TJMA - 0803510-97.2022.8.10.0022
1ª instância - 1ª Vara Civel de Acail Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2024 23:37
Arquivado Definitivamente
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25/06/2024 23:36
Transitado em Julgado em 17/05/2024
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17/05/2024 01:03
Decorrido prazo de DINAMICA SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 16/05/2024 23:59.
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17/05/2024 01:03
Decorrido prazo de ARLENE OLIVEIRA GOMES em 16/05/2024 23:59.
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24/04/2024 01:07
Publicado Intimação em 24/04/2024.
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24/04/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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24/04/2024 01:07
Publicado Intimação em 24/04/2024.
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24/04/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 13:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2024 13:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2024 09:42
Julgado improcedente o pedido
-
06/11/2023 16:22
Conclusos para julgamento
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06/11/2023 16:22
Juntada de termo
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06/11/2023 16:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Facilitador em/para 06/11/2023 16:00, 1ª Vara Cível de Açailândia.
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06/11/2023 14:57
Juntada de petição
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15/09/2023 09:41
Juntada de petição
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06/09/2023 01:27
Publicado Intimação em 06/09/2023.
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06/09/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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06/09/2023 01:27
Publicado Intimação em 06/09/2023.
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06/09/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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05/09/2023 10:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/11/2023 16:00, 1ª Vara Cível de Açailândia.
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05/09/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0803510-97.2022.8.10.0022 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ARLENE OLIVEIRA GOMES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SAMIRA VALERIA DAVI DA COSTA - MA6284-A REQUERIDO(A): DINAMICA SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA Advogado/Autoridade do(a) REU: CLAUDIO ROBERTO BARBOSA FILHO - GO53212 INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) acima relacionado(a)(s), para tomar(em) conhecimento do(a) Despacho/Decisão/Sentença a seguir transcrito(a): "Processo n.0803510-97.2022.8.10.0022 DESPACHO Em face da realização da XVIII Semana Nacional da Conciliação (CIRC-NPMCSC-242023), DESIGNO audiência para o dia 06/11/2023, às 16h00, a ser realizada na sala de audiência da 1ª Vara Cível da Comarca de Açailândia.
Em caso de impossibilidade de realização da audiência na modalidade presencial, o que deverá ser certificado nos autos, observando-se a normatização pertinente, o ato poderá ser realizado por videoconferência.
Nesta hipótese ou em caso de requerimento da parte, na data e horário da audiência, os participantes devem solicitar acesso pelo link https://vc.tjma.jus.br/vara1aca, chave de acesso tjma1234.
Expedientes necessários.
Promovam-se as intimações/comunicações cabíveis.
Providências cabíveis.
Cumpra-se.
Açailândia-MA, data do sistema.
Vanessa Machado Lordão Juíza de Direito ". -
04/09/2023 15:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2023 15:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 14:23
Conclusos para julgamento
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03/07/2023 14:23
Juntada de termo
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03/07/2023 14:22
Juntada de Certidão
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21/04/2023 00:44
Decorrido prazo de DINAMICA SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 14/04/2023 23:59.
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21/04/2023 00:32
Decorrido prazo de ARLENE OLIVEIRA GOMES em 14/04/2023 23:59.
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20/04/2023 02:47
Decorrido prazo de ARLENE OLIVEIRA GOMES em 14/04/2023 23:59.
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20/04/2023 02:24
Decorrido prazo de DINAMICA SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 14/04/2023 23:59.
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16/04/2023 08:26
Publicado Intimação em 28/03/2023.
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16/04/2023 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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16/04/2023 08:26
Publicado Intimação em 28/03/2023.
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16/04/2023 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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27/03/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0803510-97.2022.8.10.0022 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ARLENE OLIVEIRA GOMES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SAMIRA VALERIA DAVI DA COSTA - MA6284-A REQUERIDO(A): DINAMICA SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA Advogado/Autoridade do(a) REU: CLAUDIO ROBERTO BARBOSA FILHO - GO53212 INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) acima relacionado(a)(s), para tomar(em) conhecimento do(a) Despacho/Decisão/Sentença a seguir transcrito(a): "rocesso n.0803510-97.2022.8.10.0022 DESPACHO Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, informem se pretendem produzir alguma prova (art. 369 do CPC), justificando a pertinência e a relevância do que for requerido, ressaltando-se que, se pretendem produzir prova pericial, deverão especificar a natureza da perícia e se ela será exitosa para o fim que se destina, devendo, inclusive, apresentarem seus quesitos; no caso de se requerer prova oral, deverão juntar o rol de testemunhas e esclarecer cada fato que se pretende provar com cada uma das testemunhas, sob pena de indeferimento e preclusão.
As partes deverão estar cientes, ainda, de que se não houver manifestação no prazo assinado, o processo será julgado no estado em que se encontra.
Por fim, na eventualidade de ser formulado pedido genérico de prova, este será indeferido (art. 370, parágrafo único, do CPC).
Intimem-se as partes, na forma da lei.
Providências necessárias.Cumpra-se.
Açailândia-MA, data do sistema.
VANESSA MACHADO LORDÃO Juíza de Direito ". -
24/03/2023 17:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2023 17:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2022 10:19
Juntada de petição
-
28/11/2022 20:59
Conclusos para decisão
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28/11/2022 20:58
Juntada de termo
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28/11/2022 20:57
Juntada de Certidão
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23/11/2022 16:37
Juntada de réplica à contestação
-
13/11/2022 04:01
Publicado Ato Ordinatório em 31/10/2022.
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13/11/2022 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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27/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA PROCESSO Nº: 0803510-97.2022.8.10.0022 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ARLENE OLIVEIRA GOMES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SAMIRA VALERIA DAVI DA COSTA - MA6284-A REQUERIDO(A): DINAMICA SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA Advogado/Autoridade do(a) REU: CLAUDIO ROBERTO BARBOSA FILHO - GO53212 ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal em seu art. 93, inciso XIV; assim como o art. 152, VI e § 1º, e art. 203, § 4º, do CPC, e, ainda, do Provimento n° 22/2018, INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer réplica (arts. 350/351 do CPC).
Açailândia, 26 de outubro de 2022.
ANA KARENINA GOMES FEITOSA Tecnico Judiciario -
26/10/2022 10:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2022 10:34
Juntada de Certidão
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20/10/2022 12:37
Juntada de aviso de recebimento
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19/10/2022 11:28
Juntada de contestação
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27/09/2022 10:26
Juntada de aviso de recebimento
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05/09/2022 09:50
Juntada de Certidão
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05/09/2022 09:50
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 15:33
Juntada de petição
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31/08/2022 00:16
Publicado Intimação em 31/08/2022.
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30/08/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
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30/08/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0803510-97.2022.8.10.0022 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ARLENE OLIVEIRA GOMES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SAMIRA VALERIA DAVI DA COSTA - MA6284-A REQUERIDO(A): DINAMICA SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) acima relacionado(a)(s), para tomar(em) conhecimento do(a) Despacho/Decisão/Sentença a seguir transcrito(a): "Processo n° 0803510-97.2022.8.10.0022 DESPACHO Defiro a gratuidade judicial (Art. 99, §§2º e 3º, CPC), exceto quanto a eventual recebimento de alvará judicial.
Considerando que a Comarca de Açailândia não possui Centro de Solução Consensual e esta Vara não possui conciliador com a capacitação exigida pela Resolução nº 125/2010 do CNJ, e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de designar audiência de conciliação (art. 139, VI, do CPC).
Caso as partes desejem transacionar, deverão manifestar-se nos autos.
Intime-se a parte autora para, em 05 dias, manifestar-se acerca da tramitação do processo pelo “Juízo 100% digital".
Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 335 do CPC), oportunidade em que deverá se manifestar acerca da tramitação do processo pelo “Juízo 100% digital".
Advirta-se que a ausência de apresentação da contestação no prazo supra implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do CPC).
Na resposta a parte demandada deverá especificar as provas que pretende produzir, justificando sua utilidade, sob pena de indeferimento de pedido genérico de produção de provas (art. 370, parágrafo único, do CPC).
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação e especificar as provas que ainda pretende produzir, justificando sua utilidade, sob pena de indeferimento de pedido de produção de novas provas e julgamento imediato da lide (art. 370, parágrafo único, do CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Serve a presente como mandado de intimação/citação.
Açailândia -MA, data do sistema.
VANESSA MACHADO LORDÃO Juíza de Direito ". -
29/08/2022 09:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2022 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/08/2022 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2022 09:30
Conclusos para despacho
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05/08/2022 09:29
Juntada de termo
-
05/08/2022 09:29
Juntada de Certidão
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04/08/2022 11:47
Juntada de petição
-
26/07/2022 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2022 11:41
Conclusos para despacho
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25/07/2022 11:41
Juntada de termo
-
14/07/2022 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2022
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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