TJMA - 0800092-82.2022.8.10.0142
1ª instância - Vara Unica de Olinda Nova do Maranhao
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/10/2023 18:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/10/2023 23:59.
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06/10/2023 12:36
Arquivado Definitivamente
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06/10/2023 12:33
Transitado em Julgado em 06/10/2023
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25/09/2023 14:44
Juntada de petição
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23/09/2023 00:35
Publicado Intimação em 21/09/2023.
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23/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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23/09/2023 00:33
Publicado Sentença (expediente) em 21/09/2023.
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23/09/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Vara única da Comarca de Olinda Nova do Maranhão Fórum Astolfo Henrique Serra - Rua da Alegria, s/nº, Centro, Olinda Nova do Maranhão - CEP 65.223-0000 / Telefone (98) 3359-2026 / E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0800092-82.2022.8.10.0142 PARTE REQUERENTE: GEILSON PINTO PEREIRA Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: LICINIO VIEIRA DE ALMEIDA JUNIOR - MT16625/O, NADIA ILANNA SOUZA DERVALHE - MT25070/O PARTE REQUERIDA: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A SENTENÇA Vistos etc.
Cuida-se de AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por GEILSON PINTO PEREIRA em face de BANCO BRADESCO S.A., ambos devidamente qualificados na inicial.
Consta em id. 88425650, pedido de desistência da presente ação. É o relatório.
Decido.
Nos termos do enunciado 90 FONAJE, é lícito à parte desistir da ação.
Com efeito, ninguém pode ser obrigado a litigar.
Vejamos o que informa o referido enunciado: “A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária.” Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência requerida e, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Após o trânsito, arquivem-se os autos com as anotações e cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Olinda Nova do Maranhão (MA), data e hora do sistema.
Martha Dayanne Almeida de Morais Schiemann Juíza de Direito Titular da Comarca de Arari/MA, respondendo Assinatura eletrônica -
19/09/2023 11:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2023 11:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2023 17:42
Extinto o processo por desistência
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22/03/2023 11:07
Juntada de petição
-
22/03/2023 11:07
Juntada de petição
-
22/03/2023 11:04
Juntada de petição
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22/03/2023 11:03
Juntada de petição
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05/12/2022 11:03
Conclusos para despacho
-
05/12/2022 11:03
Juntada de Certidão
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05/12/2022 11:02
Juntada de Certidão
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30/08/2022 11:57
Juntada de réplica à contestação
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30/08/2022 02:47
Publicado Intimação em 30/08/2022.
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30/08/2022 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
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29/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Vara única da Comarca de Olinda Nova do Maranhão Rua da Alegria, s/nº, Centro, Olinda Nova do Maranhão - CEP 65.223-0000 / Telefone (98) 3359-2026 - [email protected] Processo: 0800092-82.2022.8.10.0142 Requerente: GEILSON PINTO PEREIRA Advogado: Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: LICINIO VIEIRA DE ALMEIDA JUNIOR - MT16625/O Requerido: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado: Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me conferem a Lei e com fundamento no inciso XVI, do artigo 93, da Constituição Federal, artigo art. 152, incisos II e VI, §1º, e artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 1º, inciso LX, do Provimento 22/2018, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, e em cumprimento ao despacho de Id. 61856487, INTIMO a parte requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da contestação.
Olinda Nova do Maranhão-MA, 26 de agosto de 2022 MARIA SEBASTIANA MATOS CABRAL Secretária Judicial da Vara Única da Comarca de Olinda Nova do Maranhão Matrícula 200816 -
26/08/2022 10:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2022 13:27
Juntada de petição
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24/06/2022 23:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/05/2022 23:59.
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23/05/2022 17:10
Juntada de contestação
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04/05/2022 09:40
Juntada de petição
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03/05/2022 15:33
Publicado Despacho (expediente) em 03/05/2022.
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03/05/2022 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
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01/05/2022 17:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2022 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2022 17:49
Conclusos para despacho
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27/02/2022 17:48
Juntada de Certidão
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24/02/2022 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2022
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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