TJMA - 0045714-05.2015.8.10.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2022 23:23
Decorrido prazo de JOSEMAR LAURIANO PEREIRA em 16/09/2022 23:59.
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30/10/2022 23:23
Decorrido prazo de ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA em 16/09/2022 23:59.
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30/10/2022 23:23
Decorrido prazo de BRUNO JOSE SIEBRA DE BRITO JORGE em 16/09/2022 23:59.
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30/10/2022 23:23
Decorrido prazo de MANOEL FELINTO DE OLIVEIRA NETTO em 16/09/2022 23:59.
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30/10/2022 23:22
Decorrido prazo de JOSEMAR LAURIANO PEREIRA em 16/09/2022 23:59.
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30/10/2022 23:22
Decorrido prazo de ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA em 16/09/2022 23:59.
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30/10/2022 23:22
Decorrido prazo de BRUNO JOSE SIEBRA DE BRITO JORGE em 16/09/2022 23:59.
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30/10/2022 23:22
Decorrido prazo de MANOEL FELINTO DE OLIVEIRA NETTO em 16/09/2022 23:59.
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30/10/2022 13:15
Decorrido prazo de FRANCISCO ASSIS FIDELIS DE OLIVEIRA FILHO em 16/09/2022 23:59.
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30/10/2022 13:15
Decorrido prazo de FRANCISCO ASSIS FIDELIS DE OLIVEIRA FILHO em 16/09/2022 23:59.
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21/09/2022 14:10
Arquivado Definitivamente
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21/09/2022 14:10
Transitado em Julgado em 21/09/2022
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24/08/2022 22:17
Publicado Intimação em 24/08/2022.
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24/08/2022 22:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
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23/08/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0045714-05.2015.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: ALEXANDRINO JOSE CORREA NETO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: FRANCISCO ASSIS FIDELIS DE OLIVEIRA FILHO - PB14839, BRUNO JOSE SIEBRA DE BRITO JORGE - MA8111-A, MANOEL FELINTO DE OLIVEIRA NETTO - PB14492-A, ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA - MA4068-A REU: MASSA FALIDA DA FEDERAL DE SEGUROS S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSEMAR LAURIANO PEREIRA - RJ132101-A SENTENÇA Trata-se de AÇÃO de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) proposta por ALEXANDRINO JOSE CORREA NETO em face de MASSA FALIDA DA FEDERAL DE SEGUROS S/A, ambos devidamente qualificados nos autos.
Sob ID. 49532770 foi determinada a intimação do demandante para acostar documentos que viabilizem a localização do respectivo contrato de financiamento habitacional, tais sejam, o número da matrícula do imóvel, o RIE (Relatório de Inclusões e Exclusões de Averbações e/ou FIF (Ficha de Informação de Financiamento), com a finalidade de possibilitar a identificação de qual ramo habitacional se enquadra.
Certidão ao ID. 54321320 que atestou a ausência de manifestação do requerente.
Despacho ao ID. 58800465 e ID. 67205105 que reiterou a intimação do autor para que promovesse os atos e diligências que lhe foram incumbidos.
Transcorrido extenso lapso temporal, não houve manifestação do autor. É o que convém relatar.
Decido.
Com efeito, uma das causas de extinção do processo é a negligência da parte em dar curso ao feito.
No presente caso, observo que a lide está paralisada por negligência da parte autora, aplicando-se ao caso, a hipótese prevista no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Intimado(a) pessoalmente, o(a) requerente deixou transcorrer in albis o prazo sem se manifestar acerca do prosseguimento do feito, restando cumprida a observância do disposto no parágrafo primeiro do artigo 485 do CPC.
Em face do exposto, configurada a negligência da parte, ante o abandono da causa por mais de trinta dias, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inc.
III, do CPC.
A expensas do autor, custa finais.
Sem honorários.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS Juiz Auxiliar - 14º Vara Cível -
22/08/2022 16:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2022 08:20
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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04/08/2022 17:58
Conclusos para julgamento
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02/08/2022 21:11
Decorrido prazo de ALEXANDRINO JOSE CORREA NETO em 01/08/2022 23:59.
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17/07/2022 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/07/2022 16:07
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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11/07/2022 09:45
Expedição de Mandado.
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08/07/2022 18:04
Juntada de Mandado
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18/05/2022 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2022 15:07
Conclusos para despacho
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01/04/2022 15:06
Juntada de Certidão
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21/02/2022 14:21
Juntada de termo
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21/01/2022 11:58
Juntada de Certidão
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19/01/2022 22:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/01/2022 15:16
Juntada de Mandado
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10/01/2022 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2021 12:59
Conclusos para despacho
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13/10/2021 11:46
Juntada de Certidão
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29/08/2021 21:00
Decorrido prazo de BRUNO JOSE SIEBRA DE BRITO JORGE em 18/08/2021 23:59.
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29/08/2021 21:00
Decorrido prazo de ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA em 18/08/2021 23:59.
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19/08/2021 14:09
Decorrido prazo de FRANCISCO ASSIS FIDELIS DE OLIVEIRA FILHO em 18/08/2021 23:59.
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19/08/2021 14:09
Decorrido prazo de MANOEL FELINTO DE OLIVEIRA NETTO em 18/08/2021 23:59.
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12/08/2021 10:00
Juntada de Certidão
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28/07/2021 11:23
Publicado Intimação em 26/07/2021.
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28/07/2021 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
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22/07/2021 16:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2021 16:19
Juntada de Certidão
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22/07/2021 16:07
Juntada de Certidão
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20/07/2021 22:37
Juntada de Certidão
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19/06/2021 23:47
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2021 10:09
Conclusos para despacho
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12/01/2021 09:01
Juntada de Certidão
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02/09/2020 03:33
Decorrido prazo de FRANCISCO ASSIS FIDELIS DE OLIVEIRA FILHO em 01/09/2020 23:59:59.
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21/08/2020 02:22
Decorrido prazo de JOSEMAR LAURIANO PEREIRA em 20/08/2020 23:59:59.
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29/07/2020 10:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/07/2020 10:43
Juntada de Certidão
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19/05/2020 02:10
Decorrido prazo de JOSEMAR LAURIANO PEREIRA em 05/05/2020 23:59:59.
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19/05/2020 02:09
Decorrido prazo de FRANCISCO ASSIS FIDELIS DE OLIVEIRA FILHO em 05/05/2020 23:59:59.
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06/05/2020 07:13
Decorrido prazo de JOSEMAR LAURIANO PEREIRA em 05/05/2020 23:59:59.
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06/05/2020 07:13
Decorrido prazo de FRANCISCO ASSIS FIDELIS DE OLIVEIRA FILHO em 05/05/2020 23:59:59.
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17/03/2020 04:07
Decorrido prazo de ROSANGELA DIAS GUERREIRO em 16/03/2020 23:59:59.
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09/03/2020 01:03
Publicado Intimação em 09/03/2020.
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08/03/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/03/2020 17:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/03/2020 17:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/03/2020 17:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/03/2020 17:10
Juntada de Certidão
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05/03/2020 17:04
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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05/03/2020 17:04
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2015
Ultima Atualização
30/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de identificação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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