TJMA - 0818275-19.2022.8.10.0040
1ª instância - 5ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/02/2025 11:14
Arquivado Definitivamente
-
02/02/2025 11:12
Transitado em Julgado em 13/09/2024
-
29/11/2024 10:19
Determinado o arquivamento
-
28/11/2024 17:58
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 02:42
Decorrido prazo de A. REGIAO TOCANTINA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA. em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:42
Decorrido prazo de JHENNEFF SOUSA AQUINO em 12/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:47
Publicado Intimação em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
20/08/2024 16:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2024 15:23
Julgado improcedente o pedido
-
06/08/2024 16:40
Conclusos para julgamento
-
25/06/2024 03:20
Decorrido prazo de JHENNEFF SOUSA AQUINO em 24/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 16:46
Juntada de petição
-
17/06/2024 00:09
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 02:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2024 09:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/03/2024 20:22
Conclusos para decisão
-
14/02/2024 23:42
Juntada de petição
-
06/02/2024 03:12
Publicado Intimação em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
04/02/2024 13:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 16:16
Conclusos para decisão
-
22/09/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 03:35
Decorrido prazo de JHENNEFF SOUSA AQUINO em 04/07/2023 23:59.
-
15/06/2023 10:06
Publicado Intimação em 13/06/2023.
-
15/06/2023 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
12/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho, CEP: 65.901-350 Telefone: (99) 3523-1165 E-mail: [email protected] Processo nº: 0818275-19.2022.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JHENNEFF SOUSA AQUINO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ARIADINI SOLANGE DE PAULA MOREIRA - MA10970 RÉU: A.
REGIAO TOCANTINA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA.
ATO ORDINATÓRIO Apresentada a contestação, intimo o(a) requerente para réplica em 15 (quinze) dias, arts. 350 e/ou 351 do Código de Processo Civil.
Imperatriz, Domingo, 11 de Junho de 2023 IRAILDE DE SOUSA CASTRO Tecnica Judiciaria -
11/06/2023 15:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2023 15:58
Juntada de ato ordinatório
-
19/04/2023 07:38
Decorrido prazo de ARIADINI SOLANGE DE PAULA MOREIRA em 14/03/2023 23:59.
-
18/04/2023 22:00
Decorrido prazo de A. REGIAO TOCANTINA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA. em 16/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 21:59
Decorrido prazo de JHENNEFF SOUSA AQUINO em 16/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 21:59
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 16/02/2023 23:59.
-
22/03/2023 20:21
Publicado Notificação em 09/02/2023.
-
22/03/2023 20:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
15/03/2023 10:26
Recebidos os autos do CEJUSC
-
15/03/2023 10:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/03/2023 10:00, Central de Videoconferência.
-
15/03/2023 10:25
Conciliação infrutífera
-
14/03/2023 23:11
Juntada de petição
-
09/03/2023 07:16
Juntada de contestação
-
08/02/2023 10:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
-
08/02/2023 09:33
Juntada de petição
-
08/02/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Processo:0818275-19.2022.8.10.0040 Parte Requerente:AUTOR: JHENNEFF SOUSA AQUINO Parte Requerida:REU: A.
REGIAO TOCANTINA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA.
CERTIFICO para os devidos fins, que por mudanças estruturais neste setor, a referida audiência precisou ser redesignada para o dia 15/03/2023 10:00, esta será realizada na 5ª sala Processual de Videoconferência.
Solicitamos que no horário designado para a audiência 15/03/2023 10:00, seja acessado o link referente a 5ª sala Processual de Videoconferência: Link da 5ª sala Processual de Videoconferência: https://vc.tjma.jus.br/ctrvidcejuscs5 LOGIN: Nome do participante / SENHA: tjma1234 Terça-feira, 07 de Fevereiro de 2023 THAMIRES ALMEIDA PACHECO Diretor de Secretaria -
07/02/2023 15:51
Recebidos os autos do CEJUSC
-
07/02/2023 15:51
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 15:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 15:48
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/03/2023 10:00, Central de Videoconferência.
-
07/02/2023 11:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
-
25/01/2023 22:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2023 22:28
Juntada de diligência
-
18/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho, CEP: 65.901-350 E-mail: [email protected] Processo Judicial Eletrônico n.º 0818275-19.2022.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Estabelecimentos de Ensino, Multa Cominatória / Astreintes] REQUERENTE: JHENNEFF SOUSA AQUINO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ARIADINI SOLANGE DE PAULA MOREIRA - MA10970 REQUERIDO: A.
REGIAO TOCANTINA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA.
Advogado/Autoridade do(a) REU: MARCIO RAFAEL GAZZINEO - CE23495-A ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal em seu artigo 93, inciso XIV; assim como o arti. 203, §4º, do CPC, e ainda, o Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão.
Intimo as partes para tomar ciência da audiência de conciliação designada para o dia Tipo: Processual por videoconferência Sala: 5ª sala Processual de Videoconferência Data: 13/02/2023 Hora: 09:30 a ser realizada na 5ª sala Processual de Videoconferência.
Ficam cientes que o link e a senha para acesso a sala são: https://vc.tjma.jus.br/ctrvidcejuscs5; USUÁRIO: nome da pessoa participante e a SENHA: tjma1234, para maiores informações seguem os contatos: E-MAIL: central_conciliaçã[email protected] / TELEFONE: (98) 98541-6938 (whatsapp).
Terça-feira, 10 de Janeiro de 2023 Atenciosamente, THAMIRES ALMEIDA PACHECO Diretor de Secretaria -
17/01/2023 13:09
Expedição de Mandado.
-
17/01/2023 13:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2023 15:34
Recebidos os autos do CEJUSC
-
10/01/2023 15:34
Juntada de ato ordinatório
-
10/01/2023 15:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/02/2023 09:30, Central de Videoconferência.
-
08/01/2023 14:59
Decorrido prazo de CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE IMPERATRIZ CDL/ITZ em 29/09/2022 15:00.
-
06/01/2023 06:34
Decorrido prazo de JHENNEFF SOUSA AQUINO em 20/10/2022 23:59.
-
06/12/2022 12:52
Decorrido prazo de JHENNEFF SOUSA AQUINO em 19/09/2022 23:59.
-
06/10/2022 16:21
Juntada de petição
-
30/09/2022 14:34
Juntada de termo
-
30/09/2022 10:31
Publicado Intimação em 28/09/2022.
-
30/09/2022 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
29/09/2022 15:21
Juntada de petição
-
29/09/2022 11:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
-
29/09/2022 11:44
Juntada de termo
-
27/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Telefone: (99) 3523-1165 Processo Judicial Eletrônico n.º 0818275-19.2022.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Estabelecimentos de Ensino, Multa Cominatória / Astreintes] REQUERENTE: JHENNEFF SOUSA AQUINO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ARIADINI SOLANGE DE PAULA MOREIRA - MA10970 REQUERIDO: A.
REGIAO TOCANTINA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA. Advogado/Autoridade do(a) REU: MARCIO RAFAEL GAZZINEO - CE23495-A Trata-se de Ação movida por JHENNEFF SOUSA AQUINO em desfavor de A.
REGIAO TOCANTINA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA., no qual objetiva a condenação da parte ré em danos morais.
Em caráter incidental, requer medida liminar concernente aos efeitos de antecipação de tutela para que a parte Ré providencie a baixa de seu nome dos cadastros do SPC/SERASA e autorize a sua rematrícula.
Compreendo que tal pedido mereça deferimento, pois, diante dos fatos noticiados e das provas trazidas aos autos, demonstra a parte autora a probabilidade do direito pleiteado, uma vez que, são notáveis as conseqüências danosas causadas pela inscrição na lista de inadimplente (SERASA e SPC), que geram para qualquer pessoa (física ou jurídica) uma pária em suas relações comerciais, impossibilitando no seu dia-a-dia de comercializar, adquirir bens e serviços, participar de licitações, desenvolver as suas atividades mais simples, dentre outros.
Configurando tal situação o perigo de dano (art. 300 CPC), que se visa combater, sobejada pelos transtornos de uma eventual demora no curso do presente feito, em detrimento do direito alegado.
Assim, por não antever possibilidade de prejuízos (art. 300, § 3º, CPC), para a parte demandada e, comprovados os requisitos do art. 300 do CPC, concedo a tutela de urgência almejada e, determino à Secretaria que oficie ao SPC e ao SERASA para que proceda à baixa do nome da parte autora de seus registros em relação às anotações solicitadas pelo A.
REGIAO TOCANTINA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA., caso estas ainda existam.
Defiro também a rematrícula da Autora.
Tudo isso no prazo de 72 horas, até decisão final deste feito, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) extensiva a 30 (trinta) dias, por qualquer descumprimento desta decisão.
Em seguimento ao feito, encaminhe-se os autos ao CEJUSC para possível realização de audiência de conciliação, nos termos dos arts. 165 a 168 do CPC. Cite-se a parte ré, na forma do art.335, CPC/2015.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Intimem-se e cumpra-se.
Imperatriz, Quinta-feira, 22 de Setembro de 2022.
Frederico Feitosa de Oliveira Juiz de Direito -
26/09/2022 16:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2022 16:35
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
26/09/2022 10:23
Expedição de Mandado.
-
26/09/2022 10:22
Juntada de Ofício
-
26/09/2022 10:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2022 15:07
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/09/2022 21:45
Publicado Intimação em 12/09/2022.
-
16/09/2022 21:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
13/09/2022 12:22
Conclusos para decisão
-
13/09/2022 12:21
Juntada de termo
-
13/09/2022 12:19
Juntada de petição
-
09/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0818275-19.2022.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Estabelecimentos de Ensino, Multa Cominatória / Astreintes] REQUERENTE: JHENNEFF SOUSA AQUINO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ARIADINI SOLANGE DE PAULA MOREIRA - MA10970 REQUERIDO: A.
REGIAO TOCANTINA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA. JHENNEFF SOUSA AQUINO, devidamente qualificado, demandou Ação, em face de A.
REGIAO TOCANTINA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA., também devidamente qualificada nos autos.
Alega o Autor que não tem condições de arcar com as custas do processo e, por isso, deve ser deferida a assistência judiciária gratuita. Ora, sabe-se que o Autor está discutindo um contrato com mensalidade superior a R$ 2.000,00 (dois mil reais), como se percebe da petição inicial, o que comprova a sua não hipossuficiência financeira.
Portanto, indefiro o mencionado pedido.
Com esses fundamentos, indefiro o pleito de assistência judiciária gratuita e concedo prazo de 05 (cinco) dias para pagamento das custas processuais, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Caso haja o pagamento, voltem os autos conclusos para apreciação da inicial.
Intime-se.
Imperatriz, Quinta-feira, 08 de Setembro de 2022. FREDERICO FEITOSA DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
08/09/2022 11:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2022 09:56
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JHENNEFF SOUSA AQUINO - CPF: *35.***.*03-14 (AUTOR).
-
19/08/2022 15:02
Conclusos para decisão
-
19/08/2022 15:01
Juntada de termo
-
19/08/2022 14:44
Juntada de petição
-
18/08/2022 22:27
Publicado Intimação em 18/08/2022.
-
18/08/2022 22:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
17/08/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0818275-19.2022.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Estabelecimentos de Ensino, Multa Cominatória / Astreintes] REQUERENTE: JHENNEFF SOUSA AQUINO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ARIADINI SOLANGE DE PAULA MOREIRA - MA10970 REQUERIDO: A.
REGIAO TOCANTINA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA. DESPACHO Ante a presença nos autos de elementos que evidenciam a falta de pressupostos legais (art. 98, do CPC) para a concessão da gratuidade de justiça requerida, intime-se a parte autora para comprovar o preenchimento dos mencionados pressupostos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado (art. 99, § 2º, do CPC). Intime-se. Imperatriz(MA), 16/08/2022. Frederico Feitosa de Oliveira Juiz de Direito -
16/08/2022 17:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2022 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 12:43
Conclusos para decisão
-
16/08/2022 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2022
Ultima Atualização
12/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805017-39.2022.8.10.0040
Daiane de Jesus Bezerra
Procuradoria Geral do Municipio de Imper...
Advogado: Debora Regina Mendes Magalhaes
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/11/2022 17:27
Processo nº 0805017-39.2022.8.10.0040
Daiane de Jesus Bezerra
Municipio de Imperatriz
Advogado: Debora Regina Mendes Magalhaes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/02/2022 16:03
Processo nº 0000242-73.2018.8.10.0001
Delegacia de Policia Civil de Sao Jose D...
Joao dos Santos Andrade
Advogado: Jose Reis Rocha Vieira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/02/2018 16:10
Processo nº 0800870-71.2022.8.10.0071
Claudiane Carvalho
Comarca de Bacuri-Ma
Advogado: Joaquim Henrique Cunha Oliveira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/08/2022 12:17
Processo nº 0801870-60.2022.8.10.0151
Valdivino Melonio Moraes
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/07/2022 16:31