TJMA - 0811206-29.2017.8.10.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2023 16:52
Arquivado Definitivamente
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20/06/2023 16:51
Juntada de Certidão
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24/04/2023 15:10
Juntada de Certidão
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19/04/2023 08:45
Decorrido prazo de ALESSANDRO SANTOS DA ROCHA em 16/03/2023 23:59.
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06/03/2023 06:56
Publicado Intimação em 31/01/2023.
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06/03/2023 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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27/01/2023 13:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2023 20:52
Juntada de ato ordinatório
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08/01/2023 18:35
Publicado Intimação em 06/12/2022.
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08/01/2023 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
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19/12/2022 12:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de São Luís.
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19/12/2022 12:03
Realizado cálculo de custas
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06/12/2022 17:05
Recebidos os Autos pela Contadoria
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06/12/2022 17:05
Transitado em Julgado em 02/12/2022
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02/12/2022 16:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2022 09:46
Juntada de Certidão
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24/11/2022 15:39
Homologada a Transação
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24/11/2022 08:03
Conclusos para julgamento
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23/11/2022 11:49
Recebidos os autos do CEJUSC
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23/11/2022 11:49
Juntada de Certidão
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23/11/2022 11:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/11/2022 11:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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23/11/2022 11:47
Conciliação frutífera
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23/11/2022 08:10
Juntada de Certidão
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23/11/2022 00:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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11/10/2022 08:15
Juntada de petição
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19/09/2022 12:12
Juntada de petição
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17/09/2022 07:51
Publicado Intimação em 13/09/2022.
-
17/09/2022 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
09/09/2022 07:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2022 07:46
Juntada de Certidão
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09/09/2022 07:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/11/2022 11:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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06/09/2022 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2022 13:13
Conclusos para decisão
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01/09/2022 17:14
Juntada de petição
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12/08/2022 04:04
Publicado Intimação em 12/08/2022.
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11/08/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
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09/08/2022 12:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2022 11:08
Juntada de Certidão
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25/07/2022 11:17
Decorrido prazo de ALESSANDRO SANTOS DA ROCHA em 14/07/2022 23:59.
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18/07/2022 09:21
Juntada de petição
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11/07/2022 10:39
Juntada de petição
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11/07/2022 03:31
Publicado Intimação em 07/07/2022.
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11/07/2022 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
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07/07/2022 15:33
Juntada de petição
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06/07/2022 14:39
Juntada de Certidão
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05/07/2022 12:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2022 14:37
Outras Decisões
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18/03/2022 23:01
Conclusos para despacho
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17/03/2022 11:37
Juntada de Certidão
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16/03/2022 11:21
Juntada de petição
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02/03/2022 10:40
Decorrido prazo de MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS em 10/02/2022 23:59.
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15/02/2022 10:44
Publicado Intimação em 03/02/2022.
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15/02/2022 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
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01/02/2022 09:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2022 22:10
Juntada de Certidão
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28/01/2022 07:28
Juntada de petição
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19/01/2022 10:52
Juntada de Certidão
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19/01/2022 10:50
Juntada de Certidão
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14/01/2022 15:00
Juntada de Certidão
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11/01/2022 10:51
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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03/12/2021 20:36
Publicado Intimação em 03/12/2021.
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03/12/2021 20:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
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01/12/2021 16:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2021 13:46
Juntada de Certidão
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23/11/2021 13:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/10/2021 15:48
Conclusos para despacho
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20/10/2021 10:01
Juntada de petição
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05/10/2021 05:50
Publicado Intimação em 05/10/2021.
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05/10/2021 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
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04/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0811206-29.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - OAB/MA 4915-A REPRESENTADO: MARK FIGUEIRO KOLMOGOROFF ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar da Carta de INTIMAÇÃO devolvida pelo correio (ID nº 50717560), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, 24 de setembro de 2021.
JEANNINE SOARES CARDOSO BRITO Auxiliar Judiciário 166371. -
01/10/2021 12:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2021 16:20
Juntada de Certidão
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13/08/2021 11:44
Juntada de termo
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12/07/2021 12:09
Juntada de Certidão
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09/07/2021 10:10
Juntada de petição
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06/07/2021 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/07/2021 18:27
Juntada de Carta ou Mandado
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02/07/2021 01:33
Publicado Intimação em 02/07/2021.
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01/07/2021 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
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30/06/2021 15:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2021 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2021 14:10
Conclusos para despacho
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16/06/2021 11:19
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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09/06/2021 00:08
Publicado Intimação em 09/06/2021.
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08/06/2021 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
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07/06/2021 00:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2021 14:23
Juntada de Ato ordinatório
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25/05/2021 14:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/05/2021 14:21
Transitado em Julgado em 20/05/2021
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22/05/2021 03:55
Decorrido prazo de MARK FIGUEIRO KOLMOGOROFF em 20/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 03:48
Decorrido prazo de MARK FIGUEIRO KOLMOGOROFF em 20/05/2021 23:59:59.
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20/05/2021 11:43
Juntada de petição
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30/04/2021 00:04
Publicado Intimação em 29/04/2021.
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28/04/2021 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
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28/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0811206-29.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - OAB/MA4915 REU: MARK FIGUEIRO KOLMOGOROFF SENTENÇA Trata-se de ação de cobrança ajuizada por CEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR em desfavor de MARK FIGUEIRO KOLMOGOROFF com pedido de condenação da ré na obrigação de pagar a quantia de R$10.043,78 ( dez mil, quarenta e três reais e setenta e oito centavos) .
Para tanto, afirma que a dívida se funda em um contrato de Prestação de serviços Educacionais no valor semestral de R$ 5.616,60 (cinco mil seiscentos e dezesseis reais e sessenta centavos) e mais 425,68 (quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e oito centavos) referente a disciplina em dependência, valores estes dividido em parcelas mensais.
A Requerente aduz a existência de débito concernente a R$5.616,60 (cinco mil, seiscentos e dezesseis reais e sessenta centavos), que totalizam o importe de R$10.043,78(dez mil, quarenta e três reais e setenta e oito centavos), valor este acrescido de multa contratual de 2% (dois por cento) sobre o valor do débito, juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária com base no índice INPC/IBGE, conforme memória de cálculo anexada.
Junto com a inicial vieram os documentos comprobatórios da relação jurídica existente entre as partes e obrigações firmadas entre si.
Determinada a citação da parte requerida, citada conforme certidão do oficial de ID n° 41975951.
Apesar de regularmente citada, a parte requerida não pagou a dívida e nem ofereceu resposta.
Decido.
Encerra a causa questão essencialmente de direito, ensejando, destarte, seu julgamento antecipado (art. 355, II do CPC).
A parte requerida foi citada, entretanto deixou de comparecer em juízo e transcorrer o prazo in albis para resposta, com submissão aos efeitos da revelia, dentre eles o de presunção de veracidade dos fatos pela parte autora.
A inicial está instruída com a prova da existência da dívida, o contrato de prestação de serviços educacionais firmado entre as partes e a efetiva prestação dos serviços.
Diante do exposto, julgo procedente o pedido e condeno a requerida ao pagamento da dívida no valor R$10.043,78 (dez mil, quarenta e três reais e setenta e oito centavos) acrescidos de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária, contados a partir do vencimento de cada título.
Condeno ainda a requerida ao pagamento de custas e honorários advocatícios, este no patamar de 10% (dez por cento) do valor da condenação.
Registre-se e intime-se.
São Luís (MA), data do sistema.
Juiz Mário Márcio de Almeida Sousa -
27/04/2021 17:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2021 10:57
Julgado procedente o pedido
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23/04/2021 09:38
Conclusos para despacho
-
14/04/2021 12:12
Juntada de petição
-
26/03/2021 09:22
Publicado Intimação em 26/03/2021.
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26/03/2021 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
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25/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0811206-29.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado do(a) AUTOR: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - MA4915 REU: MARK FIGUEIRO KOLMOGOROFF ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar da Carta Precatória devolvida (ID nº 42359280), no prazo de 10 (dez) dias. Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas. São Luís, 18 de março de 2021. CARLOS ALBERTO CAMARA BAPTISTA Técnico Judiciário Matrícula: 103572 -
24/03/2021 19:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2021 14:19
Juntada de Ato ordinatório
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11/03/2021 09:38
Juntada de Certidão
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03/03/2021 22:03
Juntada de petição
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25/02/2021 00:14
Publicado Intimação em 25/02/2021.
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24/02/2021 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2021
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24/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0811206-29.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado do(a) AUTOR: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - OAB/MA4915 REU: MARK FIGUEIRO KOLMOGOROFF DESPACHO A Carta Precatória extraída dos presentes autos foi protocolada em Brasília sob o nº0717754-33.2019.8.07.0015, e distribuída na 2ª Vara de Precatórias do DF, onde, por meio de consulta do processo, se tem a informação que: 18/11/2020 09:26:28 - Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Precatórias do DF para 16ª VARA CIVEL - MA - (por devolução ao deprecante - carta precatória cumprida).
Verifique-se o ocorrido e, se for o caso, solicite-se a remessa da certidão do oficial de justiça que cumpriu a diligência.
São Luís - MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues 16ª Vara Cível -
23/02/2021 09:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2021 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2021 14:52
Conclusos para despacho
-
17/02/2021 14:51
Juntada de Certidão
-
10/10/2020 11:28
Decorrido prazo de JUIZO DEPRECADO em 02/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 11:28
Decorrido prazo de JUIZO DEPRECADO em 02/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 11:27
Decorrido prazo de JUIZO DEPRECADO em 02/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 11:27
Decorrido prazo de JUIZO DEPRECADO em 02/10/2020 23:59:59.
-
25/09/2020 15:00
Expedição de Informações pessoalmente.
-
21/09/2020 19:27
Juntada de Ofício
-
21/09/2020 10:57
Juntada de Ato ordinatório
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14/09/2020 15:41
Juntada de termo
-
22/07/2020 01:04
Decorrido prazo de COMARCA DE BRASILIA em 21/07/2020 23:59:59.
-
05/06/2020 20:10
Juntada de Certidão
-
05/06/2020 19:59
Expedição de Informações pessoalmente.
-
27/05/2020 12:44
Juntada de Ofício
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16/04/2020 08:23
Juntada de Carta precatória
-
14/04/2020 13:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/04/2020 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2020 13:48
Conclusos para despacho
-
10/02/2020 19:09
Juntada de petição
-
09/01/2020 15:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/01/2020 15:25
Juntada de ato ordinatório
-
09/01/2020 14:51
Juntada de termo
-
26/07/2019 17:09
Juntada de Certidão
-
07/06/2019 14:13
Juntada de Ofício
-
06/06/2019 13:59
Juntada de Carta precatória
-
12/02/2019 15:31
Juntada de petição
-
23/01/2019 17:02
Juntada de Certidão
-
23/01/2019 16:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2019 19:57
Publicado Intimação em 22/01/2019.
-
22/01/2019 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/01/2019 19:02
Juntada de ato ordinatório
-
07/12/2018 18:03
Juntada de diligência
-
07/12/2018 18:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2018 17:37
Juntada de Certidão
-
07/12/2018 17:35
Expedição de Mandado
-
07/12/2018 17:35
Expedição de Comunicação eletrônica
-
04/12/2018 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2018 15:53
Conclusos para despacho
-
16/03/2018 10:55
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2018 17:24
Expedição de Comunicação eletrônica
-
27/02/2018 17:22
Juntada de ato ordinatório
-
27/02/2018 17:03
Juntada de aviso de recebimento
-
09/02/2018 08:47
Juntada de Certidão
-
05/02/2018 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
31/01/2018 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2018 19:57
Conclusos para despacho
-
29/01/2018 16:33
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2018 15:35
Juntada de aviso de recebimento
-
12/12/2017 16:25
Juntada de Certidão
-
11/12/2017 19:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
28/11/2017 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2017 16:50
Conclusos para despacho
-
04/10/2017 16:50
Juntada de Certidão
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26/09/2017 01:05
Decorrido prazo de CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR em 25/09/2017 23:59:59.
-
21/09/2017 16:08
Juntada de Certidão
-
14/09/2017 10:45
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 14/09/2017 10:30 16ª Vara Cível de São Luís.
-
11/09/2017 17:15
Expedição de Comunicação eletrônica
-
11/09/2017 17:12
Juntada de ato ordinatório
-
11/09/2017 17:07
Juntada de aviso de recebimento
-
18/08/2017 09:59
Juntada de Certidão
-
17/08/2017 14:11
Audiência conciliação designada para 14/09/2017 10:30.
-
17/08/2017 14:10
Expedição de Comunicação eletrônica
-
17/08/2017 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
16/08/2017 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2017 16:24
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2017 14:01
Conclusos para despacho
-
05/04/2017 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2017
Ultima Atualização
04/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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