TJMA - 0801678-96.2022.8.10.0032
1ª instância - 1ª Vara de Coelho Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2023 08:23
Arquivado Definitivamente
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14/08/2023 16:26
Recebidos os autos
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14/08/2023 16:26
Juntada de despacho
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10/04/2023 15:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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06/03/2023 02:41
Juntada de contrarrazões
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15/02/2023 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0801678-96.2022.8.10.0032 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Bancários] PARTE(S) REQUERENTE(S):MANOEL DA COSTA VIEIRA ADVOGADO: Advogado: RENAN DE SALES CASTELO BRANCO OAB: PI10633 Endereço: desconhecido PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A O Excelentíssimo Senhor Isaac Diego Vieira de Sousa e Silva, Juiz de Direito da 1ª VARA da Comarca de COELHO NETO , Estado do Maranhão, manda publicar: FINALIDADE: Intimação do(a) advogado(a) da parte recorrida, conforme acima consta, do DOCUMENTO DE ID 85464568.
DECISÃO: Em razão do preenchimento dos pressupostos recursais, recebo o Recurso Inominado no efeito devolutivo (art. 43, da lei 9.099/95).
Intime-se a parte recorrida para, no prazo de 10 (dez), apresentar resposta escrita por meio de advogado, consoante o disposto no art. 41, § 2°, da Lei 9.099/95.
Após, remetam-se os autos à Turma Recursal Cível e Criminal de Caxias/MA.
Coelho Neto (MA), data do sistema.
Isaac Diego Vieira de Sousa e Silva, Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Coelho Neto.
O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de Coelho Neto, Estado do Maranhão, aos Terça-feira, 14 de Fevereiro de 2023.
Eu, TEONES CAMPELO DA CRUZ, Mat.: 100040, que o fiz digitar, conferi e subscrevo. -
14/02/2023 14:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2023 09:35
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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08/02/2023 16:48
Conclusos para decisão
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08/02/2023 16:48
Juntada de Certidão
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06/02/2023 23:46
Juntada de recurso inominado
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02/02/2023 15:03
Juntada de petição
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01/02/2023 15:51
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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01/02/2023 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
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13/01/2023 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0801678-96.2022.8.10.0032 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Bancários] PARTE(S) REQUERENTE(S):MANOEL DA COSTA VIEIRA ADVOGADO: Advogado: RENAN DE SALES CASTELO BRANCO OAB: PI10633 Endereço: desconhecido PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A O Excelentíssimo Senhor Isaac Diego Vieira de Sousa e Silva, Juiz de Direito da 1ª VARA da Comarca de COELHO NETO , Estado do Maranhão, manda publicar: FINALIDADE: Intimação do(a)s advogado(a)s das partes, conforme acima consta, do DOCUMENTO DE ID 83368346.
O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de Coelho Neto, Estado do Maranhão, aos Quinta-feira, 12 de Janeiro de 2023.
Eu, CELIA GARDENIA FERNANDES SANTOS, Mat.: 1504547, que o fiz digitar, conferi e subscrevo. -
12/01/2023 16:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2023 18:32
Julgado improcedente o pedido
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12/12/2022 11:54
Conclusos para julgamento
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12/12/2022 10:28
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/12/2022 10:20, 1ª Vara de Coelho Neto.
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09/12/2022 19:42
Juntada de contestação
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01/11/2022 09:00
Juntada de petição
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21/10/2022 00:00
Citação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE COELHO NETO Av.
Antônio Guimarães (MA 034), s/n, Olho da Aguinha, Coelho Neto/MA - CEP: 65000-720 Telefone: (98) 3473-2365 Processo: 0801678-96.2022.8.10.0032 Requerente: MANOEL DA COSTA VIEIRA Advogado: Advogado: RENAN DE SALES CASTELO BRANCO OAB: PI10633 Endereço: desconhecido Requerido(a): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado: Advogado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES OAB: MA9348-A Endereço: Edifício Vicente de Araújo, 654/680, Rua Rio de Janeiro, Centro, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30160-912 DESPACHO CITE-SE A PARTE RÉ para comparecer à AUDIÊNCIA UNA designada para o dia 12/12/2022 , às 10:20 horas, com as advertências do dever de comparecer ao ato acompanhado de advogado (para causa com valor superior a vinte salários-mínimos).
A CONTESTAÇÃO da parte ré deverá ser apresentada na audiência, acompanhada dos documentos e provas indispensáveis, em caso de não realização de acordo, ficando desde já a advertência dos efeitos da revelia e confissão em caso de inércia ou ausência injustificada.
Em caso de produção de prova testemunhal, deverá a parte trazer suas testemunhas, no máximo de 3 (três), independentemente de intimação judicial.
Intime-se o(a) autor(a) por seu advogado, ou pessoalmente em caso não ter constituído um, para comparecer ao ato, ciente de que a ausência injustificada ensejará a extinção da ação.
A audiência será realizada de forma presencial e por videoconferência, cujo acesso ocorrerá através do link: https://vc.tjma.jus.br/isaac-3ef-fd9, devendo o participante cadastrar na aba de "usuário" o seu nome completo, digitando na aba "senha" a informação "tjma1234", utilizando-se de notebook, computador ou smartphone com webcam, de preferência com fones de ouvido com microfone para evitar ruídos externos.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO E/OU INTIMAÇÃO.
Cumpra-se.
Coelho Neto (MA), data do sistema.
Isaac Diego Vieira de Sousa e Silva Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Coelho Neto Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22082516142318800000069801261 manoel X BRADESCO 1 Petição 22082516142338200000069801279 DOCUMENTOS Documento Diverso 22082516142353100000069801281 DOCUMENTOS PROCURAÇÃO Documento Diverso 22082516142366100000069801282 hiscon novo Documento Diverso 22082516142397500000069801285 extratos conta corrente Documento Diverso 22082516142406700000069801288 Decisão Decisão 22082914572087400000069939560 Intimação Intimação 22082914572087400000069939560 HABILITACAO Petição 22091301510481900000070936542 peticao2200697537 Petição 22091301510487800000070937643 zppd_atosbradescofinanciamentos_0108-001 Procuração 22091301510494200000070937646 zppd_atosbradescofinanciamentos_0108-026 Procuração 22091301510504300000070937650 zppd_atosbradescofinanciamentos_0108-040 Procuração 22091301510515000000070937654 Petição Petição 22092317245172800000071852895 procuração Procuração 22092317245178500000071852936 rg testemunha Documento de Identificação 22092317245187600000071852937 rg a rogo Documento de Identificação 22092317245196400000071852938 -
20/10/2022 13:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2022 13:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2022 13:36
Audiência Una designada para 12/12/2022 10:20 1ª Vara de Coelho Neto.
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20/10/2022 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2022 17:46
Conclusos para despacho
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23/09/2022 17:24
Juntada de petição
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01/09/2022 00:51
Publicado Intimação em 01/09/2022.
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01/09/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
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31/08/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE COELHO NETO Av.
Antônio Guimarães (MA 034), s/n, Olho da Aguinha, Coelho Neto/MA - CEP: 65000-720 Telefone: (98) 3473-2365 Processo: 0801678-96.2022.8.10.0032 Requerente: MANOEL DA COSTA VIEIRA Advogado: RENAN DE SALES CASTELO BRANCO OAB: PI10633 Endereço: desconhecido Requerido(a): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DECISÃO Tratando-se de pessoa analfabeta, nos termos do art. 595, do Código Civil, não se faz necessária a apresentação de procuração pública, contudo, é indispensável que a procuração particular seja outorgada a rogo, confeccionada com a presença de duas testemunhas, sendo apresentados os documentos dos participantes do ato: TJ MA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO – AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECISÃO RECORRIDA QUE ACERTADAMENTE ORDENA TÃO SOMENTE A JUNTADA DE PROCURAÇÃO QUE ATENDA OS REQUISITOS LEGAIS –RECURSO DESPROVIDO.
I – Ainda que seja desnecessária a juntada de procuração pública, o instrumento procuratório apresentado não é hábil, uma vez que conta apenas com a aposição da digital do outorgante (não alfabetizado), devendo estar preenchida com assinatura (ainda que “a rogo”), para a qual se pressupõe a identificação daquele que realiza o ato, assim como a apresentação de cópia de seus documentos pessoais e das 2 (duas) testemunhas subscritoras.
II – Decisão acertada.
Recurso desprovido. (TJMA. 6ª Câmara Cível.
Agravo de Instrumento nº 0808073-45.2018.8.10.0000.
Relª.
Desª.
Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz.
Sessão de 29/4/2019). Assim, determino a intimação do advogado da parte autora para que apresente em 15 (quinze) dias, procuração assinada a rogo pela parte autora, com assinatura de duas testemunhas do ato, acompanhadas das cópias dos documentos pessoais destas (RG ou CPF e comprovante de residência), sob pena de extinção do feito.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, deverá a secretaria certificar fazendo-se nova conclusão. Serve a presente como mandado.
Coelho Neto (MA), data do sistema. Isaac Diego Vieira de Sousa e Silva Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Coelho Neto -
30/08/2022 08:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2022 14:57
Outras Decisões
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26/08/2022 10:31
Conclusos para despacho
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25/08/2022 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2022
Ultima Atualização
14/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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