TJMA - 0840748-19.2022.8.10.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/09/2025 14:44 Juntada de petição 
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                                            01/09/2025 09:24 Conclusos para decisão 
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                                            25/08/2025 17:38 Juntada de petição 
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                                            20/08/2025 13:29 Juntada de diligência 
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                                            20/08/2025 13:29 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            20/08/2025 13:29 Juntada de diligência 
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                                            15/08/2025 09:16 Expedição de Mandado. 
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                                            14/08/2025 15:35 Juntada de Mandado 
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                                            14/08/2025 01:56 Publicado Intimação em 14/08/2025. 
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                                            14/08/2025 01:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025 
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                                            12/08/2025 12:09 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            07/08/2025 16:59 Nomeado perito 
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                                            10/07/2025 08:42 Conclusos para despacho 
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                                            08/07/2025 15:28 Juntada de diligência 
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                                            08/07/2025 15:28 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            08/07/2025 15:28 Juntada de diligência 
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                                            24/06/2025 00:18 Decorrido prazo de ROMARIO LISBOA DUTRA em 11/06/2025 23:59. 
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                                            24/06/2025 00:18 Decorrido prazo de LUCIANA MARIA CHAVES MENDES REGO em 11/06/2025 23:59. 
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                                            24/06/2025 00:18 Decorrido prazo de LEONARDO DAVI DE SOUZA PIEDADE em 11/06/2025 23:59. 
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                                            24/06/2025 00:18 Decorrido prazo de ANTONIO JOSE GARCIA PINHEIRO em 11/06/2025 23:59. 
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                                            24/06/2025 00:18 Decorrido prazo de FABIANO ARAUJO SILVA em 11/06/2025 23:59. 
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                                            24/06/2025 00:18 Decorrido prazo de VALERIA LAUANDE CARVALHO COSTA em 11/06/2025 23:59. 
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                                            23/06/2025 10:26 Publicado Intimação em 04/06/2025. 
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                                            23/06/2025 10:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025 
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                                            18/06/2025 00:51 Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 10/06/2025 23:59. 
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                                            02/06/2025 10:25 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            02/06/2025 10:24 Expedição de Mandado. 
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                                            27/05/2025 17:55 Nomeado perito 
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                                            31/03/2025 17:44 Conclusos para despacho 
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                                            29/03/2025 09:31 Juntada de Certidão 
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                                            19/03/2025 00:21 Decorrido prazo de JOAO MARCELO RABELO DA SILVA em 12/03/2025 23:59. 
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                                            28/02/2025 23:20 Juntada de diligência 
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                                            28/02/2025 23:20 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            28/02/2025 23:20 Juntada de diligência 
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                                            18/02/2025 01:10 Expedição de Mandado. 
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                                            17/02/2025 14:42 Juntada de Mandado 
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                                            10/02/2025 15:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/02/2025 09:22 Decorrido prazo de JOAO MARCELO RABELO DA SILVA em 03/02/2025 23:59. 
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                                            27/01/2025 08:18 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            25/10/2024 22:18 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            22/10/2024 12:05 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/09/2024 10:02 Conclusos para despacho 
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                                            14/09/2024 06:42 Juntada de Certidão 
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                                            04/09/2024 06:32 Decorrido prazo de ROMARIO LISBOA DUTRA em 03/09/2024 23:59. 
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                                            04/09/2024 06:32 Decorrido prazo de FABIANO ARAUJO SILVA em 03/09/2024 23:59. 
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                                            04/09/2024 06:32 Decorrido prazo de LEONARDO DAVI DE SOUZA PIEDADE em 03/09/2024 23:59. 
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                                            03/09/2024 15:13 Juntada de petição 
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                                            02/09/2024 12:18 Juntada de petição 
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                                            15/08/2024 17:51 Juntada de petição 
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                                            13/08/2024 11:48 Publicado Intimação em 13/08/2024. 
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                                            13/08/2024 11:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024 
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                                            09/08/2024 10:58 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            08/08/2024 20:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/07/2024 15:12 Decorrido prazo de JOAO MARCELO RABELO DA SILVA em 09/07/2024 23:59. 
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                                            27/06/2024 14:56 Juntada de petição 
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                                            26/06/2024 17:57 Juntada de Certidão de oficial de justiça 
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                                            26/06/2024 17:57 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            26/06/2024 17:57 Juntada de Certidão de oficial de justiça 
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                                            19/06/2024 12:27 Expedição de Mandado. 
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                                            18/06/2024 10:11 Nomeado perito 
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                                            15/05/2024 16:43 Juntada de petição 
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                                            15/05/2024 15:17 Juntada de petição 
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                                            14/05/2024 17:50 Juntada de petição 
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                                            14/05/2024 15:46 Juntada de petição 
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                                            14/05/2024 15:46 Conclusos para despacho 
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                                            11/05/2024 06:04 Juntada de Certidão 
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                                            11/05/2024 00:29 Decorrido prazo de LUIS FELIPE CASTRO PINHEIRO em 10/05/2024 23:59. 
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                                            04/05/2024 17:51 Juntada de diligência 
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                                            04/05/2024 17:51 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            04/05/2024 17:51 Juntada de diligência 
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                                            02/05/2024 15:52 Expedição de Mandado. 
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                                            01/05/2024 00:31 Decorrido prazo de LEONARDO DAVI DE SOUZA PIEDADE em 30/04/2024 23:59. 
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                                            01/05/2024 00:31 Decorrido prazo de FABIANO ARAUJO SILVA em 30/04/2024 23:59. 
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                                            01/05/2024 00:31 Decorrido prazo de ANTONIO JOSE GARCIA PINHEIRO em 30/04/2024 23:59. 
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                                            01/05/2024 00:31 Decorrido prazo de VALERIA LAUANDE CARVALHO COSTA em 30/04/2024 23:59. 
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                                            01/05/2024 00:31 Decorrido prazo de ROMARIO LISBOA DUTRA em 30/04/2024 23:59. 
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                                            01/05/2024 00:31 Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 30/04/2024 23:59. 
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                                            01/05/2024 00:31 Decorrido prazo de LUCIANA MARIA CHAVES MENDES REGO em 30/04/2024 23:59. 
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                                            30/04/2024 16:40 Juntada de Mandado 
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                                            23/04/2024 01:58 Publicado Intimação em 23/04/2024. 
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                                            23/04/2024 01:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024 
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                                            19/04/2024 10:37 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            19/04/2024 09:45 Juntada de Certidão 
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                                            19/04/2024 09:38 Audiência de instrução cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/04/2024 10:30, 11ª Vara Cível de São Luís. 
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                                            15/04/2024 14:51 Nomeado perito 
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                                            15/04/2024 14:51 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            12/04/2024 15:11 Conclusos para despacho 
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                                            27/03/2024 00:34 Decorrido prazo de ANTONIO JOSE GARCIA PINHEIRO em 26/03/2024 23:59. 
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                                            27/03/2024 00:34 Decorrido prazo de LUCIANA MARIA CHAVES MENDES REGO em 26/03/2024 23:59. 
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                                            27/03/2024 00:34 Decorrido prazo de LEONARDO DAVI DE SOUZA PIEDADE em 26/03/2024 23:59. 
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                                            27/03/2024 00:34 Decorrido prazo de FABIANO ARAUJO SILVA em 26/03/2024 23:59. 
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                                            27/03/2024 00:34 Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 26/03/2024 23:59. 
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                                            27/03/2024 00:34 Decorrido prazo de ROMARIO LISBOA DUTRA em 26/03/2024 23:59. 
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                                            22/03/2024 16:54 Juntada de petição 
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                                            21/03/2024 11:40 Publicado Intimação em 19/03/2024. 
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                                            21/03/2024 11:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024 
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                                            19/03/2024 17:36 Juntada de petição 
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                                            17/03/2024 23:04 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            11/03/2024 15:55 Audiência de instrução designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/04/2024 10:30, 11ª Vara Cível de São Luís. 
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                                            11/03/2024 15:29 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/02/2024 15:30 Conclusos para decisão 
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                                            07/02/2024 13:04 Juntada de Certidão 
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                                            30/01/2024 21:18 Decorrido prazo de LUCIANA MARIA CHAVES MENDES REGO em 24/01/2024 23:59. 
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                                            30/01/2024 21:18 Decorrido prazo de ROMARIO LISBOA DUTRA em 24/01/2024 23:59. 
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                                            30/01/2024 21:15 Decorrido prazo de LEONARDO DAVI DE SOUZA PIEDADE em 24/01/2024 23:59. 
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                                            30/01/2024 21:15 Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 24/01/2024 23:59. 
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                                            30/01/2024 21:15 Decorrido prazo de FABIANO ARAUJO SILVA em 24/01/2024 23:59. 
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                                            07/12/2023 17:04 Juntada de petição 
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                                            30/11/2023 09:56 Publicado Intimação em 30/11/2023. 
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                                            30/11/2023 09:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023 
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                                            30/11/2023 02:26 Publicado Intimação em 30/11/2023. 
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                                            30/11/2023 02:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023 
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                                            30/11/2023 02:21 Publicado Intimação em 30/11/2023. 
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                                            30/11/2023 02:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023 
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                                            30/11/2023 02:10 Publicado Intimação em 30/11/2023. 
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                                            30/11/2023 02:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023 
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                                            28/11/2023 16:40 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            28/11/2023 16:40 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            28/11/2023 16:40 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            28/11/2023 16:40 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            28/11/2023 11:56 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            28/08/2023 18:28 Juntada de petição 
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                                            28/08/2023 15:00 Conclusos para decisão 
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                                            24/08/2023 16:07 Juntada de petição 
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                                            17/08/2023 17:16 Juntada de petição 
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                                            15/08/2023 04:14 Publicado Intimação em 14/08/2023. 
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                                            15/08/2023 04:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023 
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                                            11/08/2023 00:00 Intimação Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0840748-19.2022.8.10.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: LAYS KATLEN LEITE DOS SANTOS e outros (4) Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: FABIANO ARAUJO SILVA - MA13353-A, ROMARIO LISBOA DUTRA - MA14977-A, LEONARDO DAVI DE SOUZA PIEDADE - MA13748-A Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: FABIANO ARAUJO SILVA - MA13353-A, ROMARIO LISBOA DUTRA - MA14977-A, LEONARDO DAVI DE SOUZA PIEDADE - MA13748-A Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: FABIANO ARAUJO SILVA - MA13353-A, ROMARIO LISBOA DUTRA - MA14977-A, LEONARDO DAVI DE SOUZA PIEDADE - MA13748-A Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: FABIANO ARAUJO SILVA - MA13353-A, ROMARIO LISBOA DUTRA - MA14977-A, LEONARDO DAVI DE SOUZA PIEDADE - MA13748-A Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: FABIANO ARAUJO SILVA - MA13353-A, ROMARIO LISBOA DUTRA - MA14977-A, LEONARDO DAVI DE SOUZA PIEDADE - MA13748-A Réu: UDI HOSPITAL - EMPREENDIMENTOS MEDICO HOSPITALARES DO MARANHAO LTDA. e outros (3) Advogado/Autoridade do(a) REU: LUCIANA MARIA CHAVES MENDES REGO - MA4979-A Advogado/Autoridade do(a) REU: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - MA11706-A Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO JOSE GARCIA PINHEIRO - MA5511-A ATO ORDINATÓRIO ID 98880963 - Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, considerando que os requeridos BRADESCO SAUDE S/A e HOSPITAL ESPERANÇA S/A (nome fantasia UDI HOSPITAL) já se manifestaram quanto à parte final da Decisão ID 94239188 através das petições IDs 95185420 e 95522501, INTIMO os AUTORES e o demandado ALEXANDRE BARROS COSTA para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem as provas que pretendem produzir em eventual audiência de instrução, em obediência ao princípio da cooperação, colaborarem para delimitação consensual das questões de fato e de direito (art. 357, §2º, do CPC), bem como contribuírem para a fixação dos pontos controvertidos da demanda, a teor dos incisos II e IV, do referido artigo, para fins de saneamento do processo.
 
 São Luís, Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023.
 
 RITA RAQUEL CHAVES RIBEIRO Técnica Judiciária Matrícula 103614
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                                            10/08/2023 15:24 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            10/08/2023 12:49 Juntada de Certidão 
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                                            10/08/2023 12:39 Juntada de Certidão 
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                                            15/07/2023 05:53 Decorrido prazo de FABIANO ARAUJO SILVA em 06/07/2023 23:59. 
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                                            15/07/2023 05:53 Decorrido prazo de ROMARIO LISBOA DUTRA em 06/07/2023 23:59. 
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                                            15/07/2023 05:50 Decorrido prazo de LEONARDO DAVI DE SOUZA PIEDADE em 06/07/2023 23:59. 
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                                            15/07/2023 05:50 Decorrido prazo de ANTONIO JOSE GARCIA PINHEIRO em 06/07/2023 23:59. 
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                                            15/07/2023 05:50 Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 06/07/2023 23:59. 
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                                            14/07/2023 18:54 Decorrido prazo de LEONARDO DAVI DE SOUZA PIEDADE em 06/07/2023 23:59. 
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                                            14/07/2023 18:52 Decorrido prazo de FABIANO ARAUJO SILVA em 06/07/2023 23:59. 
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                                            14/07/2023 18:52 Decorrido prazo de ANTONIO JOSE GARCIA PINHEIRO em 06/07/2023 23:59. 
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                                            14/07/2023 18:52 Decorrido prazo de ROMARIO LISBOA DUTRA em 06/07/2023 23:59. 
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                                            14/07/2023 18:49 Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 06/07/2023 23:59. 
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                                            14/07/2023 14:23 Decorrido prazo de ANTONIO JOSE GARCIA PINHEIRO em 06/07/2023 23:59. 
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                                            14/07/2023 14:23 Decorrido prazo de LEONARDO DAVI DE SOUZA PIEDADE em 06/07/2023 23:59. 
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                                            14/07/2023 14:23 Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 06/07/2023 23:59. 
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                                            14/07/2023 14:05 Decorrido prazo de FABIANO ARAUJO SILVA em 06/07/2023 23:59. 
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                                            14/07/2023 14:05 Decorrido prazo de ROMARIO LISBOA DUTRA em 06/07/2023 23:59. 
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                                            14/07/2023 11:41 Decorrido prazo de LEONARDO DAVI DE SOUZA PIEDADE em 06/07/2023 23:59. 
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                                            14/07/2023 11:41 Decorrido prazo de ANTONIO JOSE GARCIA PINHEIRO em 06/07/2023 23:59. 
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                                            14/07/2023 11:41 Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 06/07/2023 23:59. 
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                                            14/07/2023 11:38 Decorrido prazo de FABIANO ARAUJO SILVA em 06/07/2023 23:59. 
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                                            14/07/2023 11:38 Decorrido prazo de ROMARIO LISBOA DUTRA em 06/07/2023 23:59. 
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                                            11/07/2023 09:49 Decorrido prazo de LEONARDO DAVI DE SOUZA PIEDADE em 06/07/2023 23:59. 
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                                            11/07/2023 09:49 Decorrido prazo de ANTONIO JOSE GARCIA PINHEIRO em 06/07/2023 23:59. 
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                                            11/07/2023 09:49 Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 06/07/2023 23:59. 
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                                            11/07/2023 07:43 Decorrido prazo de ROMARIO LISBOA DUTRA em 06/07/2023 23:59. 
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                                            11/07/2023 07:43 Decorrido prazo de FABIANO ARAUJO SILVA em 06/07/2023 23:59. 
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                                            26/06/2023 15:25 Juntada de petição 
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                                            21/06/2023 20:17 Juntada de petição 
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                                            16/06/2023 01:57 Publicado Intimação em 14/06/2023. 
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                                            16/06/2023 01:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023 
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                                            13/06/2023 00:00 Intimação JUÍZO DE DIREITO DA 11ª VARA CÍVEL DO TERMO DE SÃO LUÍS Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO Nº 0840748-19.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LAYS KATLEN LEITE DOS SANTOS, TAMIRES CRISTINA MOREIRA RIBEIRO, TALISON SILVA RIBEIRO, TAIANE REGINA SILVA RIBEIRO, S.
 
 D.
 
 S.
 
 R.
 
 Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: FABIANO ARAUJO SILVA - MA13353-A, ROMARIO LISBOA DUTRA - MA14977-A, LEONARDO DAVI DE SOUZA PIEDADE - MA13748-A REU: UDI HOSPITAL - EMPREENDIMENTOS MEDICO HOSPITALARES DO MARANHAO LTDA., ALEXANDRE BARROS COSTA, BRADESCO SAUDE S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: LUCIANA MARIA CHAVES MENDES REGO - MA4979-A DECISÃO: Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito certidão de id 84496718.
 
 Explico. É que sequer houve juntada do aviso de recebimento, referente à citação do requerido BRADESCO SAUDE S/A e nos termos do art. 231, § 1º, quando houver mais de um réu, o dia do começo do prazo para contestar corresponderá à ultima das datas a que se referem os incisos I e VI do caput, ou seja, da juntada do último aviso de recebimento.
 
 Desse modo, reconheço a tempestividade da Contestação da UDI HOSPITAL - EMPREENDIMENTOS MEDICO HOSPITALARES DO MARANHAO LTDA.
 
 Outrossim, intime-se a parte autora para, no prazo legal, apresentar réplica à contestação de id 84734893.
 
 Com ou sem manifestação, certifique-se e intimem-se as partes, para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem as provas que pretendem produzir em eventual audiência de instrução, em obediência ao princípio da cooperação, colaborarem para delimitação consensual das questões de fato e de direito (art. 357, §2º, do CPC), bem como contribuírem para a fixação dos pontos controvertidos da demanda, a teor dos incisos II e IV, do referido artigo, para fins de saneamento do processo.
 
 Caso não haja manifestação, faça-me os autos conclusos para sentença (PASTA DE SENTENÇA).
 
 Em caso de pedido de prova, ou, outra providência processual, faça-me conclusos para decisão saneadora (PASTA DE SANEAMENTO).
 
 São Luís, data do sistema.
 
 ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS Juiz de Direito Auxiliar respondendo pela 11ª Vara Cível.
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                                            12/06/2023 18:00 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            09/06/2023 11:55 Outras Decisões 
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                                            19/04/2023 00:11 Decorrido prazo de LEONARDO DAVI DE SOUZA PIEDADE em 24/02/2023 23:59. 
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                                            19/04/2023 00:11 Decorrido prazo de FABIANO ARAUJO SILVA em 24/02/2023 23:59. 
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                                            19/04/2023 00:01 Decorrido prazo de ROMARIO LISBOA DUTRA em 24/02/2023 23:59. 
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                                            08/03/2023 18:21 Publicado Intimação em 01/02/2023. 
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                                            08/03/2023 18:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023 
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                                            27/02/2023 11:53 Conclusos para despacho 
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                                            01/02/2023 10:40 Juntada de petição 
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                                            30/01/2023 12:51 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            30/01/2023 07:45 Juntada de Certidão 
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                                            30/01/2023 07:41 Juntada de Certidão 
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                                            05/01/2023 14:38 Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A (CNPJ=92.***.***/0001-60) em 16/12/2022 23:59. 
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                                            24/11/2022 10:38 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            31/10/2022 17:16 Juntada de contestação 
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                                            20/10/2022 11:29 Juntada de Certidão 
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                                            14/10/2022 15:56 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            07/10/2022 15:37 Juntada de contestação 
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                                            06/10/2022 17:46 Juntada de Certidão 
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                                            06/10/2022 14:08 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            29/09/2022 09:21 Juntada de Certidão 
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                                            28/09/2022 16:41 Juntada de petição 
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                                            28/09/2022 07:59 Juntada de Certidão 
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                                            19/09/2022 17:23 Juntada de termo 
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                                            06/09/2022 10:15 Juntada de Certidão 
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                                            31/08/2022 12:33 Juntada de Certidão 
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                                            31/08/2022 12:32 Juntada de Certidão 
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                                            31/08/2022 12:30 Juntada de Certidão 
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                                            31/08/2022 12:29 Juntada de Certidão 
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                                            24/08/2022 00:38 Publicado Intimação em 23/08/2022. 
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                                            24/08/2022 00:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022 
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                                            22/08/2022 00:00 Intimação Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0840748-19.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL ESPÓLIO DE: LAYS KATLEN LEITE DOS SANTOS, TAMIRES CRISTINA MOREIRA RIBEIRO, TALISON SILVA RIBEIRO, TAIANE REGINA SILVA RIBEIRO, S.
 
 D.
 
 S.
 
 R.
 
 Advogados/Autoridades do(a) ESPÓLIO DE: FABIANO ARAUJO SILVA - MA13353, ROMARIO LISBOA DUTRA - MA14977, LEONARDO DAVI DE SOUZA PIEDADE - MA13748 Advogados/Autoridades do(a) ESPÓLIO DE: FABIANO ARAUJO SILVA - MA13353, ROMARIO LISBOA DUTRA - MA14977, LEONARDO DAVI DE SOUZA PIEDADE - MA13748 Advogados/Autoridades do(a) ESPÓLIO DE: FABIANO ARAUJO SILVA - MA13353, ROMARIO LISBOA DUTRA - MA14977, LEONARDO DAVI DE SOUZA PIEDADE - MA13748 Advogados/Autoridades do(a) ESPÓLIO DE: FABIANO ARAUJO SILVA - MA13353, ROMARIO LISBOA DUTRA - MA14977, LEONARDO DAVI DE SOUZA PIEDADE - MA13748 Advogados/Autoridades do(a) ESPÓLIO DE: FABIANO ARAUJO SILVA - MA13353, ROMARIO LISBOA DUTRA - MA14977, LEONARDO DAVI DE SOUZA PIEDADE - MA13748 ESPÓLIO DE: UDI HOSPITAL - EMPREENDIMENTOS MEDICO HOSPITALARES DO MARANHAO LTDA., ALEXANDRE BARROS COSTA, BRADESCO SAUDE S/A (CNPJ=92.***.***/0001-60) DESPACHO 1.
 
 Concedo os benefícios da justiça gratuita, haja vista a presença dos requisitos predispostos no art. 98, do CPC/2015. 2.
 
 Considerando que as circunstâncias da causa evidenciam a improvável obtenção de autocomposição, posto que em inúmeras ações dessa natureza que tramitam nesta Unidade Jurisdicional não se obteve composição amigável e, que, em consulta as datas disponíveis para marcação de audiência de conciliação e/ou mediação, junto ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de São Luís demonstram serem muito distante; e, com a finalidade de evitar a paralisação do feito por um longo período; com base no princípio constitucional da razoável duração do processo e visando a rápida solução do litígio, dispenso, por ora, a audiência preliminar de conciliação e mediação estipulada pelo artigo 334 do CPC/2015, ressalvada, todavia, sua realização a posteriori, em caso de solicitação expressa das partes envolvidas. 3.
 
 Desse modo, CITE-SE a parte requerida para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze), sob pena de presunção de veracidade dos fatos declinados na petição inicial.
 
 Com a contestação, sendo levantado fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, ou qualquer das matérias alegadas no art. 337 do CPC/2015, ou ainda, anexados documentos, OUÇA-SE o autor dentro do prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 350 do CPC/2015.
 
 Em caso de revelia, certifique-se, em seguida conclusos para sentença (PASTA DE SENTENÇA DE EXTINÇÃO). 4.
 
 Caso a citação seja infrutífera por insuficiência de endereço, deverá o autor diligenciar para fins de localizar o requerido e indicar endereço onde ele possa ser citado.
 
 Desse modo, determino que, no prazo de 5 (cinco) dias, o autor informe nos autos o endereço de citação do réu, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 321, do CPC.
 
 Havendo indicação de endereço, expeça-se mandado de citação, nos moldes declinados nesta decisão.
 
 Decorrido o prazo, sem manifestação, voltem-me os autos conclusos (PASTA DE EXTINÇÃO). 5.
 
 Fica desde já autorizado, em caso de pedido expresso, visando auxiliar o requerente na busca da localização de endereço do réu (inteligência do art. 319, § 1o, do CPC/2015), a consulta à base de dados dos sistemas RENAJUD, BACENJUD e INFOJUD, haja vista serem os únicos sistemas disponíveis pelo TJMA, devendo a parte requerente, comprovar o recolhimento das custas processuais relativa ao expediente solicitado, no prazo de 5 (cinco) dias, dispensado caso seja beneficiário da justiça gratuita.
 
 Com o resultado da pesquisa, dê-se vista a parte autora, para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
 
 Nada sendo solicitado, ou, em caso de não recolhimento das custas processuais, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe nos autos o endereço de citação do réu, sob pena de indeferimento da inicial e, via de consequência, extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 321, do CPC.
 
 Havendo indicação de endereço novo, expeça-se mandado de citação, nos moldes declinados neste despacho inicial. 6.
 
 Com ou sem apresentação de réplica, intimem-se as partes, através de ato ordinatório, para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem as provas que pretendem produzir em eventual audiência de instrução, em obediência ao princípio da cooperação, colaborarem para delimitação consensual das questões de fato e de direito (art. 357, §2º, do CPC), bem como contribuírem para a fixação dos pontos controvertidos da demanda, a teor dos incisos II e IV, do referido artigo, para fins de saneamento do processo.
 
 Caso não haja manifestação, faça-me os autos conclusos para sentença (PASTA DE SENTENÇA).
 
 Em caso de pedido de prova, ou, outra providência processual, faça-me conclusos para decisão saneadora (PASTA DE SANEAMENTO). 7.
 
 INTIME-SE o(a) autor(a), através de seu patrono, via Diário da Justiça, para conhecimento desta.
 
 Uma via desta decisão servirá como CARTA DE CITAÇÃO.
 
 São Luís (MA), 17 de agosto de 2022.
 
 RAIMUNDO FERREIRA NETO Juiz de Direito Titular da 11ª Vara Cível
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                                            21/08/2022 06:15 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            20/08/2022 23:42 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            20/08/2022 23:42 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            20/08/2022 23:42 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            18/08/2022 08:43 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/08/2022 14:17 Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 
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                                            21/07/2022 11:46 Conclusos para despacho 
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                                            20/07/2022 16:52 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/07/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/08/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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