TJMA - 0801067-18.2022.8.10.0009
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/03/2023 13:00 Juntada de ato ordinatório 
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                                            07/02/2023 09:19 Arquivado Definitivamente 
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                                            30/01/2023 10:38 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            30/01/2023 10:36 Juntada de Certidão 
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                                            22/01/2023 10:37 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            22/01/2023 10:37 Juntada de diligência 
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                                            19/01/2023 19:03 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/01/2023 12:16 Conclusos para despacho 
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                                            19/01/2023 11:37 Juntada de Certidão 
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                                            10/01/2023 15:07 Expedição de Mandado. 
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                                            10/01/2023 14:46 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/01/2023 13:40 Conclusos para despacho 
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                                            09/01/2023 13:40 Juntada de Certidão 
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                                            19/12/2022 17:29 Juntada de Certidão 
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                                            15/12/2022 10:27 Realizado Cálculo de Liquidação 
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                                            05/12/2022 20:48 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/12/2022 12:54 Conclusos para despacho 
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                                            05/12/2022 12:53 Juntada de Certidão 
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                                            21/11/2022 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0801067-18.2022.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: DURVAL MAMEDE PASSOS Reclamado: TEREZINHA DE JESUS CORREA ANTUNES Advogado/Autoridade do(a) REU: ALEXANDRE IURY AZEVEDO NASCIMENTO - MA23199 DESPACHO: "Desarquive-se o presente processo.
 
 Intime-se o requerido para se manifestar acerca do descumprimento do acordo, em 5 dias, sob pena de aplicação de multa e posterior penhora.
 
 São Luís/MA, data do sistema.
 
 LUIZ CARLOS LICAR PEREIRA JUIZ DE DIREITO"
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                                            18/11/2022 11:10 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            18/11/2022 11:08 Processo Desarquivado 
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                                            18/11/2022 10:45 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/11/2022 10:33 Conclusos para despacho 
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                                            18/11/2022 10:33 Juntada de Certidão 
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                                            18/11/2022 10:32 Juntada de Certidão 
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                                            21/09/2022 11:46 Arquivado Definitivamente 
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                                            29/08/2022 03:57 Publicado Intimação em 29/08/2022. 
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                                            29/08/2022 03:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022 
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                                            26/08/2022 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0801067-18.2022.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: DURVAL MAMEDE PASSOS Reclamado: TEREZINHA DE JESUS CORREA ANTUNES Advogado/Autoridade do(a) REU: ALEXANDRE IURY AZEVEDO NASCIMENTO - MA23199 SENTENÇA: " Vistos etc.
 
 Dispensado o relatório (Art. 38, L. 9.099/95) Motivação.
 
 Conforme o disposto no Art. 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil, haverá resolução de mérito quando as partes transigirem.
 
 Pelo que se verifica dos autos, percebe-se que as partes peticionaram, informando a realização de acordo.
 
 Observa-se do instrumento de acordo a licitude do seu objeto e da sua formação.
 
 Dispositivo ANTE O EXPOSTO, atento ao desejo das partes, homologo o acordo nos termos e condições pactuadas para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, resolvendo o mérito do pedido, com amparo na regra do Art. 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil. Publicada e registrada com a sua inclusão no sistema PJE.
 
 Com o trânsito em julgado e não havendo pendência a ser executada, dê-se baixa e arquive-se.
 
 Intimem-se.
 
 São Luis/MA, data do sistema. LUIZ CARLOS LICAR PEREIRA JUIZ DE DIREITO"
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                                            25/08/2022 11:42 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            25/08/2022 11:42 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            24/08/2022 19:48 Homologada a Transação 
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                                            24/08/2022 13:42 Conclusos para julgamento 
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                                            24/08/2022 11:26 Juntada de petição 
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                                            23/08/2022 09:58 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 23/08/2022 08:30 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís. 
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                                            23/08/2022 09:58 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/08/2022 13:54 Juntada de Certidão 
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                                            12/08/2022 13:51 Juntada de Certidão 
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                                            14/07/2022 16:04 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            14/07/2022 16:04 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            13/07/2022 16:18 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/08/2022 08:30 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís. 
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                                            13/07/2022 16:18 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/07/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/11/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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