TJMA - 0800337-63.2022.8.10.0152
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Timon
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 11:36
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 11:35
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 11:24
Juntada de petição
-
31/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 09:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2025 08:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/07/2025 08:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/07/2025 08:49
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 08:49
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 11:02
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 12:20
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 19:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/04/2025 07:20
Conclusos para despacho
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03/04/2025 09:21
Juntada de petição
-
02/04/2025 09:51
Outras Decisões
-
19/12/2024 15:43
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 11:16
Juntada de petição
-
19/12/2024 06:35
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 17:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2024 08:00
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 06:51
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 13:16
Determinada Requisição de Informações
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30/09/2024 17:36
Conclusos para despacho
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30/09/2024 17:33
Juntada de Certidão
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28/09/2024 00:47
Decorrido prazo de EZEQUIAS ROCHA DE OLIVEIRA em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 00:47
Decorrido prazo de EZEQUIAS ROCHA DE OLIVEIRA *64.***.*32-74 em 27/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 16:18
Juntada de petição
-
20/09/2024 01:06
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
20/09/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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18/09/2024 08:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2024 10:47
Outras Decisões
-
06/08/2024 17:08
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 16:58
Juntada de petição
-
17/07/2024 09:14
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
17/07/2024 09:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2024 09:14
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
17/07/2024 09:05
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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17/07/2024 09:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2024 09:05
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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08/07/2024 15:24
Expedição de Mandado.
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05/07/2024 09:47
Juntada de Mandado
-
03/07/2024 18:26
Desentranhado o documento
-
03/07/2024 18:26
Cancelada a movimentação processual Juntada de Mandado
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29/05/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 16:51
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 15:13
Juntada de petição
-
13/05/2024 15:12
Juntada de petição
-
13/05/2024 11:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2024 00:52
Decorrido prazo de EZEQUIAS ROCHA DE OLIVEIRA em 03/05/2024 23:59.
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22/04/2024 09:29
Conclusos para decisão
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22/04/2024 09:28
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 12:25
Juntada de Certidão
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12/04/2024 12:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2024 12:25
Juntada de Certidão
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06/03/2024 03:20
Decorrido prazo de EZEQUIAS ROCHA DE OLIVEIRA *64.***.*32-74 em 05/03/2024 23:59.
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09/02/2024 23:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2024 23:41
Juntada de diligência
-
26/01/2024 18:16
Expedição de Mandado.
-
25/01/2024 19:42
Juntada de Mandado
-
01/11/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 08:03
Juntada de petição
-
26/10/2023 17:23
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 17:21
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 02:40
Decorrido prazo de LAIS RODRIGUES ALVES em 20/10/2023 23:59.
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16/10/2023 00:14
Publicado Intimação em 13/10/2023.
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16/10/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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12/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIMON Rua Duque de Caxias, nº 220, Centro, Timon/MA, Cep: 65630-190 Fone: (99) 3212-79-70 / 3212-6158 / 3212-9650 / 98813-0733 e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO (Resolução n.° 15/2008 do Egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão c/c arts. 5.º, inciso LXXVIII e 93, inciso XIV da Constituição Federal c/c arts. 152, item VI, §1.º e 203, §4.º do Código de Processo Civil c/c a Lei n° 11.419/2006 c/c art. 1.º Provimento n.º 22/2018, Corregedoria Geral da Justiça c/c a Portaria-TJ 17112012) PROCESSO: 0800337-63.2022.8.10.0152 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LAIS RODRIGUES ALVES Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: EMERSON NOGUEIRA FIGUEIREDO - PI10073 ESPÓLIO DE: EZEQUIAS ROCHA DE OLIVEIRA *64.***.*32-74, EZEQUIAS ROCHA DE OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: LARISSA DE ALENCAR LIMA - PI18239 Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: LARISSA DE ALENCAR LIMA - PI18239 DESTINATÁRIO: LAIS RODRIGUES ALVES Rua Dezoito, Q 01 Lote 21, Flores, TIMON - MA - CEP: 65636-684 De Ordem do Excelentíssimo Juiz deste juizado, Dr.
JOSEMILTON SILVA BARROS, fica V.
Sª, ou empresa regularmente INTIMADO(A) da diligência negativa de bloqueio on line e para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
Atenciosamente, Timon(MA), 11 de outubro de 2023.
LIA RAQUEL NUNES DE FRANCA Serventuário(a) da Justiça -
11/10/2023 09:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2023 16:37
Juntada de Certidão
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30/08/2023 15:57
Juntada de Certidão
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29/08/2023 20:47
Juntada de petição
-
16/08/2023 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 18:40
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 18:40
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 10:35
Juntada de petição
-
07/08/2023 17:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/07/2023 12:17
Juntada de Certidão
-
09/07/2023 18:57
Juntada de Alvará
-
06/07/2023 13:49
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 11:40
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 16:53
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 00:28
Publicado Intimação em 05/06/2023.
-
05/06/2023 00:28
Publicado Intimação em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
03/06/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
02/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SECRETARIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIMON Rua Duque de Caxias, nº 220, Centro, Timon/MA, CEP: 65630-190 - Fone: (99) 3212-7970 / 98813-0733 / e-mail: [email protected] CARTA DE INTIMAÇÃO PROCESSO Nº: 0800337-63.2022.8.10.0152 RECLAMANTE/AUTOR: LAIS RODRIGUES ALVES Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: EMERSON NOGUEIRA FIGUEIREDO - PI10073 RECLAMADO/RÉU: ESPÓLIO DE: EZEQUIAS ROCHA DE OLIVEIRA *64.***.*32-74, EZEQUIAS ROCHA DE OLIVEIRA Advogados/Autoridades do(a) ESPÓLIO DE: LARISSA DE ALENCAR LIMA - PI18239, AMANDA BARROS REBELO - PI15617 Advogados/Autoridades do(a) ESPÓLIO DE: LARISSA DE ALENCAR LIMA - PI18239, AMANDA BARROS REBELO - PI15617 De Ordem do Excelentíssimo Juiz deste juizado, Dr.
JOSEMILTON SILVA BARROS, fica V.
Sª, ou empresa regularmente INTIMADO(A) do bloqueio on line efetivado através do BACENJUD e para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, adotar as providências previstas no art. 854, §3º, do CPC, sob pena de transferência e liberação em favor do credor, na forma dos parágrafos seguintes do mesmo dispositivo.
TIMON(MA), 1 de junho de 2023.
ELCIAS SIPAUBA SILVA NETO Serventuário da Justiça -
01/06/2023 13:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2023 13:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2023 10:33
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 01:27
Decorrido prazo de LAIS RODRIGUES ALVES em 01/03/2023 23:59.
-
17/04/2023 12:20
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 15:41
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 06:15
Publicado Intimação em 22/02/2023.
-
10/04/2023 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
-
24/03/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 15:18
Juntada de Alvará
-
20/03/2023 16:44
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 15:48
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 17:36
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 09:24
Juntada de petição
-
17/02/2023 13:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2023 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 12:17
Decorrido prazo de EZEQUIAS ROCHA DE OLIVEIRA *64.***.*32-74 em 18/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 12:17
Decorrido prazo de EZEQUIAS ROCHA DE OLIVEIRA em 18/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 07:02
Publicado Intimação em 10/11/2022.
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30/11/2022 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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09/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SECRETARIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIMON Rua Duque de Caxias, nº 220, Centro, Timon/MA, CEP: 65630-190 - Fone: (99) 3212-7970 / 98813-0733 / e-mail: [email protected] INTIMAÇÃO PROCESSO Nº: 0800337-63.2022.8.10.0152 RECLAMANTE: LAIS RODRIGUES ALVES Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: EMERSON NOGUEIRA FIGUEIREDO - PI10073 RECLAMADO/ESPÓLIO DE: EZEQUIAS ROCHA DE OLIVEIRA *64.***.*32-74, EZEQUIAS ROCHA DE OLIVEIRA Advogados do(a) RECLAMADO E DO ESPÓLIO DE: LARISSA DE ALENCAR LIMA - PI18239, AMANDA BARROS REBELO - PI15617 De Ordem do Excelentíssimo Juiz deste juizado, Dr.
JOSEMILTON SILVA BARROS, fica V.
Sª, ou empresa regularmente INTIMADO(A) do bloqueio on line efetivado através do BACENJUD e para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, adotar as providências previstas no art. 854, §3º, do CPC, sob pena de transferência e liberação em favor do credor, na forma dos parágrafos seguintes do mesmo dispositivo.
TIMON(MA), 8 de novembro de 2022.
ITAPORAM RODRIGUES DA SILVA Serventuário da Justiça -
08/11/2022 14:22
Conclusos para decisão
-
08/11/2022 14:21
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 14:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2022 09:06
Juntada de petição
-
01/11/2022 14:36
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 17:47
Juntada de Certidão
-
01/10/2022 15:47
Publicado Intimação em 29/09/2022.
-
01/10/2022 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
28/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIMON Rua Duque de Caxias, nº 220, Centro, Timon/MA, Cep: 65630-190 Fone: (99) 3212-79-70 / 3212-6158 / 3212-9650 / 98813-0733 e-mail: [email protected] PROCESSO: 0800337-63.2022.8.10.0152 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LAIS RODRIGUES ALVES Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: EMERSON NOGUEIRA FIGUEIREDO - PI10073 ESPÓLIO DE: EZEQUIAS ROCHA DE OLIVEIRA *64.***.*32-74, EZEQUIAS ROCHA DE OLIVEIRA Advogados/Autoridades do(a) ESPÓLIO DE: LARISSA DE ALENCAR LIMA - PI18239, AMANDA BARROS REBELO - PI15617 Advogados/Autoridades do(a) ESPÓLIO DE: LARISSA DE ALENCAR LIMA - PI18239, AMANDA BARROS REBELO - PI15617 DESPACHO
Vistos.
Intime-se o executado para, no prazo de 15 dias, comprovar o integral cumprimento da sentença, sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação (art. 523, § 1º do CPC).
Não comprovado o pagamento, incluído o referido valor da multa, determino: 1 - com fundamento no art. 854 do Código de Processo Civil, que seja requisitado à autoridade supervisora do sistema bancário, preferencialmente por meio eletrônico (BACENJUD), informações sobre a existência de ativos em nome do devedor, determinando ainda, no mesmo ato, sua indisponibilidade e disposição a este juízo, até o valor indicado na execução. 1.a - Aguarde-se o resultado da diligência. 1.b - Caso haja bloqueio de quantia irrisória, proceda-se com o imediato desbloqueio. 1.c - Sendo frutífera, deverá a Secretaria Judicial intimar o devedor para, querendo, e no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se conforme art. 854, § 3º do CPC. 1.d - Não havendo manifestação no referido prazo, solicite-se a imediata transferência para a conta judicial do Banco do Brasil de Timon, liberando-se em favor da parte credora por meio de Alvará Judicial. 2 – Restando infrutífera a diligência acima (penhora de valores via BACENJUD), que seja expedido mandado de penhora, avaliação e depósito de tantos bens do executado quanto bastem para satisfação do crédito, sendo o executado intimado da penhora.
Ressalto que o decurso do prazo quinzenal para oferecimento de embargos inicia-se a contar do término do prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação.
Intimem-se. Timon/MA, 26 de setembro de 2022 Juiz Josemilton Silva Barros Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Timon -
27/09/2022 11:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2022 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 11:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/09/2022 13:04
Conclusos para despacho
-
22/09/2022 13:04
Processo Desarquivado
-
22/09/2022 13:04
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 10:32
Juntada de petição
-
19/09/2022 14:39
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2022 14:39
Transitado em Julgado em 13/09/2022
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29/08/2022 01:52
Publicado Intimação em 29/08/2022.
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29/08/2022 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
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26/08/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIMON Rua Duque de Caxias, nº 220, Centro, Timon/MA, Cep: 65630-190 Fone: (99) 3212-79-70 / 3212-6158 / 3212-9650 / 98813-0733 e-mail: [email protected] PROCESSO: 0800337-63.2022.8.10.0152 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LAIS RODRIGUES ALVES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EMERSON NOGUEIRA FIGUEIREDO - PI10073 REU: EZEQUIAS ROCHA DE OLIVEIRA *64.***.*32-74, EZEQUIAS ROCHA DE OLIVEIRA Advogados/Autoridades do(a) REU: LARISSA DE ALENCAR LIMA - PI18239, AMANDA BARROS REBELO - PI15617 Advogados/Autoridades do(a) REU: LARISSA DE ALENCAR LIMA - PI18239, AMANDA BARROS REBELO - PI15617 SENTENÇA Laís Rodrigues Alves de Sousa, em resumo, afirma que orçou com o demandado Ezequias a fabricação de um móvel, efetuando o pagamento da parcela de R$ 3.378,00 em 14/07/2021 e ficando de pagar o restante ao receber, o que se convencionou no prazo de 45 dias.
Relata que até o o mês de março de 2022 o demandado não havia entregue o móvel.
Afirma ainda que o demandando chegou a apresentar móveis por foto, mas não estão de acordo com o que foi contratado.
Requer a devolução dos valores pagos e indenização por danos morais.
Os requeridos apresentaram contestação alegando, em suam, ilegitimidade passiva de Ezequias Rocha de Oliveira.
No mérito, argumenta que se trata de uma microempresa individual e em razão de falta de material decorrente das consequências da pandemia de Covid-19 não possível entregar a tempo os móveis contratados.
Requereu a improcedência dos pedidos iniciais.
Em audiência de instrução e julgamento o requerido Ezequias confirmou que recebeu da autora o valor de R$ 3378,00 e o utilizou para comprar os materiais.
Disse que apesar de comprar os materiais, não foi possível fazer o móvel no prazo em razão de grande aumento da demanda de serviços da empresa.
Rejeito preliminar de ilegitimidade passiva dada à confusão patrimonial entre a empresa e o seu representante, tanto que foi na conta deste realizado o pagamento pela autora.
Não há dúvidas quanto ao dever de restituir, uma vez que o próprio réu confirma o recebimento dos valores.
No tocante aos danos morais, compreendo que a situação supera o mero descumprimento contratual.
Percebe-se das conversas de aplicativo juntadas aos autos que o demandado, propositadamente, passava informações falsas à autora quanto à confecção e entrega dos móveis, postergando sempre a conclusão do serviço.
A autora, já tendo entregue cerca de 70% do valor do serviço, viu-se obrigada a ter que aguardar mais e mais, impotente e enganada.
Tenho, assim, que o fato supera mais que meros aborrecimentos de um negócio mal sucedido, incidindo em danos de ordem moral.
Quanto ao valor, diante da situação versada e, principalmente, do pequeno porte dos demandados, reputo razoável em R$ 1500,00 como cumpridor da finalidade compensatória e punitiva dos danos morais.
ISTO POSTO, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL PARA CONDENAR OS DEMANDADOS EZEQUIAS ROCHA DE OLIVEIRA e EB MÓVEIS PLANEJADOS, SOLIDARIAMENTE, A PAGAREM À AUTORA O VALOR DE R$ 3.378,00 (TRÊS MIL E TREZENTOS E SETENTA E OITO REAIS) A TÍTULO DE DANOS MATERIAIS, E O VALOR DE R$ 1.500,00 (UM MIL E QUINHENTOS REAIS) A TÍTULO DE DANOS MORAIS.
O valor da condenação será corrigido com juros e correção monetária.
Os juros aplicáveis ao caso serão de 1,0% (um por cento) ao mês.
A correção monetária será apurada pelo índice utilizado pela Corregedoria de Justiça do Estado do Maranhão.
O termo inicial para a incidência dos juros e correção monetária é a contar do efetivo pagamento (14.07.2021) para os danos de ordem material, e da publicação da presente sentença para os danos de ordem moral.
Cabe ao interessado efetuar a atualização, utilizando a ferramenta do Portal do Poder Judiciário do Maranhão Após as cautelas legais, certifique e arquivem-se os autos.
Sem custas nem honorários, eis que indevidos nesta fase, por força do art. 55 da Lei 9.900/95 Concedo as partes os benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se.
Timon/MA, data da assinatura. Juiz Josemilton Silva Barros Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Timon. -
25/08/2022 10:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2022 14:36
Julgado procedente o pedido
-
24/08/2022 14:29
Conclusos para julgamento
-
24/08/2022 14:28
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 24/08/2022 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Timon.
-
24/08/2022 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 08:52
Juntada de petição
-
30/06/2022 15:04
Decorrido prazo de EZEQUIAS ROCHA DE OLIVEIRA *64.***.*32-74 em 24/05/2022 23:59.
-
30/06/2022 15:03
Decorrido prazo de EZEQUIAS ROCHA DE OLIVEIRA em 24/05/2022 23:59.
-
17/05/2022 14:48
Desentranhado o documento
-
17/05/2022 14:43
Juntada de aviso de recebimento
-
17/05/2022 14:31
Juntada de aviso de recebimento
-
29/04/2022 10:01
Juntada de petição
-
28/04/2022 09:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2022 09:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2022 09:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/04/2022 09:24
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 09:23
Audiência Instrução e Julgamento designada para 24/08/2022 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Timon.
-
13/04/2022 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 16:18
Conclusos para despacho
-
17/03/2022 11:03
Juntada de petição
-
17/03/2022 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2022
Ultima Atualização
12/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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