TJMA - 0804812-98.2020.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 17:14
Juntada de petição
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23/06/2025 13:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/06/2025 13:08
Juntada de Certidão
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03/04/2025 00:12
Decorrido prazo de MARFARMA - DISTRIBUIDORA FARMACEUTICA LTDA - EPP em 01/04/2025 23:59.
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13/03/2025 20:48
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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13/03/2025 20:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 11:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2025 21:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/12/2024 15:23
Conclusos para decisão
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09/09/2024 16:11
Juntada de termo
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05/07/2024 11:53
Juntada de petição
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12/06/2024 16:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/03/2024 09:49
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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18/03/2024 11:21
Juntada de recibo (sisbajud)
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16/02/2024 01:35
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 15/02/2024 23:59.
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06/02/2024 03:25
Decorrido prazo de MARFARMA - DISTRIBUIDORA FARMACEUTICA LTDA - EPP em 05/02/2024 23:59.
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21/12/2023 14:40
Juntada de petição
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13/12/2023 00:44
Publicado Intimação em 13/12/2023.
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13/12/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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11/12/2023 10:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/12/2023 10:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/09/2023 11:31
Juntada de termo
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11/06/2023 12:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/06/2023 13:45
Conclusos para decisão
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26/05/2023 13:33
Juntada de termo
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02/05/2023 14:28
Juntada de petição
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31/03/2023 11:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/03/2023 11:33
Juntada de Certidão
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30/10/2022 10:23
Decorrido prazo de MARFARMA - DISTRIBUIDORA FARMACEUTICA LTDA - EPP em 19/10/2022 23:59.
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30/10/2022 10:23
Decorrido prazo de MARFARMA - DISTRIBUIDORA FARMACEUTICA LTDA - EPP em 19/10/2022 23:59.
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26/08/2022 07:14
Publicado Citação em 26/08/2022.
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26/08/2022 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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25/08/2022 00:00
Citação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 9ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA -EXECUÇÕES FISCAIS- END: Avenida Carlos Cunha, s/n°, Anexo, 7° andar - Calhau Cep: 65076-820 - São Luís - MA Fone: 3194-5448 EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PROCESSO N.º 0804812-98.2020.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: ESTADO DO MARANHÃO(CNPJ=06.***.***/0001-60) EXECUTADO: MARFARMA - DISTRIBUIDORA FARMACEUTICA LTDA - EPP O DOUTOR RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA JUIZ DE DIREITO DA 9ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS, COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS, ESTADO DO MARANHÃO, FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, EXTRAÍDO DOS AUTOS ACIMA IDENTIFICADO: FINALIDADE Dar conhecimento a EXECUTADO: MARFARMA - DISTRIBUIDORA FARMACEUTICA LTDA - EPP, CNPJ/CPF nº 08.***.***/0001-88, situado(a) em local incerto e não sabido, de que neste juízo tramita a EXECUÇÃO FISCAL n.º 0804812-98.2020.8.10.0001, bem como do despacho de mero expediente exarado conforme ID 60571636 dos autos em epígrafe, ficando a parte interessada citada por Edital com prazo de 30 (trinta) dias, com observância dos preceitos insculpidos nos arts. 257 e 258, do Código de Processo Civil.
Findo o Prazo para aperfeiçoar-se a Citação, a executada terá prazo de 5 (cinco) dias para pagar a dívida de R$ R$ 57.142,05 (cinquenta e sete mil, cento e quarenta e dois reias e cinco centavos), referente a(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa nº: 1027398, 1027399 e 1027400/2019, emitida(s) em 24/12/2019, acrescida(s) de juros, multa e demais encargos sob pena de não o fazendo serem-lhe(s) penhorados ou arrestados tantos bens quantos bastem para garantir a execução.
Cientificando-o, no caso de penhora, de que tem o prazo de 30 (trinta) dias para, querendo, opor embargos na forma da Lei nº 6.830/80.
ADVERTÊNCIA: Citada a parte executada através de edital será nomeado curador especial em caso de revelia. DESPACHO ID. 60571636: "Vistos etc.
Expeça-se o edital de citação da parte executada, conforme requerido pelo exequente.
Após o decurso do prazo sem que tenha havido qualquer manifestação, intime-se a Fazenda Pública para requerer o que entender conveniente, no prazo de dez dias.São Luís/MA, data da assinatura eletrônica, RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA, Juiz de Direito da 9ª Vara da Fazenda Pública".
Publique-se Edital no Órgão Oficial a fim de que a interessada possa intervir no processo.
Para conhecimento de todos, fica afixada cópia no átrio deste Fórum lugar de costume e publicado na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade e comarca de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos Terça-feira, 08 de Março de 2022.
Eu, FRANCY CLAUDIA PEREIRA DA SILVA, Técnico Judiciário, digitei e conferi.
Raimundo Nonato Neris Ferreira Juiz de Direito da 9ª Vara da Fazenda Pública -
24/08/2022 11:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2022 22:09
Juntada de Edital
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13/02/2022 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2022 11:56
Conclusos para despacho
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02/02/2022 11:55
Juntada de Certidão
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21/12/2021 16:07
Juntada de petição
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13/12/2021 14:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/12/2021 15:06
Decorrido prazo de MARFARMA - DISTRIBUIDORA FARMACEUTICA LTDA - EPP em 06/12/2021 23:59.
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01/12/2021 09:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/12/2021 09:39
Juntada de diligência
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30/09/2021 17:45
Expedição de Mandado.
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30/09/2021 17:42
Juntada de ato ordinatório
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20/08/2020 12:09
Juntada de aviso de recebimento
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14/04/2020 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/02/2020 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2020 13:20
Conclusos para despacho
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10/02/2020 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2020
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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