TJMA - 0801746-62.2022.8.10.0059
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2023 17:46
Decorrido prazo de GILSON ABREU DA SILVA em 26/01/2023 23:59.
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07/03/2023 17:46
Decorrido prazo de BANCO GMAC S/A em 26/01/2023 23:59.
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02/02/2023 17:24
Arquivado Definitivamente
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02/02/2023 17:11
Transitado em Julgado em 27/01/2023
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09/01/2023 22:11
Publicado Intimação em 08/12/2022.
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09/01/2023 22:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
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07/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Cons.
Hilton Rodrigues (MA-203), nº 5, Qd.
L, Ed.
Bacuri Center, 2º Piso, Bairro Araçagy, São José de Ribamar/MA, CEP 65110-000 PROCESSO Nº 0801746-62.2022.8.10.0059 AUTOR: GILSON ABREU DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: PABLO DYEGO ARAUJO CARVALHO - TO8414 REU: BANCO GMAC S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: CARLOS AUGUSTO MONTEZUMA FIRMINO - DF12151 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Compulsando-se os autos, verificou-se a ausência injustificada da parte autora na Audiência de Conciliação (id: 81595285).
A Lei nº 9.099/1195 prevê, em seu art. 51, I, in verbis: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; Tendo em vista que a parte demandante quedou-se inerte, ainda que regularmente intimada, deixando de comparecer na audiência designada, a extinção é medida que se impõe.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 51, I da Lei nº. 9.099/1995.
Revogo eventual Liminar anteriormente concedida.
Sem condenação em custas e honorários, conforme os arts. 54 e 55 da Lei n° 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
São José de Ribamar, data do Sistema PJe.
Juiz ANTÔNIO AGENOR GOMES Titular do 2º JECCrim -
06/12/2022 09:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2022 13:53
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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01/12/2022 09:57
Juntada de petição
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30/11/2022 15:37
Conclusos para julgamento
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30/11/2022 15:37
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/11/2022 10:20, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
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28/11/2022 10:26
Juntada de contestação
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25/11/2022 11:52
Juntada de Certidão
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25/11/2022 10:22
Juntada de petição
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14/10/2022 10:29
Juntada de termo
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16/09/2022 11:52
Juntada de termo
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29/08/2022 01:52
Publicado Intimação em 29/08/2022.
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29/08/2022 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
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26/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS Av.
Cons.
Hilton Rodrigues (MA-203), N.º 05, Qd.
L, Bacuri Center, Araçagy – São José de Ribamar-CEP: 65.110.000 – Fone (098) 99146-2665. [email protected] AÇÃO: RECLAMAÇÃO PROC. 0801746-62.2022.8.10.0059 AUTOR: GILSON ABREU DA SILVA REU: BANCO GMAC S.A.
INTIMAÇÃO DE ORDEM DO MM.
JUIZ DE DIREITO ANTÔNIO AGENOR GOMES, TITULAR DO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR.
PARA: AUTOR: GILSON ABREU DA SILVA Na pessoa do(a) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: PABLO DYEGO ARAUJO CARVALHO - TO8414 FINALIDADE: Tomar ciência da nova data da Audiência UNA, ora Redesignada, que será realizada no dia 30/11/2022 10:20 horas, na sede deste Juizado (Av.
Cons.
Hilton Rodrigues (MA-203), N.º 05, Qd.
L, Bacuri Center, Araçagy – São José de Ribamar-CEP: 65.110.000 – Fone (098) 99146-2665).
Destaca-se que o não comparecimento a esta, acarretará na Extinção dos referidos autos, conforme Art. 51, I da Lei 9099/95..
Dado e passado o presente nesta cidade e Termo de São José de Ribamar/MA, em 25 de agosto de 2022.
Eu, _______, ALIRIO DOMINGOS MENDES COIMBRA, Servidor(a) Judiciário, digitei e expedi o presente mandado que poderá ser cumprido pelo Oficial de Justiça, nos termos do Art. 250, VI, do C.P.C e Art. 3º, XXVIII do Provimento nº. 001/07 – CGJ/MA. São José de Ribamar-MA, 25/08/2022. ALIRIO DOMINGOS MENDES COIMBRA - Servidor(a) Judicial- -
25/08/2022 10:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2022 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/08/2022 09:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/11/2022 10:20 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
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03/08/2022 20:16
Juntada de Certidão
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22/07/2022 10:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/07/2022 10:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 29/09/2022 09:00 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
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20/07/2022 22:56
Declarada incompetência
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20/07/2022 09:11
Conclusos para julgamento
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20/07/2022 09:11
Juntada de Certidão
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19/07/2022 16:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/09/2022 09:00 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
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19/07/2022 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2022
Ultima Atualização
07/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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