TJMA - 0800013-36.2021.8.10.0111
1ª instância - Vara Unica de Pio Xii
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2022 10:24
Arquivado Definitivamente
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11/03/2022 10:23
Transitado em Julgado em 31/01/2022
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17/02/2022 22:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SATUBINHA em 31/01/2022 23:59.
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27/01/2022 19:03
Juntada de petição
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12/11/2021 16:43
Publicado Intimação em 12/11/2021.
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12/11/2021 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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11/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO N. 0800013-36.2021.8.10.0111 EXEQUENTE: FRANCISCO ROBERTO FREIRE DOS SANTOS FRANCISCO ROBERTO FREIRE DOS SANTOS rua coelho neto, 142, centro, SATUBINHA - MA - CEP: 65709-000 Advogado(s) do reclamante: ALINE FREITAS PIAUILINO EXECUTADO: MUNICIPIO DE SATUBINHA MUNICIPIO DE SATUBINHA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença/execução promovido por FRANCISCO ROBERTO FREIRE DOS SANTOS em face do MUNICIPIO DE SATUBINHA Após apresentação da impugnação ao cumprimento de sentença/embargos, a parte exequente atravessou pedido de desistência no id XXXXXXXX. É o que basta relatar.
Decido.
Dispõe o art. 775 do CPC: Art. 775.
O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva.
Parágrafo único.
Na desistência da execução, observar-se-á o seguinte: I - serão extintos a impugnação e os embargos que versarem apenas sobre questões processuais, pagando o exequente as custas processuais e os honorários advocatícios; II - nos demais casos, a extinção dependerá da concordância do impugnante ou do embargante.
A execução rege-se pelo princípio da disponibilidade, segundo o qual é lícito ao credor desistir de toda a execução ou de apenas algumas medidas executivas, salvo se o executado apresentar defesa veiculando matéria relativa à própria substância da obrigação.
No caso dos autos, observo que a impugnação eu executado levanta a tese apenas quanto ao excesso de execução, questão relativa tão somente a matéria processual.
Do exposto, nos termos do art. 775 do CPC, homologo o pedido de desistência e julgo extinta a presente execução. Transitado em julgado, arquivem-se com baixa no sistema. Pio XII/MA, 09/11/2021. Assinatura conforme sistema. -
10/11/2021 12:58
Juntada de petição
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10/11/2021 10:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2021 10:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/11/2021 18:15
Extinto o processo por desistência
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20/05/2021 11:06
Conclusos para despacho
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18/05/2021 12:25
Juntada de petição
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13/05/2021 00:04
Publicado Intimação em 13/05/2021.
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12/05/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
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11/05/2021 08:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2021 01:31
Decorrido prazo de ROBERIO DE SOUSA CUNHA em 13/04/2021 23:59:59.
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13/04/2021 13:54
Juntada de petição
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25/02/2021 00:37
Publicado Citação em 25/02/2021.
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24/02/2021 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2021
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24/02/2021 00:00
Citação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão Comarca de Pio XII Vara Única de Pio XII Rua Juscelino Kubitschek, 1084, Centro, PIO XII - MA - CEP: 65707-000, Fone: (98) 36540915, PIO XII/MA PROCESSO N. 0800013-36.2021.8.10.0111 EXEQUENTE: FRANCISCO ROBERTO FREIRE DOS SANTOS FRANCISCO ROBERTO FREIRE DOS SANTOS rua coelho neto, 142, centro, SATUBINHA - MA - CEP: 65709-000 Advogado(s) do reclamante: ALINE FREITAS PIAUILINO EXECUTADO: MUNICIPIO DE SATUBINHA MUNICIPIO DE SATUBINHA DESPACHO Vistos em correição Intime-se a Fazenda Pública executada, via sistema, para, querendo, impugnar a presente execução, no prazo de 30 (trinta) dias.
Ultrapassado o prazo estipulado sem manifestação, certifique-se nos autos.
Havendo impugnação, deve ser processada nestes mesmos autos, intimando-se a parte exequente, pelo sistema, para sobre ela se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sem necessidade de nova conclusão.
Pio XII/MA, 19/01/2021.
Assinado conforme sistema. -
23/02/2021 09:27
Juntada de petição
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23/02/2021 09:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2021 09:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2021 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2021 14:15
Conclusos para despacho
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07/01/2021 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2021
Ultima Atualização
11/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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