TJMA - 0847056-71.2022.8.10.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 09:36
Juntada de petição
-
22/07/2025 00:16
Decorrido prazo de BRUNO DE LIMA MENDONCA em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 00:16
Decorrido prazo de MARCOS LUIS BRAID RIBEIRO SIMOES em 21/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 10:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2025 10:57
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 09:57
Juntada de Certidão de juntada
-
10/06/2025 22:22
Expedição de Carta precatória.
-
29/04/2025 09:34
Juntada de Carta precatória
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20/03/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 12:05
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 12:05
Juntada de termo
-
03/02/2025 16:40
Juntada de petição
-
29/01/2025 17:41
Decorrido prazo de BRUNO DE LIMA MENDONCA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 17:41
Decorrido prazo de MARCOS LUIS BRAID RIBEIRO SIMOES em 28/01/2025 23:59.
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27/01/2025 08:54
Juntada de petição
-
22/01/2025 14:58
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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17/01/2025 10:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2025 10:31
Juntada de ato ordinatório
-
12/12/2024 15:31
Juntada de Certidão
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24/09/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 13:04
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 05:11
Decorrido prazo de JULIANA ARAUJO ABREU em 20/08/2024 23:59.
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15/08/2024 11:04
Juntada de petição
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31/07/2024 05:26
Publicado Intimação em 30/07/2024.
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31/07/2024 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
28/07/2024 09:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 07:45
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 07:45
Juntada de termo
-
14/06/2024 04:06
Decorrido prazo de LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 03:54
Decorrido prazo de GLEYCE REIS PINTO em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 03:54
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES DOS SANTOS NETTO em 13/06/2024 23:59.
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10/06/2024 14:25
Juntada de petição
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28/05/2024 02:27
Publicado Intimação em 28/05/2024.
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28/05/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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24/05/2024 22:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2024 11:39
Juntada de ato ordinatório
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23/05/2024 02:03
Decorrido prazo de RAFAEL DA ANUNCIACAO DA SILVA em 22/05/2024 23:59.
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30/04/2024 12:55
Juntada de aviso de recebimento
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28/03/2024 16:35
Juntada de Certidão
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19/03/2024 21:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/03/2024 15:25
Juntada de Mandado
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13/03/2024 09:36
Juntada de ato ordinatório
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06/03/2024 15:13
Juntada de petição
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06/03/2024 02:09
Decorrido prazo de JULIANA ARAUJO ABREU em 05/03/2024 23:59.
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06/03/2024 02:09
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES DOS SANTOS NETTO em 05/03/2024 23:59.
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06/03/2024 02:09
Decorrido prazo de LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO em 05/03/2024 23:59.
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06/03/2024 02:09
Decorrido prazo de GLEYCE REIS PINTO em 05/03/2024 23:59.
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27/02/2024 03:19
Publicado Intimação em 27/02/2024.
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27/02/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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24/02/2024 12:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2024 15:48
Juntada de Certidão
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07/12/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 10:09
Conclusos para despacho
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27/11/2023 12:15
Juntada de petição
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13/11/2023 01:08
Publicado Intimação em 13/11/2023.
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11/11/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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10/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0847056-71.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: CANOPUS CONSTRUCOES LTDA Advogados do(a) AUTOR: FRANCISCO RODRIGUES DOS SANTOS NETTO - OAB/MA 9226-A, GLEYCE REIS PINTO - OAB/MA 23582, JULIANA ARAUJO ABREU - MA18780, LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO - OAB/MA 7583-A REU: RAFAEL DA ANUNCIACAO DA SILVA DECISÃO Trata-se de pedido formulado pela demandante para citação do réu, por edital, ante o exaurimento de todas as diligências prévias necessárias infrutíferas, com fulcro no art. 256, do CPC.
Conforme artigo 256, caput, do Código de Processo Civil, poderá haver citação editalícia se o citando for desconhecido ou incerto, se seu paradeiro for ignorado, incerto ou inacessível, ou ainda em casos expressos por lei.
Já o §3º do referido dispositivo diz que a parte será considerada em local incerto ou ignorado quando restarem infrutíferas todas as tentativas de sua localização, inclusive após requisitadas informações sobre o endereço junto aos órgãos públicos ou a concessionárias de serviços públicos.
No caso, a requerente alega estar o réu em tal situação, no entanto não promoveu sequer consulta aos sistemas eletrônicos disponíveis.
Logo, considerando não terem se esgotado as tentativas de localizar o executado, INDEFIRO, neste momento, a citação por edital e determino a intimação da parte autora para, em 15 (quinze) dias, informar novo endereço ou requerer o que lhe for de direito, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do feito.
Serve a presente DECISÃO COMO CARTA/MANDADO PARA CUMPRIMENTO.
São Luís, 07 de novembro de 2023.
ROSÂNGELA SANTOS PRAZERES MACIEIRA Juíza Titular da 10a Vara Cível -
09/11/2023 16:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2023 16:37
Outras Decisões
-
01/11/2023 14:44
Conclusos para decisão
-
23/10/2023 09:41
Juntada de petição
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23/10/2023 03:12
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES DOS SANTOS NETTO em 20/10/2023 23:59.
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23/10/2023 03:12
Decorrido prazo de LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO em 20/10/2023 23:59.
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23/10/2023 03:12
Decorrido prazo de JULIANA ARAUJO ABREU em 20/10/2023 23:59.
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23/10/2023 02:48
Decorrido prazo de GLEYCE REIS PINTO em 20/10/2023 23:59.
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14/10/2023 00:10
Publicado Intimação em 13/10/2023.
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14/10/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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14/10/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
-
12/10/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0847056-71.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: CANOPUS CONSTRUCOES LTDA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JULIANA ARAUJO ABREU - MA 18780, FRANCISCO RODRIGUES DOS SANTOS NETTO - MA 9226-A, LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO - MA 7583-A, GLEYCE REIS PINTO - MA 23582 REU: RAFAEL DA ANUNCIACAO DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de CINCO (05) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, Terça-feira, 03 de Outubro de 2023.
RAFAELA COSTA BARROS ALMEIDA Técnica Judiciária Matrícula 175166 -
11/10/2023 17:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2023 11:28
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 12:45
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 14:41
Expedição de Carta precatória.
-
19/07/2023 09:46
Juntada de Carta precatória
-
01/06/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 14:49
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 14:49
Juntada de Certidão
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16/05/2023 05:18
Decorrido prazo de GLEYCE REIS PINTO em 15/05/2023 23:59.
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16/05/2023 05:17
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES DOS SANTOS NETTO em 15/05/2023 23:59.
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16/05/2023 03:19
Decorrido prazo de LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO em 15/05/2023 23:59.
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15/05/2023 17:46
Juntada de petição
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28/04/2023 00:24
Publicado Intimação em 28/04/2023.
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28/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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28/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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28/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
27/04/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0847056-71.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: CANOPUS CONSTRUCOES LTDA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JULIANA ARAUJO ABREU - OAB/MA 18780, FRANCISCO RODRIGUES DOS SANTOS NETTO - OAB/MA 9226, LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO - OAB/MA 7583-A, GLEYCE REIS PINTO - OAB/MA 23582 REU: RAFAEL DA ANUNCIACAO DA SILVA DECISÃO A requerente solicita a este Juízo que a citação do requerido seja realizada por meio de edital.
No caso em tela, verifica-se que não restou demonstrado o esgotamento das diligências para localização do réu, para que se pudesse concluir que o requerido se encontra em local incerto ou não sabido, legitimando assim a citação por edital.
A demandante opta pela via mais célere e fácil para satisfazer, em tese o que entende ser de direito, qual seja, a opção por imediata citação por meio do edital, que viola frontalmente o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal, princípios expressos no artigo 5°, incisos LIV e LV da CF, bem como as normas, sejam as regras e princípios do CPC, em especial os artigos 256, 257, 258 e 259.
A citação por edital é última ratio, somente poderá ser utilizada quando esgotados os meios para localização dos requeridos.
Nesse sentido, tem entendido o STJ: “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CITAÇÃO POR EDITAL.
ESGOTAMENTO.
DILIGÊNCIAS.
REEXAME DE FATOS.
SÚMULA 7/STJ.
OFENSA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL.
INVIABILIDADE EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL.
ART. 102 DA CF/88. 1.
A citação por edital pressupõe o prévio esgotamento dos meios de localização dos réus. 2.
A inversão do que ficou decidido pelo acórdão recorrido no tocante à ausência de esgotamento dos meios de localização do réu demandaria a análise do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. 3.
No tocante à alegada ofensa a dispositivos constitucionais, trata-se de matéria a ser apreciada na Suprema Instância, pois não é viável a análise de contrariedade a dispositivos constitucionais, nesta via recursal, o que implicaria usurpação de competência constitucionalmente atribuída ao eg.
Supremo Tribunal Federal ( CF, art. 102). 4.
Agravo interno a que se nega provimento.” (AgRg no AREsp. 237.927/PA, 4ª Turma do STJ, Rel.
Min.
Raul Araújo, julgado em 02/04/2013).
Isto posto, INDEFIRO o pleito de citação por edital, uma vez que não se enquadra em nenhuma das hipóteses legais previstas no ordenamento jurídico.
Destarte, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar endereço válido para promover o ato citatório ou requerer outra medida cabível a fim de dar andamento ao feito, devendo, caso não seja beneficiária da Justiça Gratuita, efetuar a juntada das respectivas custas.
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, 19 de abril de 2023.
ROSÂNGELA SANTOS PRAZERES MACIEIRA Juíza Titular da 10ª Vara Cível -
26/04/2023 12:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2023 15:34
Outras Decisões
-
12/04/2023 17:15
Conclusos para despacho
-
06/04/2023 14:13
Juntada de petição
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31/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0847056-71.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: CANOPUS CONSTRUCOES LTDA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JULIANA ARAUJO ABREU - OAB/MA 18780, FRANCISCO RODRIGUES DOS SANTOS NETTO - OAB/MA 9226, LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO - MA7583-A, GLEYCE REIS PINTO - OAB/MA 23582 REU: RAFAEL DA ANUNCIACAO DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA o autor sobre a Carta Precatória devolvida sem finalidade atingida, no prazo de 10 dias.
São Luís, Quarta-feira, 29 de Março de 2023.
WALQUIRIA FERREIRA DE SOUSA Técnico Judiciário Matrícula 110718 -
30/03/2023 13:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2023 12:01
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 11:59
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 21:30
Expedição de Carta precatória.
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26/02/2023 14:41
Juntada de Carta precatória
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13/02/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2023 16:33
Conclusos para despacho
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16/01/2023 13:38
Juntada de Certidão
-
23/12/2022 04:41
Publicado Intimação em 29/11/2022.
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23/12/2022 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
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13/12/2022 12:07
Juntada de petição
-
28/11/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0847056-71.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: CANOPUS CONSTRUCOES LTDA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JULIANA ARAUJO ABREU - OAB/MA 18780, FRANCISCO RODRIGUES DOS SANTOS NETTO - OAB/MA 9226, LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO - OAB/MA 7583-A REU: RAFAEL DA ANUNCIACAO DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da Carta de citação devolvida pelo correio (ID nº79963435), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Quarta-feira, 16 de Novembro de 2022.
RAFAELA COSTA BARROS ALMEIDA Técnica Judiciária Matrícula 175166 -
25/11/2022 13:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2022 15:13
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 16:26
Recebidos os autos do CEJUSC
-
14/11/2022 16:26
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 16:25
Audiência Conciliação não-realizada para 14/11/2022 16:00 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
14/11/2022 16:25
Conciliação infrutífera
-
14/11/2022 12:26
Juntada de petição
-
14/11/2022 00:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
12/11/2022 00:09
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 06:55
Juntada de termo
-
30/08/2022 02:52
Publicado Intimação em 30/08/2022.
-
30/08/2022 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
29/08/2022 12:51
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0847056-71.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: CANOPUS CONSTRUCOES LTDA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JULIANA ARAUJO ABREU - OAB/MA 18780, FRANCISCO RODRIGUES DOS SANTOS NETTO - OAB/MA 9226 REU: RAFAEL DA ANUNCIACAO DA SILVA DESPACHO Encaminhem-se os autos ao CEJUSC para realização de tentativa conciliatória Cumpra-se.
Serve o presente como CARTA/MANDADO para cumprimento.
São Luís, 22 de agosto de 2022.
ROSÂNGELA SANTOS PRAZERES MACIEIRA Juíza de Direito Titular da 10ª Vara Cível CERTIDÃO CERTIFICO que a Audiência de Conciliação foi designada para o dia 14/11/2022 16:00 a ser realizada presencialmente na 1ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís, do Fórum Desembargador Sarney Costa.
Em caso de dúvidas, o 1º CEJUSC poderá ser contatado pelo e-mail [email protected], ou por whatsapp business, pelos números (98) 3194-5774 ou (98) 3194-5676.
São Luís/MA, data do sistema.
KELYO PEREIRA DE ALMEIDA Auxiliar Judiciário 171579 -
26/08/2022 10:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2022 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2022 10:16
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 17:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/11/2022 16:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
22/08/2022 21:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 09:05
Conclusos para despacho
-
22/08/2022 09:05
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2022
Ultima Atualização
10/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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