TJMA - 0801883-38.2021.8.10.0137
1ª instância - Vara Unica de Tutoia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2024 08:37
Arquivado Definitivamente
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26/09/2024 08:37
Transitado em Julgado em 21/08/2024
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21/08/2024 05:03
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 20/08/2024 23:59.
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21/08/2024 05:02
Decorrido prazo de EVERALDO DE JESUS BEZERRA SANTOS em 20/08/2024 23:59.
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31/07/2024 04:40
Publicado Intimação em 30/07/2024.
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31/07/2024 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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31/07/2024 04:40
Publicado Intimação em 30/07/2024.
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31/07/2024 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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26/07/2024 13:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2024 13:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2024 17:48
Julgado improcedente o pedido
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15/04/2024 11:18
Conclusos para decisão
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15/04/2024 11:16
Juntada de Certidão
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07/12/2023 15:48
Juntada de petição
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16/11/2023 01:16
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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15/11/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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14/11/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801883-38.2021.8.10.0137 DEMANDANTE: MARIA CAZUZA DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: EVERALDO DE JESUS BEZERRA SANTOS - MA10529 DEMANDADO: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS Advogado do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito Titular da Comarca, Gabriel Almeida de Caldas, fica INTIMADA a parte autora, através de seu advogado(a) para no prazo de 15 dias: a) acostar aos autos procuração atualizada e específica para o ajuizamento da presente demanda, indicando o número do contrato e/ou a espécie de desconto sobre o qual pretende a declaração de nulidade.
E caso o outorgante seja analfabeto, para que sejam cumpridos os requisitos o art. 595 do Código Civil, quais sejam: a assinatura a rogo e a subscrição de duas testemunhas devidamente identificadas por seus documentos de identificação.
Tutóia – MA, 13/11/2023.
PEDRO RODRIGUES DA SILVA NETO Servidor Judicial - (Assinando de ordem, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
13/11/2023 16:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2023 11:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/06/2023 17:56
Conclusos para decisão
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12/06/2023 17:56
Juntada de Certidão
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30/10/2022 15:34
Decorrido prazo de EVERALDO DE JESUS BEZERRA SANTOS em 05/09/2022 23:59.
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30/10/2022 15:34
Decorrido prazo de EVERALDO DE JESUS BEZERRA SANTOS em 05/09/2022 23:59.
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29/08/2022 01:35
Publicado Intimação em 29/08/2022.
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29/08/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
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26/08/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE TUTÓIA PROCESSO Nº 0801883-38.2021.8.10.0137 REQUERENTE: MARIA CAZUZA DE OLIVEIRA REQUERIDO: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei, e em obediência ao que dispõe o art. 93, inciso XVI da Constituição Federal, art. 203 § 4º do NOVO CPC e no provimento nº. 22/2018 - CGJ, art. 3º, intimo a parte autora através de seu advogado para, no prazo de 15(quinze) dias apresentar RÉPLICA À CONTESTAÇÃO apresentada pelo requerido no ID nº. 57406292 . Tutóia-MA, 25 de agosto de 2022. LUIZ BENEDITO DE SOUSA FILHO Servidor(a) Judicial -
25/08/2022 10:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2022 10:08
Juntada de Certidão
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25/08/2022 10:04
Juntada de Certidão
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01/12/2021 21:05
Juntada de contestação
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07/10/2021 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/08/2021 14:44
Outras Decisões
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24/08/2021 09:14
Conclusos para despacho
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24/08/2021 09:14
Juntada de Certidão
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24/08/2021 08:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2021
Ultima Atualização
14/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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