TJMA - 0803634-49.2022.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2022 12:54
Arquivado Definitivamente
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11/11/2022 12:53
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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11/11/2022 03:59
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 10/11/2022 23:59.
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27/09/2022 03:56
Decorrido prazo de 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Sao Luis em 26/09/2022 23:59.
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27/09/2022 03:56
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA em 26/09/2022 23:59.
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16/09/2022 11:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/09/2022 11:06
Juntada de malote digital
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16/09/2022 11:03
Juntada de malote digital
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01/09/2022 00:15
Publicado Acórdão (expediente) em 01/09/2022.
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01/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
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31/08/2022 00:00
Intimação
SESSÃO COM INÍCIO EM 09/08/2022 E FIM EM 16/08/2022 AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0803634-49.2022.8.10.0000 Agravante: Luiz Henrique Falcão Teixeira.
Advogados: Thiago Henrique Falcão Teixeira OAB/MA 10.012 e outra.
Agravado: Estado do Maranhão.
Procurador: não constituído nos autos.
Relatora: Desa.
Nelma Celeste Souza Silva Costa. E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
CABIMENTO EM FACE DE DECISÃO SOBRE COMPETÊNCIA.
JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
ROL DO ART. 1.015 DO CPC.
TAXATIVIDADE MITIGADA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DO MAGISTRADO DE BASE QUE INADMITE APELAÇÃO.
COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA O JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA APELAÇÃO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO PARA ANULAR A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA OBJETO DO VERTENTE RECURSO. ACÓRDÃO UNANIMEMENTE, A SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DEU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA.
Votaram os Senhores Desembargadores: NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA, TYRONE JOSÉ SILVA e ANTÔNIO GUERREIRO JÚNIOR.
Presidência da Desa.
Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa.
Procurador(a) de Justiça: SANDRA LUCIA MENDES ALVES ELOUF. Desembargadora NELMA CELESTE SOUZA SILVA COSTA PRESIDENTE E RELATORA -
30/08/2022 08:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2022 17:57
Conhecido o recurso de LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA - CPF: *38.***.*28-34 (AGRAVANTE) e provido
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17/08/2022 14:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/08/2022 11:20
Juntada de petição
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08/08/2022 13:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/07/2022 14:43
Juntada de Certidão
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29/07/2022 09:12
Deliberado em Sessão - Adiado
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26/07/2022 08:52
Juntada de petição
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25/07/2022 12:08
Juntada de parecer do ministério público
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15/07/2022 18:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/07/2022 15:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/06/2022 17:54
Pedido de inclusão em pauta virtual
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22/06/2022 06:55
Conclusos ao relator ou relator substituto
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22/06/2022 04:47
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 21/06/2022 23:59.
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19/05/2022 09:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/05/2022 04:23
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 18/05/2022 23:59.
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12/04/2022 01:49
Decorrido prazo de 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Sao Luis em 11/04/2022 23:59.
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04/04/2022 09:56
Juntada de petição
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21/03/2022 09:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/03/2022 09:21
Juntada de malote digital
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21/03/2022 00:56
Publicado Decisão (expediente) em 21/03/2022.
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19/03/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
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17/03/2022 11:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2022 11:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2022 15:15
Concedida a Medida Liminar
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08/03/2022 00:59
Publicado Decisão (expediente) em 08/03/2022.
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08/03/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
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04/03/2022 14:00
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
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04/03/2022 14:00
Conclusos ao relator ou relator substituto
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04/03/2022 14:00
Juntada de Certidão
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04/03/2022 13:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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04/03/2022 11:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2022 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2022 21:52
Conclusos para decisão
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25/02/2022 21:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2022
Ultima Atualização
11/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
MALOTE DIGITAL • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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