TJMA - 0800238-51.2022.8.10.0069
1ª instância - 1ª Vara de Araioses
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 11:28
Juntada de petição
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21/08/2025 14:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/06/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 11:21
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 11:20
Juntada de Certidão
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10/04/2025 12:58
Juntada de petição
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10/04/2025 12:56
Juntada de petição
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10/04/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 15:50
Juntada de petição
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28/06/2024 14:35
Conclusos para despacho
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28/06/2024 13:06
Juntada de Certidão
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07/03/2024 03:03
Decorrido prazo de JOSE DEUSDETE RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 03:03
Decorrido prazo de JOSE WESLLEY DE SOUSA NASCIMENTO em 06/03/2024 23:59.
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14/02/2024 00:23
Publicado Intimação em 14/02/2024.
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10/02/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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08/02/2024 11:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 08:16
Juntada de termo
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22/11/2022 08:20
Conclusos para julgamento
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17/11/2022 01:17
Decorrido prazo de DANIELE DE OLIVEIRA COSTA FONTENELE em 01/09/2022 23:59.
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14/09/2022 10:09
Juntada de petição
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25/08/2022 14:38
Publicado Intimação em 25/08/2022.
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25/08/2022 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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24/08/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE DESPACHO/DECISÃO Prazo de Lei PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº. 0800238-51.2022.8.10.0069 AUTOR: ANA PAULA HOLANDA AGUIAR REU: MUNICÍPIO DE ARAIOSES - MA FINALIDADE: INTIMAR o(a) Dr. (a) (s) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOSE DEUSDETE RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR - PI15079 e o (a) Dr. (a) (s) Advogado/Autoridade do(a) REU: DANIELE DE OLIVEIRA COSTA FONTENELE - MA9688, para tomar(em) ciência do inteiro teor do(a) DESPACHO/DECISÃO, proferido(a) nos autos em epígrafe, a seguir transcrito(a): "PROCESSO Nº0800238-51.2022.8.10.0069 AUTOR(A): ANA PAULA HOLANDA AGUIAR RÉ(U): MUNICÍPIO DE ARAIOSES - MA D E S P A C H O A matéria versada nos autos é estritamente de direito, razão pela qual entendo ser caso de julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355, I, do CPC.
Contudo, antes de determinar a conclusão dos autos para julgamento do feito, impõe-se que o magistrado comunique previamente às partes a intenção de abreviar o procedimento, afigurando-se tal intimação de suma relevância com vistas a evitar decisão-surpresa, porquanto poderá a parte discordar e requerer a produção de alguma prova, podendo ocasionar o cerceamento de defesa e violação aos princípios do contraditório, ampla defesa e cooperação.
Ante o exposto, intimem-se as partes para, em cinco dias, dizer se pretendem produzir mais alguma prova.
Decorrido o prazo, sem qualquer manifestação, conclusos para julgamento.
Araioses, 21/07/2022.
Marcelo Fontenele Vieira Juiz de direito, titular da 1ª Vara da Comarca de Araioses" Dado e passado nesta cidade de Araioses/MA, 23 de agosto de 2022.
Eu ANTONIO RAFAEL DE LIRA VIANA, Técnico Judiciário, digitei e providenciei a publicação. SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des.
João Alves Teixeira Neto.
Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA.
Fone: (98) 3478-1309/1021. -
23/08/2022 14:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2022 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2022 14:12
Conclusos para despacho
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22/06/2022 14:11
Juntada de Certidão
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25/05/2022 18:34
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE ARAIOSES - MA em 06/05/2022 23:59.
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13/05/2022 10:07
Juntada de petição
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05/05/2022 13:30
Juntada de contestação
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21/03/2022 17:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/03/2022 17:58
Juntada de Certidão
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08/03/2022 11:47
Expedição de Mandado.
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07/03/2022 09:20
Juntada de Mandado
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11/02/2022 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2022 09:31
Conclusos para despacho
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01/02/2022 11:20
Juntada de petição
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01/02/2022 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2022
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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