TJMA - 0802765-50.2019.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2021 21:18
Juntada de petição
-
24/06/2021 21:09
Juntada de petição
-
28/04/2021 08:54
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2021 11:19
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 12/04/2021 23:59:59.
-
05/04/2021 00:33
Publicado Intimação em 05/04/2021.
-
30/03/2021 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
30/03/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0802765-50.2019.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Abatimento proporcional do preço ] REQUERENTE: NELSON MOTA MONTEIRO Advogados do(a) DEMANDANTE: LEANDRO BARROS DE SOUSA - MA10403, THAYS ESTHER DE SOUSA RIBEIRO - MA19775 REQUERIDO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) DEMANDADO: LUCILEIDE GALVAO LEONARDO - MA12368 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispões o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Gera de Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, PRATICO O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO do promovido, através de seu advogado(a), LUCILEIDE GALVAO LEONARDO para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da certidão juntada nos autos de id 43285422.
Imperatriz/MA, 29 de março de 2021.
VALDEVANES DOS SANTOS RIBEIRO Servidor -
29/03/2021 13:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2021 13:09
Juntada de Certidão
-
26/03/2021 18:08
Juntada de petição
-
24/03/2021 13:05
Juntada de termo
-
17/03/2021 15:11
Juntada de Certidão
-
16/03/2021 15:11
Juntada de Alvará
-
15/03/2021 08:24
Juntada de termo
-
15/03/2021 08:22
Transitado em Julgado em 10/03/2021
-
12/03/2021 11:48
Juntada de petição
-
11/03/2021 14:35
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 10/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 13:47
Decorrido prazo de NELSON MOTA MONTEIRO em 10/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 11:26
Juntada de petição
-
10/03/2021 11:23
Juntada de transferência BACENJUD
-
25/02/2021 19:46
Juntada de petição
-
24/02/2021 00:47
Publicado Intimação em 24/02/2021.
-
24/02/2021 00:47
Publicado Intimação em 24/02/2021.
-
23/02/2021 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
-
23/02/2021 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
-
23/02/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0802765-50.2019.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Abatimento proporcional do preço ] REQUERENTE: NELSON MOTA MONTEIRO Advogados do(a) DEMANDANTE: LEANDRO BARROS DE SOUSA - MA10403, THAYS ESTHER DE SOUSA RIBEIRO - MA19775 REQUERIDO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) DEMANDADO: LUCILEIDE GALVAO LEONARDO - MA12368 INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Ante o exposto, com fundamento no § 1º do artigo 537 do CPC, acolho em parte os embargos à execução e realinho o valor da multa aplicada para a quantia de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), devendo o restante ser levantado pela embargante. Sem honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995). Publicada e registrada a presente sentença mediante lançamento no sistema.
Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado dessa decisão, expeça-se alvará no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) em favor da parte embargada/exequente.
Após, expeça-se alvará para transferir o valor remanescente para conta da parte embargante/executada. Cumpridas todas as providências de praxe, arquivem-se. Imperatriz/MA, na data da assinatura no sistema. Paulo Vital Souto Montenegro. Juiz Titular do 1º Juizado Especial Cível. -
22/02/2021 12:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2021 12:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2021 10:59
Outras Decisões
-
20/01/2021 10:45
Conclusos para decisão
-
20/01/2021 10:45
Juntada de Certidão
-
20/01/2021 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2020 08:58
Conclusos para despacho
-
27/11/2020 08:58
Juntada de Certidão
-
26/11/2020 20:55
Juntada de petição
-
09/11/2020 01:14
Publicado Intimação em 09/11/2020.
-
07/11/2020 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/11/2020 14:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2020 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2020 04:54
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 28/07/2020 23:59:59.
-
27/07/2020 16:03
Juntada de petição
-
15/07/2020 08:34
Juntada de petição
-
06/07/2020 10:11
Conclusos para despacho
-
06/07/2020 10:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/07/2020 10:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/07/2020 10:07
Juntada de bloqueio total BACENJUD
-
03/07/2020 22:07
Juntada de petição
-
02/07/2020 15:26
Juntada de protocolo BACENJUD
-
22/06/2020 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2020 16:28
Juntada de petição
-
02/02/2020 14:06
Juntada de petição
-
30/01/2020 12:09
Juntada de termo
-
22/01/2020 10:12
Conclusos para decisão
-
22/01/2020 10:12
Processo Desarquivado
-
22/01/2020 10:11
Juntada de Certidão
-
21/01/2020 07:27
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 20/01/2020 23:59:59.
-
17/01/2020 10:54
Arquivado Definitivamente
-
16/01/2020 16:36
Juntada de Alvará
-
08/01/2020 13:21
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
20/12/2019 11:46
Juntada de petição
-
20/12/2019 02:40
Decorrido prazo de NELSON MOTA MONTEIRO em 19/12/2019 23:59:59.
-
09/12/2019 11:12
Juntada de aviso de recebimento
-
02/12/2019 17:29
Juntada de termo
-
02/12/2019 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2019 12:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/12/2019 09:14
Julgado procedente o pedido
-
30/08/2019 09:29
Conclusos para julgamento
-
30/08/2019 09:29
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 30/08/2019 09:15 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
-
28/08/2019 10:56
Juntada de contestação
-
28/08/2019 10:53
Juntada de petição
-
22/08/2019 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2019 16:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2019 16:11
Juntada de diligência
-
08/07/2019 16:52
Expedição de Mandado.
-
08/07/2019 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2019 11:21
Conclusos para despacho
-
01/07/2019 11:20
Juntada de termo
-
29/06/2019 11:22
Juntada de petição
-
19/06/2019 16:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2019 16:10
Juntada de diligência
-
19/06/2019 11:29
Expedição de Mandado.
-
19/06/2019 10:46
Concedida a Medida Liminar
-
18/06/2019 13:40
Conclusos para decisão
-
18/06/2019 13:40
Audiência conciliação designada para 30/08/2019 09:15 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
18/06/2019 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2019
Ultima Atualização
30/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo • Arquivo
Termo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800305-37.2020.8.10.0117
Anderson Carlos Stallmann
Antonio Carlos Nicodemos da Silva 047928...
Advogado: Cleandro Dias Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/06/2020 11:21
Processo nº 0800532-06.2019.8.10.0103
Jose dos Santos Gomes
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Mauricio Ferreira de Azevedo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/08/2019 15:19
Processo nº 0001133-19.2017.8.10.0102
Maria Conceicao de Sousa
Banco Bmg SA
Advogado: Shelby Lima de Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/03/2017 00:00
Processo nº 0812152-64.2018.8.10.0001
Mrv Engenharia e Participacoes SA
Antonio Marcio Lopes Silva
Advogado: Marcos Caldas Martins Chagas
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/03/2018 17:59
Processo nº 0801048-91.2019.8.10.0049
Maria Goreth da Silva Pereira
Nelson Carlos Mendes Ericeira
Advogado: Diego Soares Montelo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/04/2019 09:40