TJMA - 0003338-72.2014.8.10.0022
1ª instância - Vara Unica de Itinga do Maranhao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 07:53
Arquivado Definitivamente
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21/03/2025 07:53
Transitado em Julgado em 03/02/2025
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04/02/2025 10:28
Decorrido prazo de ELIAS DA SILVA DINIZ em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 10:28
Decorrido prazo de MARCOS VENICIUS DA SILVA em 03/02/2025 23:59.
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13/12/2024 01:02
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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13/12/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 09:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2024 19:11
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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11/06/2024 13:32
Classe retificada de IMPUGNAÇÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA (1702) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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01/09/2023 15:38
Conclusos para despacho
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01/09/2023 15:37
Juntada de Certidão
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18/08/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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21/04/2023 15:34
Conclusos para despacho
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21/04/2023 15:34
Juntada de termo
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19/04/2023 09:03
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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19/04/2023 09:02
Juntada de Certidão
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21/03/2023 07:48
Determinada a redistribuição dos autos
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21/03/2023 07:48
Declarada incompetência
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11/09/2022 23:05
Conclusos para decisão
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11/09/2022 23:04
Juntada de termo
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11/09/2022 23:04
Juntada de Certidão
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03/09/2022 18:12
Decorrido prazo de ICEMA INDUSTRIA CERAMICA DO MARANHAO LTDA - EPP em 24/08/2022 23:59.
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17/08/2022 19:29
Publicado Intimação em 17/08/2022.
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17/08/2022 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
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16/08/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0003338-72.2014.8.10.0022 DENOMINAÇÃO: IMPUGNAÇÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA (1702) REQUERENTE: ICEMA INDUSTRIA CERAMICA DO MARANHAO LTDA - EPP Advogado/Autoridade do(a) IMPUGNANTE: MARCOS VENICIUS DA SILVA - MA10099-A REQUERIDO(A): SALOMAO RIBEIRO DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) IMPUGNADO: ELIAS DA SILVA DINIZ - MA3981 INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) acima relacionado(a)(s), para tomar(em) conhecimento do(a) Despacho/Decisão/Sentença a seguir transcrito(a): " Processo n° 3338-72.2014.8.10.0022 DESPACHO Considerando que o impugnado efetuou compras de valor relativamente elevado à época da propositura da ação principal, tendo em vista o valor do salário mínimo vigente no período, oportunizo-lhe o prazo de 5 (cinco) dias para comprovar o preenchimento dos pressupostos da gratuidade de justiça, sob pena de revogação do benefício (art. 99, § 2º, CPC).
Após, com ou sem manifestação, conclusos.
Intime-se.
Serve o presente de mandado.
Açailândia-MA, 14 de março de 2022.
VANESSA MACHADO LORDÃO Juíza de Direito Resp: 193979". -
15/08/2022 20:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2022 10:18
Decorrido prazo de SALOMAO RIBEIRO DA SILVA em 29/03/2022 23:59.
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30/03/2022 10:17
Decorrido prazo de ICEMA INDUSTRIA CERAMICA DO MARANHAO LTDA - EPP em 29/03/2022 23:59.
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24/03/2022 08:37
Publicado Ato Ordinatório em 22/03/2022.
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24/03/2022 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
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18/03/2022 15:13
Apensado ao processo 0000207-89.2014.8.10.0022
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18/03/2022 08:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2022 08:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2022 08:17
Juntada de Certidão
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17/03/2022 13:45
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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