TJMA - 0862261-53.2016.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 15:44
Juntada de petição
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25/04/2025 08:12
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
24/04/2025 10:46
Outras Decisões
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08/04/2025 16:02
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 15:47
Juntada de petição
-
08/04/2025 09:47
Juntada de Certidão
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04/04/2025 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 03/04/2025 23:59.
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22/01/2025 13:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/01/2025 08:58
Juntada de Ofício
-
09/01/2025 08:57
Juntada de Ofício
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17/12/2024 11:07
Transitado em Julgado em 22/11/2024
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21/11/2024 10:56
Juntada de Certidão
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18/11/2024 14:45
Juntada de petição
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30/09/2024 15:04
Juntada de petição
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27/09/2024 10:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2024 10:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/09/2024 15:00
Embargos de Declaração Acolhidos
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02/02/2024 12:08
Conclusos para decisão
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02/02/2024 11:58
Juntada de Certidão
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02/02/2024 01:29
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 01/02/2024 23:59.
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30/01/2024 21:03
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 22/01/2024 23:59.
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24/11/2023 12:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/11/2023 12:15
Juntada de Certidão
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21/11/2023 15:47
Juntada de petição
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14/11/2023 21:18
Juntada de embargos de declaração
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09/11/2023 00:21
Publicado Intimação em 09/11/2023.
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09/11/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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08/11/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0862261-53.2016.8.10.0001 AUTOR: EXEQUENTE: JOSEFA LOPES PACHECO Advogados do(a) EXEQUENTE: SAHID SEKEFF SIMAO ALENCAR - MA16938-A, THIAGO DE MELO CAVALCANTE - MA11592-A RÉU(S): EXECUTADO: ESTADO DO MARANHAO DECISÃO 1.
DO RELATÓRIO Trata-se de Cumprimento de Sentença visando o recebimento dos créditos devidos em razão de sentença transitada em julgado, que condenou o executado ao pagamento de diferenças salariais a título de URV.
Cálculos da contadoria no id 73215237.
As partes não discordaram dos cálculos judiciais (id 74782817 e 76020029).
Não houve impugnação ao cumprimento de sentença (id 94700405).
Após, os autos vieram à conclusão.
Relatado, passo a decidir. 2.
DOS CÁLCULOS DO DÉBITO Ao exame do feito, verifico que os cálculos elaborados pela contadoria e encartados no id 73215237, respeitaram os parâmetros de atualização contidos no título exequendo.
Outrossim, ressalto que as partes não impugnaram o valor exequendo calculado.
Razões pelas quais, os cálculos devem ser homologados. 3.
DISPOSITIVO DO EXPOSTO, considerando a fundamentação supra, HOMOLOGO os cálculos de id 73215237, na medida que a referida contabilidade atende aos parâmetros do título exequendo.
Sem custas e honorários da fase de cumprimento de sentença, eis que não houve impugnação (art. 85, § 7º, do Código de Processo Civil).
Inexistindo recurso quanto ao teor da presente decisão, determino a expedição da competente ordem de RPV em favor da parte exequente, efetuando-se o destaque dos honorários contratuais (id 75332278).
Ademais, expeça-se RPV em prol do advogado da parte exequente, no tocante aos honorários da fase de conhecimento.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís, 30 de outubro de 2023.
Juiz MARCELO ELIAS MATOS E OKA Respondendo pela Vara da Fazenda Pública de São Luís -
07/11/2023 05:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2023 05:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/10/2023 14:48
Homologado cálculo de contadoria
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03/07/2023 11:54
Conclusos para decisão
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15/06/2023 15:03
Juntada de Certidão
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31/03/2023 19:29
Juntada de petição
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06/02/2023 16:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/02/2023 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 13:06
Conclusos para decisão
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14/09/2022 11:05
Juntada de petição
-
04/09/2022 06:36
Juntada de petição
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27/08/2022 10:56
Juntada de petição
-
26/08/2022 09:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2022 09:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/08/2022 10:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
-
09/08/2022 10:58
Realizado Cálculo de Liquidação
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05/05/2022 06:30
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
04/05/2022 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 19:02
Juntada de petição
-
25/04/2022 14:33
Conclusos para despacho
-
25/04/2022 14:33
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 16:44
Juntada de petição
-
18/03/2022 10:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/03/2022 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2021 09:36
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
-
30/06/2021 14:01
Conclusos para despacho
-
30/06/2021 14:01
Juntada de Certidão
-
28/06/2021 15:59
Juntada de petição
-
07/06/2021 04:53
Publicado Ato Ordinatório em 07/06/2021.
-
04/06/2021 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
03/06/2021 18:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2021 12:26
Juntada de Ato ordinatório
-
02/06/2021 11:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
-
02/06/2021 11:30
Juntada de Certidão
-
29/07/2020 14:24
Recebidos os Autos pela Contadoria
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29/07/2020 07:55
Decorrido prazo de JOSEFA LOPES PACHECO em 27/07/2020 23:59:59.
-
23/07/2020 13:14
Juntada de petição
-
09/07/2020 11:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/07/2020 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2019 08:32
Conclusos para despacho
-
09/11/2019 00:30
Juntada de petição
-
08/11/2019 15:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/11/2019 15:44
Juntada de Ato ordinatório
-
31/10/2019 14:04
Recebidos os autos
-
31/10/2019 14:04
Juntada de Petição (outras)
-
08/04/2019 09:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
08/04/2019 09:41
Juntada de ato ordinatório
-
20/03/2019 18:00
Juntada de Petição de petição
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12/02/2019 02:15
Decorrido prazo de THIAGO DE MELO CAVALCANTE em 11/02/2019 23:59:59.
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03/02/2019 22:12
Juntada de contra-razões
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22/01/2019 14:28
Publicado Intimação em 21/01/2019.
-
21/01/2019 11:29
Juntada de apelação
-
10/01/2019 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2018 13:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2018 13:23
Expedição de Comunicação eletrônica
-
17/12/2018 12:29
Julgado improcedente o pedido
-
25/10/2018 10:32
Conclusos para julgamento
-
25/10/2018 10:32
Juntada de Certidão
-
24/10/2018 19:34
Juntada de petição
-
20/10/2018 02:13
Decorrido prazo de JOSEFA LOPES PACHECO em 16/10/2018 23:59:59.
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08/10/2018 00:19
Publicado Intimação em 08/10/2018.
-
05/10/2018 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/10/2018 11:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2018 11:05
Expedição de Comunicação eletrônica
-
25/09/2018 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2018 14:51
Conclusos para julgamento
-
11/09/2018 16:32
Juntada de petição
-
06/09/2018 00:08
Publicado Intimação em 06/09/2018.
-
06/09/2018 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2018 18:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2018 16:14
Juntada de petição
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15/08/2018 15:41
Expedição de Comunicação eletrônica
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09/08/2018 18:32
Juntada de petição
-
17/07/2018 12:06
Expedição de Comunicação eletrônica
-
09/07/2018 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2018 09:51
Conclusos para julgamento
-
28/06/2018 16:40
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2018 16:45
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2018 11:06
Expedição de Comunicação eletrônica
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02/05/2018 11:02
Juntada de Certidão
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27/04/2018 03:05
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado do Maranhão em 26/04/2018 23:59:59.
-
12/03/2018 00:14
Publicado Intimação em 12/03/2018.
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10/03/2018 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/03/2018 14:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2018 09:34
Juntada de Petição de petição
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06/02/2018 00:40
Publicado Despacho (expediente) em 06/02/2018.
-
06/02/2018 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/02/2018 14:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2018 13:56
Juntada de Certidão
-
14/12/2017 17:07
Juntada de Petição de contestação
-
13/11/2017 09:38
Expedição de Comunicação eletrônica
-
09/11/2017 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2017 10:02
Conclusos para despacho
-
06/11/2016 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2016
Ultima Atualização
08/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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