TJMA - 0801477-34.2022.8.10.0120
1ª instância - Vara Unica de Sao Bento
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 10:23
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
18/08/2025 10:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/08/2025 23:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 13:13
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 13:13
Processo Desarquivado
-
21/01/2025 15:51
Juntada de petição
-
17/09/2024 10:11
Juntada de petição
-
26/09/2023 13:23
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2023 13:22
Transitado em Julgado em 31/08/2023
-
01/09/2023 08:11
Decorrido prazo de DICO DE ABREU em 31/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 02:03
Decorrido prazo de JOSE DE ALENCAR MACEDO ALVES em 21/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 14:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2023 14:14
Juntada de diligência
-
27/07/2023 05:14
Publicado Intimação em 27/07/2023.
-
27/07/2023 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 16:12
Juntada de petição
-
25/07/2023 13:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/07/2023 13:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2023 13:34
Expedição de Mandado.
-
25/07/2023 09:39
Julgado procedente o pedido
-
16/01/2023 11:24
Conclusos para despacho
-
10/01/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 08:52
Conclusos para decisão
-
09/11/2022 08:51
Juntada de Certidão
-
30/10/2022 14:19
Decorrido prazo de DICO DE ABREU em 05/10/2022 23:59.
-
30/10/2022 09:17
Decorrido prazo de JOSE DE ALENCAR MACEDO ALVES em 02/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 09:17
Decorrido prazo de JOSE DE ALENCAR MACEDO ALVES em 02/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 09:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2022 09:55
Juntada de diligência
-
26/08/2022 05:41
Publicado Intimação em 26/08/2022.
-
26/08/2022 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
25/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Vara Única da Comarca de São Bento Processo nº 0801477-34.2022.8.10.0120 Ação: COBRANÇA DE CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL (84) AUTOR: JOSE RAIMUNDO ABREU Advogado(s) do reclamante: JOSE DE ALENCAR MACEDO ALVES (OAB 2621-MA) REU: DICO DE ABREU Tipo de Matéria: INTIMAÇÃO Dr.(a) Advogado(s) do reclamante: JOSE DE ALENCAR MACEDO ALVES (OAB 2621-MA), advogado(a) da(o) requerente acima mencionado(a).
FINALIDADE: Para tomar ciência do despacho/decisão proferido(a) pelo MM.
Juiz desta comarca, nos autos acima epigrafado, cujo teor segue transcrito: TEOR DO DESPACHO: A petição inicial preenche os requisitos essenciais dos artigos 319 e 320 do CPC e não é caso de improcedência liminar do pedido (CPC, artigo 332). Defiro o pedido de justiça gratuita, haja vista satisfeito os requisitos do art. 99 do CPC, notadamente a presunção juris tantum (§ 3º) que milita em favor da parte autora. Deixo de designar audiência de conciliação, haja vista não CEJUSC instalado nessa comarca.
De qualquer modo, as partes, sempre que possível, serão instadas à realização de conciliação. Dessa forma, determino seja procedida a citação da parte requerida para, querendo, contestar a ação, no prazo legal, sob pena de, não o fazendo, presumir-se como verdadeiros os fatos articulados pela parte requerente. (Artigos 219, 335 c/c art. 344, do NCPC). Cumprida a diligência e apresentada resposta, abra-se vista dos autos ao advogado da parte autora para se manifestar, nos moldes do art. 351 do NCPC, mediante ato ordinatório a ser cumprido pela Secretaria Judicial, independentemente de nova conclusão dos autos. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para verificação de hipótese de julgamento antecipado da lide ou saneamento do feito.
Corrija-se a classe processual para procedimento comum.
Publique-se.
Intimem-se. São Bento (MA), Quarta-feira, 24 de Agosto de 2022.
Juiz JOSÉ RIBAMAR DIAS JUNIOR Titular da Comarca de São Bento -
24/08/2022 11:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2022 11:03
Expedição de Mandado.
-
24/08/2022 10:59
Classe retificada de COBRANÇA DE CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL (84) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
12/08/2022 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 13:18
Conclusos para despacho
-
27/07/2022 13:18
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2022
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800880-83.2022.8.10.0114
Lucilene dos Reis da Silva Lobato
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Andre Francelino de Moura
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/06/2022 12:53
Processo nº 0040893-31.2010.8.10.0001
Santander Leasing S.A. Arrendamento Merc...
Eliezer Ferreira Freire
Advogado: Fabio Augusto Vidigal Cantanhede
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/11/2010 00:00
Processo nº 0804036-83.2022.8.10.0048
Francisca Ferreira Oliveira
Binclub Servicos de Administracao e de P...
Advogado: Gerbson Frank Caldas Carvalho Aguiar
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/08/2022 17:15
Processo nº 0802616-43.2022.8.10.0048
Ana Mary Fernandes dos Anjos
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Essidney dos Reis Castro Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/05/2022 22:07
Processo nº 0001582-86.2017.8.10.0098
Osmar Santana da Silva
Banco do Estado do Rio Grande do Sul SA
Advogado: Cleilton Macedo Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/05/2017 00:00