TJMA - 0807622-17.2018.8.10.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 11:40
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2025 14:07
Juntada de termo
-
24/02/2025 16:08
Juntada de petição
-
17/02/2025 14:49
Juntada de termo
-
06/02/2025 15:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/02/2025 10:00
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 11:21
Juntada de petição
-
30/01/2025 11:53
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 11:51
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
30/01/2025 11:51
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/01/2025 09:32
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:33
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
16/01/2025 13:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 10:57
Juntada de termo
-
06/09/2024 15:01
Juntada de termo
-
06/09/2024 14:53
Juntada de termo
-
05/08/2024 19:39
Outras Decisões
-
02/07/2024 10:24
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 10:22
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 15:04
Juntada de petição
-
25/06/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 10:28
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 10:27
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 20:12
Juntada de petição
-
28/05/2024 03:44
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 27/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 01:16
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
18/05/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 15:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
04/05/2024 09:24
Juntada de petição
-
03/05/2024 01:06
Publicado Intimação em 02/05/2024.
-
03/05/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
-
30/04/2024 17:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 08:34
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 08:32
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 18:19
Juntada de petição
-
07/03/2024 11:27
Transitado em Julgado em 26/01/2024
-
02/02/2024 08:13
Juntada de petição
-
30/01/2024 21:31
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 26/01/2024 23:59.
-
13/12/2023 09:38
Juntada de petição
-
04/12/2023 01:42
Publicado Intimação em 04/12/2023.
-
04/12/2023 01:42
Publicado Intimação em 04/12/2023.
-
02/12/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
02/12/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 18:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2023 16:57
Extinto o processo por desistência
-
24/10/2023 10:48
Conclusos para julgamento
-
24/10/2023 10:43
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 10:47
Juntada de petição
-
17/10/2023 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 11:52
Conclusos para decisão
-
06/03/2023 11:46
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 16:21
Juntada de petição
-
15/01/2023 18:51
Publicado Citação em 19/12/2022.
-
15/01/2023 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
16/12/2022 00:00
Citação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0807622-17.2018.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA - SP115665 REU: ERINALDO AGUIAR DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) REU: JORGE HENRIQUE DE VIVEIROS VIEIRA - MA3559 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, Quinta-feira, 15 de Dezembro de 2022.
PEDRO E.
COSTA BARBOSA N.
Tec Jud Matrícula 134296 -
15/12/2022 12:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2022 10:21
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 09:06
Juntada de contestação
-
25/11/2022 09:04
Juntada de petição
-
08/11/2022 13:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2022 13:09
Juntada de diligência
-
20/10/2022 16:32
Expedição de Mandado.
-
20/10/2022 13:58
Juntada de Mandado
-
12/09/2022 08:31
Juntada de petição
-
10/08/2022 17:26
Publicado Intimação em 10/08/2022.
-
10/08/2022 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
09/08/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0807622-17.2018.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA - SP115665 REU: ERINALDO AGUIAR DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do oficial de justiça no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Segunda-feira, 08 de Agosto de 2022.
ELIZANGELA MENDES BAIMA Técnico Judiciário Matrícula 138149 -
08/08/2022 16:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2022 16:11
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 18:56
Decorrido prazo de ERINALDO AGUIAR DOS SANTOS em 18/07/2022 23:59.
-
24/06/2022 13:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2022 13:08
Juntada de diligência
-
15/06/2022 10:19
Expedição de Mandado.
-
14/06/2022 00:22
Juntada de Mandado
-
24/05/2022 08:06
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 11:47
Juntada de petição
-
25/04/2022 02:17
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 22/04/2022 23:59.
-
29/03/2022 03:56
Publicado Intimação em 28/03/2022.
-
29/03/2022 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
24/03/2022 16:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2022 16:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2022 10:02
Outras Decisões
-
16/10/2021 14:27
Conclusos para decisão
-
16/10/2021 14:27
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 09:20
Juntada de petição
-
09/09/2021 21:32
Publicado Intimação em 01/09/2021.
-
09/09/2021 21:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
31/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0807622-17.2018.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA - SP115665 REU: ERINALDO AGUIAR DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, RECOLHA a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, as custas referentes a expedição de novo mandado/carta pela Secretaria conforme a tabela de custas atualizada da Lei 9.109/2009 - TJMA.
Após reitere-se a(o) -MANDADO DE CITAÇÃO- no endereço indicado pelo autor, a saber: AVENIDA HENRIQUE LEAL, RUA 1 CASA 3 – COHAB ANIL III SÃO LUIS/MA - 65051090.
São Luís, Segunda-feira, 30 de Agosto de 2021.
PEDRO ESTEFAN COSTA BARBOSA NETO Técnico Judiciário Sigiloso Matrícula 134296 -
30/08/2021 10:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2021 10:13
Juntada de Certidão
-
07/08/2021 03:07
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - em 26/07/2021 23:59.
-
19/07/2021 15:15
Juntada de aviso de recebimento
-
12/07/2021 08:17
Juntada de petição
-
23/06/2021 16:59
Juntada de Certidão
-
21/06/2021 20:53
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 18/06/2021 23:59:59.
-
15/06/2021 13:01
Juntada de petição
-
13/06/2021 00:07
Publicado Intimação em 11/06/2021.
-
13/06/2021 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
12/06/2021 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2021 00:40
Juntada de Carta ou Mandado
-
09/06/2021 22:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2021 16:44
Juntada de Ato ordinatório
-
13/05/2021 12:04
Juntada de Certidão
-
16/03/2021 22:09
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 15/03/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 02:29
Publicado Intimação em 22/02/2021.
-
19/02/2021 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
19/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0807622-17.2018.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AUTOR: AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A Advogado do(a) AUTOR: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA - SP115665 REU: ERINALDO AGUIAR DOS SANTOS DECISÃO Tendo em vista a certidão do Oficial de Justiça (ID Num. 22759091) informando a não localização de bem e do requerido, bem como o previsto no art. 4º do Decreto Lei 911/69, determino a intimação da parte autora, por meio de seu patrono, para, no prazo de 15(quinze) dias, se manifestar requerendo o que entender cabível para prosseguimento do feito.
Ultrapassado o prazo mencionado, com ou sem manifestação, faça-se a conclusão.
Publique-se.
Intime-se.
São Luís (MA), 12 de fevereiro de 2021.
Alexandre Lopes de Abreu Juiz Titular da 15ª Vara Cível -
18/02/2021 19:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2021 11:55
Outras Decisões
-
30/10/2020 03:52
Decorrido prazo de ERINALDO AGUIAR DOS SANTOS em 28/10/2020 23:59:59.
-
06/10/2020 12:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2020 12:49
Juntada de diligência
-
26/05/2020 10:47
Conclusos para decisão
-
26/05/2020 10:47
Juntada de Certidão
-
26/05/2020 10:45
Juntada de Certidão
-
12/03/2020 01:59
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA CENTRAL DE MANDADOS DO FORUM DESEMBARGADOR SARNEY COSTA em 11/03/2020 23:59:59.
-
21/02/2020 12:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2020 12:45
Juntada de diligência
-
11/02/2020 09:49
Expedição de Mandado.
-
11/02/2020 09:46
Juntada de Ato ordinatório
-
11/02/2020 09:21
Juntada de Certidão
-
02/09/2019 16:09
Juntada de petição
-
21/08/2019 07:48
Expedição de Mandado.
-
08/08/2019 17:11
Juntada de Mandado
-
07/08/2019 17:57
Juntada de Ato ordinatório
-
07/08/2019 17:49
Juntada de Certidão
-
07/03/2019 13:23
Juntada de petição
-
27/02/2019 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 27/02/2019.
-
27/02/2019 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/02/2019 16:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2019 16:33
Juntada de Ato ordinatório
-
21/11/2018 22:23
Decorrido prazo de ERINALDO AGUIAR DOS SANTOS em 19/11/2018 23:59:59.
-
31/10/2018 11:03
Juntada de diligência
-
31/10/2018 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2018 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2018 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2018 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2018 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2018 10:09
Expedição de Mandado
-
28/06/2018 13:50
Concedida a Medida Liminar
-
28/02/2018 11:49
Conclusos para decisão
-
28/02/2018 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2018
Ultima Atualização
16/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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