TJMA - 0813399-21.2022.8.10.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Raimundo Jose Barros de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2023 09:09
Baixa Definitiva
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02/06/2023 09:09
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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02/06/2023 09:07
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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02/06/2023 00:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 01/06/2023 23:59.
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06/05/2023 00:04
Decorrido prazo de VILENICE BATISTA DA SILVA em 05/05/2023 23:59.
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24/04/2023 15:47
Publicado Acórdão (expediente) em 12/04/2023.
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24/04/2023 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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11/04/2023 07:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/04/2023 00:00
Intimação
SESSÃO VIRTUAL NO PERÍODO ENTRE 27.03 A 03.04.2023 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA CÍVEL REMESSA NECESSÁRIA NÚMERO ÚNICO DO PROCESSO: 0813399-21.2022.8.10.0040 REQUERENTE: VILENICE BATISTA DA SILVA ADVOGADO: MARCOS PAULO AIRES - MA16093-A REQUERIDO: MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA RELATOR: Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa EMENTA DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
REMESSA NECESSÁRIA.
AÇÃO DE COBRANÇA.
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO.
SENTENÇA MANTIDA.
UNANIMIDADE.
I.
Com a previsão legal no estatuto do servidor (lei complementar nº 003/2014) para o pagamento do auxílio-alimentação e tendo o município deixado de comprovar ter quitado tal verba, mostra-se correta a sentença que deferiu o pleito.
II.
Negada procedência à remessa necessária.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente, em conhecer e negar procedência à remessa necessária, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Raimundo José Barros de Sousa (Relator), José de Ribamar Castro e Raimundo Moraes Bogéa (Presidente).
Funcionou pela Procuradoria-Geral de Justiça a Drª.
Sâmara Ascar Sauaia.
Sessão virtual da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, no período entre 27.03.2023 a 03.04.2023.
Des.
RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator -
10/04/2023 15:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2023 10:09
Sentença confirmada
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03/04/2023 15:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/04/2023 15:11
Juntada de Certidão
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28/03/2023 09:41
Juntada de petição
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24/03/2023 09:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/03/2023 06:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 21/03/2023 23:59.
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09/03/2023 11:42
Juntada de petição
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07/03/2023 17:42
Conclusos para julgamento
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07/03/2023 17:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/03/2023 12:56
Recebidos os autos
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06/03/2023 12:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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06/03/2023 12:56
Pedido de inclusão em pauta virtual
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18/01/2023 09:21
Conclusos ao relator ou relator substituto
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18/01/2023 09:11
Juntada de parecer do ministério público
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09/01/2023 10:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/12/2022 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2022 11:52
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199)
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13/12/2022 14:53
Recebidos os autos
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13/12/2022 14:53
Conclusos para despacho
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13/12/2022 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
10/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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