TJMA - 0808936-56.2022.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 15:36
Arquivado Definitivamente
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01/08/2025 15:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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01/08/2025 11:19
Determinado o arquivamento
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01/08/2025 08:50
Conclusos para decisão
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16/06/2025 14:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2025 15:53
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 1
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04/06/2025 14:20
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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21/05/2025 13:37
Conclusos para decisão
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17/03/2024 03:28
Decorrido prazo de JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE em 15/03/2024 23:59.
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17/03/2024 03:28
Decorrido prazo de LEONARDO LIMA ABREU em 15/03/2024 23:59.
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17/03/2024 03:28
Decorrido prazo de FABRICIO DOS REIS BRANDAO em 15/03/2024 23:59.
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09/02/2024 12:52
Juntada de petição
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02/10/2023 01:22
Publicado Intimação em 02/10/2023.
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30/09/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0808936-56.2022.8.10.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBERTO ARAUJO CERVEIRA FILHO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LEONARDO LIMA ABREU - MA12494 REU: BANCO DO BRASIL SA Advogados/Autoridades do(a) REU: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A, GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE - PR10747-A, JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE - PR86214-A DECISÃO: Considerando a decisão proferida pelo Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Presidente da Comissão Gestora de Precedentes do STJ, nos autos da Suspensão em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas Nº 71 TO (2020/0276752-2), DETERMINO A SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO, até o trânsito em julgado da decisão que definir as teses a serem aplicadas para os casos dessa natureza.
Anote-se a suspensão no sistema PJE.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra- se São Luís - MA, data no sistema.
NIRVANA MARIA MOURÃO BARROSO Juíza de Direito Auxiliar. -
28/09/2023 14:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2023 09:16
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
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26/05/2023 10:57
Conclusos para julgamento
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24/05/2023 09:30
Juntada de Certidão
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19/04/2023 16:34
Decorrido prazo de FABRICIO DOS REIS BRANDAO em 20/03/2023 23:59.
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19/04/2023 16:34
Decorrido prazo de LEONARDO LIMA ABREU em 20/03/2023 23:59.
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14/04/2023 17:20
Publicado Intimação em 06/03/2023.
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14/04/2023 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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03/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0808936-56.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBERTO ARAUJO CERVEIRA FILHO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LEONARDO LIMA ABREU - MA12494 REU: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a) REU: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A DESPACHO: INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, dizerem de forma objetiva e sucinta as questões de fato e de direito que consideram relevantes ao julgamento da causa, apontando as provas correspondentes já produzidas e, querendo, indicar outras provas que ainda pretendem produzir, justificando de forma concisa sua pertinência, sob a advertência de que o silêncio ou o protesto genérico serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado do mérito.
Decorrido sobreditos prazos, com ou sem resposta, voltem os autos conclusos para deliberação.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, Quarta-feira, 01 de Março de 2023 JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível. -
02/03/2023 15:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2022 19:09
Decorrido prazo de LEONARDO LIMA ABREU em 06/09/2022 23:59.
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16/09/2022 16:19
Conclusos para decisão
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16/09/2022 16:19
Juntada de Certidão
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16/08/2022 20:25
Publicado Intimação em 16/08/2022.
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16/08/2022 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
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15/08/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0808936-56.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: ROBERTO ARAUJO CERVEIRA FILHO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LEONARDO LIMA ABREU - OAB/MA 12494 REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/MA 9348-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora da contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, Sexta-feira, 12 de Agosto de 2022.
RITA RAQUEL CHAVES RIBEIRO Técnica Judiciária Matrícula 103614 -
13/08/2022 23:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2022 21:55
Juntada de Certidão
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10/08/2022 20:43
Recebidos os autos do CEJUSC
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10/08/2022 20:43
Juntada de Certidão
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10/08/2022 20:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/08/2022 11:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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10/08/2022 20:42
Conciliação infrutífera
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09/08/2022 00:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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08/08/2022 10:09
Juntada de contestação
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05/08/2022 15:53
Juntada de petição
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18/04/2022 04:32
Publicado Intimação em 18/04/2022.
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13/04/2022 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
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11/04/2022 12:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/04/2022 12:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2022 12:11
Juntada de Certidão
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11/04/2022 12:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/08/2022 11:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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11/04/2022 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2022 08:28
Conclusos para despacho
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23/02/2022 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2022
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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