GILBERTO DA NOBREGA ARAUJO em 10/06/2019 23:59:59.
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11/06/2019 02:37
Decorrido prazo de STHER MARIE DE AGUIAR RODRIGUES ARAUJO em 10/06/2019 23:59:59.
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08/06/2019 02:02
Decorrido prazo de SPE CONSTRUTORA SA CAVALCANTE 95 LTDA em 07/06/2019 23:59:59.
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08/06/2019 02:02
Decorrido prazo de MARCONIO GILBERTO DA NOBREGA ARAUJO em 07/06/2019 23:59:59.
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08/06/2019 02:02
Decorrido prazo de STHER MARIE DE AGUIAR RODRIGUES ARAUJO em 07/06/2019 23:59:59.
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07/06/2019 17:07
Transitado em Julgado em 05/06/2019
-
07/06/2019 17:07
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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06/06/2019 02:54
Decorrido prazo de SPE CONSTRUTORA SA CAVALCANTE 95 LTDA em 05/06/2019 23:59:59.
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03/06/2019 17:58
Juntada de petição
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17/05/2019 00:23
Publicado Sentença (expediente) em 17/05/2019.
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17/05/2019 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/05/2019 19:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/05/2019 19:09
Expedição de Informações pessoalmente.
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15/05/2019 16:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2019 16:32
Homologada a Transação
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13/05/2019 10:40
Conclusos para julgamento
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04/05/2019 00:25
Decorrido prazo de SPE CONSTRUTORA SA CAVALCANTE 95 LTDA em 03/05/2019 23:59:59.
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19/04/2019 00:17
Decorrido prazo de SPE CONSTRUTORA SA CAVALCANTE 95 LTDA em 03/04/2019 23:59:59.
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19/04/2019 00:17
Decorrido prazo de MARCONIO GILBERTO DA NOBREGA ARAUJO em 03/04/2019 23:59:59.
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19/04/2019 00:17
Decorrido prazo de STHER MARIE DE AGUIAR RODRIGUES ARAUJO em 03/04/2019 23:59:59.
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15/04/2019 15:42
Juntada de Petição de petição
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09/04/2019 15:02
Juntada de Petição de petição
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09/04/2019 14:27
Juntada de Petição de petição
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08/04/2019 10:39
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/03/2019 00:59
Publicado Despacho (expediente) em 13/03/2019.
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13/03/2019 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/03/2019 16:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2019 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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26/02/2019 21:03
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2018 10:58
Conclusos para despacho
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19/09/2018 20:19
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO CUNHA ARAUJO em 30/08/2018 23:59:59.
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09/08/2018 10:06
Juntada de petição
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09/08/2018 00:31
Publicado Despacho (expediente) em 09/08/2018.
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09/08/2018 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/08/2018 18:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2018 20:51
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2017 08:58
Conclusos para decisão
-
06/12/2017 08:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2017
Ultima Atualização
22/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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