TJMA - 0801043-40.2020.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2021 11:32
Arquivado Definitivamente
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03/08/2021 23:02
Decorrido prazo de ELINALDO SOARES SILVA em 02/08/2021 23:59.
-
03/08/2021 23:01
Decorrido prazo de CONDOMINIO GRAPHOS RESIDENCE em 02/08/2021 23:59.
-
24/07/2021 12:08
Publicado Intimação em 16/07/2021.
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24/07/2021 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
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24/07/2021 12:08
Publicado Intimação em 16/07/2021.
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24/07/2021 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
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14/07/2021 16:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2021 16:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2021 08:25
Homologada a Transação
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09/07/2021 11:37
Conclusos para despacho
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09/07/2021 11:37
Juntada de Certidão
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12/03/2021 07:55
Decorrido prazo de CONDOMINIO GRAPHOS RESIDENCE em 09/03/2021 23:59:59.
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11/03/2021 13:48
Decorrido prazo de ELINALDO SOARES SILVA em 10/03/2021 23:59:59.
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11/03/2021 09:54
Juntada de petição
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11/03/2021 09:51
Juntada de petição
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24/02/2021 00:51
Publicado Intimação em 24/02/2021.
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23/02/2021 11:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/02/2021 11:11
Juntada de Certidão
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23/02/2021 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
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23/02/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTICA DO MARANHAO PODER JUDICIARIO COMARCA DE SÃO LUIS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO - PJE Avenida Mario Andreazza, nº 637, Edifício PIAZZA NAVONA 2 º PISO - Turu São Luis (MA), 22/02/2021 MANDADO DE INTIMAÇÃO Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Processo n.º0801043-40.2020.8.10.0015 Autor: AUTOR: ELINALDO SOARES SILVA Réu: REU: CONDOMINIO GRAPHOS RESIDENCE ILM.º(ª) SR.(ª) AUTOR: ELINALDO SOARES SILVA Endereço: ELINALDO SOARES SILVA 2ª Travessa Boa Esperança, 204, Cond Graphos, Bloco 9, Apt 204, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-194 De ordem do MM.
Juiz de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA: " JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o presente pedido para, tornando definitiva a tutela provisória concedida, determinar que o Condomínio Requerido proceda à baixa da dívida indevidamente cobrada, assim como, a exclusão do nome do Requerente dos cadastros de proteção ao crédito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de R$ 200,00 (duzentos reais) por cada cobrança.
Ademais, condenar o Condomínio Requerido a pagar ao Requerente a quantia de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), a título de danos morais, acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo INPC, contados a partir da condenação, conforme Enunciado 10, das Turmas Recursais Cíveis e Criminais do Estado do Maranhão.
Cordialmente, CAMILA DIAS ROQUE TAVARES Secretária Judicial -
22/02/2021 12:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2021 12:22
Expedição de Mandado.
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12/02/2021 13:17
Julgado procedente em parte do pedido
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05/02/2021 10:04
Juntada de Certidão
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25/11/2020 12:39
Conclusos para julgamento
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09/11/2020 10:29
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 09/11/2020 09:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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09/11/2020 08:42
Juntada de contestação
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23/09/2020 10:24
Juntada de aviso de recebimento
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17/08/2020 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/08/2020 18:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/07/2020 12:31
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 09/11/2020 09:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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23/07/2020 11:53
Juntada de petição
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06/07/2020 12:44
Juntada de Certidão
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03/07/2020 08:23
Mandado devolvido dependência
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03/07/2020 08:23
Juntada de diligência
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01/07/2020 11:53
Expedição de Mandado.
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01/07/2020 11:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/06/2020 15:42
Concedida a Antecipação de tutela
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06/06/2020 17:03
Conclusos para decisão
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06/06/2020 17:03
Audiência de instrução e julgamento designada para 06/07/2020 10:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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06/06/2020 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2020
Ultima Atualização
27/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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