TJMA - 0800614-10.2022.8.10.0078
1ª instância - Vara Unica de Buriti Bravo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 10:59
Arquivado Definitivamente
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21/10/2024 10:37
Juntada de Certidão
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01/08/2024 10:09
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE PEREIRA FILHO em 31/07/2024 23:59.
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24/07/2024 15:10
Juntada de Certidão
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24/07/2024 14:28
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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24/07/2024 14:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/07/2024 14:28
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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22/06/2024 00:41
Decorrido prazo de SERVENTIA EXTRAJUDICIAL DE BURITI BRAVO - MA em 21/06/2024 23:59.
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07/06/2024 11:22
Expedição de Mandado.
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07/06/2024 11:18
Expedição de Informações pessoalmente.
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07/06/2024 11:16
Juntada de Certidão
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07/06/2024 10:11
Juntada de Outros documentos
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07/06/2024 10:10
Juntada de Mandado
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07/06/2024 09:22
Transitado em Julgado em 06/06/2024
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24/05/2024 01:19
Decorrido prazo de JOAO LUIS PEREIRA em 23/05/2024 23:59.
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16/05/2024 09:40
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/05/2024 15:30, Vara Única de Buriti Bravo.
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16/05/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 01:52
Decorrido prazo de KLEBER LEMOS SOUSA em 14/05/2024 23:59.
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09/05/2024 16:13
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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09/05/2024 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/05/2024 16:13
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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24/04/2024 04:15
Decorrido prazo de JESSICA DIVINA SANTOS PEREIRA em 23/04/2024 23:59.
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09/04/2024 09:44
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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09/04/2024 09:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/04/2024 09:44
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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05/04/2024 00:48
Publicado Intimação em 05/04/2024.
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05/04/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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03/04/2024 13:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2024 13:16
Juntada de petição
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03/04/2024 13:12
Expedição de Mandado.
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03/04/2024 13:12
Expedição de Mandado.
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03/04/2024 13:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/04/2024 13:04
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/05/2024 15:30, Vara Única de Buriti Bravo.
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26/03/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2022 08:26
Conclusos para despacho
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26/11/2022 12:47
Juntada de petição
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24/11/2022 14:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/11/2022 13:57
Juntada de Certidão
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24/11/2022 13:56
Juntada de Certidão
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24/11/2022 13:49
Juntada de Certidão
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24/11/2022 12:50
Decorrido prazo de JESSICA DIVINA SANTOS PEREIRA em 23/09/2022 23:59.
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24/11/2022 12:50
Decorrido prazo de JOAO LUIS PEREIRA em 14/11/2022 23:59.
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30/10/2022 18:42
Decorrido prazo de CENTRO DE REFERENCIA E ASSISTENCIA SOCIAL - CRAS em 30/09/2022 23:59.
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30/10/2022 18:42
Decorrido prazo de CENTRO DE REFERENCIA E ASSISTENCIA SOCIAL - CRAS em 30/09/2022 23:59.
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20/10/2022 14:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/10/2022 14:21
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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15/09/2022 14:04
Juntada de Certidão
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15/09/2022 14:02
Desentranhado o documento
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15/09/2022 14:02
Cancelada a movimentação processual
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01/09/2022 12:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/09/2022 12:49
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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01/09/2022 12:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/09/2022 12:47
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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01/09/2022 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/09/2022 10:57
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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31/08/2022 01:27
Publicado Intimação em 31/08/2022.
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31/08/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
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30/08/2022 00:00
Intimação
Estado do Maranhão Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Buriti Bravo PROCESSO Nº. 0800614-10.2022.8.10.0078.
Requerente(s): ANTONIO JOSE PEREIRA FILHO.
Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: KLEBER LEMOS SOUSA - PI9144 Requerido(a)(s): JESSICA DIVINA SANTOS PEREIRA. DECISÃO Trata-se o presente feito de ação de substituição de curatela com pedido de antecipação de tutela, movida por Antônio José Pereira Filho, com fito de tornar-se curador de Jéssica Divina Santos Pereira, substituindo os atuais curadores, o Sr.
João Luis Pereira e a Sra.
Raimunda Lopes da Silva Pereira.
Alega em síntese que a interditada é portadora de retardo mental grave e patologias psiquiátricas (CID 10 F72 + F71.1 + G40.9), sendo inteiramente dependente dos cuidados prestados pelos curadores.
Relata que Jéssica Divina Santos Pereira hoje vive sob os cuidados de seu irmão, ora requerente e que os atuais curadores possuem idade avançada.
Relata ainda que, à época da interdição de Jéssica Divina Santos Pereira, o seu irmão, ora autor, também era menor, o que justificou a nomeação dos requeridos.
Com a inicial acompanham os documentos.
Parecer ministerial pela procedência do pedido liminar (id. 73952990).
Após breve relatório, DECIDO.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, conforme requerido.
Quanto ao pedido de substituição de curador provisório, entendo que a curatela é encargo público cometido, por lei, a alguém para reger e defender uma pessoa e administrar os bens de maiores incapazes, que, por si sós, não estão em condições de fazê-lo, em razão de enfermidade ou deficiência mental.
Em outras palavras, havendo convicção que recomende acautelar interesses pessoais e patrimoniais do interditando, havendo suspeita de que o curador não possui condições de exercer o múnus, podendo até mesmo ser prejudicado por interesses em conflito, é recomendável a substituição de curador provisório.
No caso em testilha, vislumbro pelo bojo probatório que a interditada é portadora de retardo mental grave e patologias psiquiátricas (CID 10 F72 + F71.1 + G40.9), o que faz necessitar de cuidados especiais para gerir sua pessoa e seus bens, bem como que os curadores atualmente possuem idade avançada e a interditanda encontra-se sob os cuidados do autor da presente ação.
Ademais, o requerente é irmão da interditada, corroborando para deferimento de tal liminar.
Isto posto, defiro o pedido de liminar, na forma do art. 300 do NCPC para nomear Antônio José Pereira Filho, provisoriamente, curador de Jéssica Divina Santos Pereira, com poderes limitados à gerência de negócios que não impliquem alienação de bens, que deverão constar do Termo de Curatela Provisória.
Expeça-se termo de curatela provisória.
Expeça-se ofício ao CRAS do município de Buriti Bravo, para que elabore um Estudo Social na resdiência de Antonio José Pereira Filho para verificar se este reúne as condições cessárias para exercer tal munus, enviando relatório para este juízo no prazo de 20 (vinte) dias.
Determino que a secretaria judicial proceda com a inclusão do atual curador no polo passivo da demanda.
Citem-se os requeridos para, em 15 dias, querendo, responder a ação.
Notifique-se o Digno Representante do Ministério Público.
Publique-se.
Cumpra-se.
A PRESENTE DECISÃO JÁ SERVE COMO MANDADO.
Buriti Bravo (MA), 24 de agosto de 2022.
CÁTHIA REJANE PORTELA MARTINS Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Buriti Bravo -
29/08/2022 14:57
Juntada de petição
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29/08/2022 09:34
Expedição de Mandado.
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29/08/2022 09:30
Juntada de Ofício
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29/08/2022 09:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2022 09:20
Expedição de Mandado.
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29/08/2022 09:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/08/2022 09:13
Expedição de Mandado.
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29/08/2022 09:13
Expedição de Mandado.
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26/08/2022 09:36
Juntada de Outros documentos
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24/08/2022 08:06
Concedida a Antecipação de tutela
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17/08/2022 17:31
Conclusos para decisão
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17/08/2022 15:39
Juntada de petição
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17/08/2022 11:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/08/2022 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2022 14:27
Juntada de petição
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15/08/2022 14:25
Juntada de petição
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08/04/2022 11:03
Conclusos para despacho
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08/04/2022 10:38
Juntada de petição
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07/04/2022 17:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/03/2022 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2022 13:09
Conclusos para decisão
-
24/03/2022 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2022
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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